1 - TRT2 Correção Monetária. IPCA-E. Precatório.
«O E. STF determinou a adoção do índice IPCA-E para atualização monetária dos precatórios já expedidos, o que inclui os créditos trabalhistas ainda pendentes de expedição de precatório, como no caso. Agravo de Petição a que se dá provimento neste particular.... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. VEÍCULO APREENDIDO E LEILOADO COMO SUCATA. PERDA DA PROPRIEDADE DO AUTOMOTOR. NÃO INCIDÊNCIA DE IPVA. REPETIÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E DESDE O PAGAMENTO E ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERIOR APLICAÇÃO DA TAXA SELIC (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA). SÚMULAS 162, 168 E 523 DO STJ. TEMA REPETITIVO 905 E Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. VEÍCULO APREENDIDO E LEILOADO COMO SUCATA. PERDA DA PROPRIEDADE DO AUTOMOTOR. NÃO INCIDÊNCIA DE IPVA. REPETIÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E DESDE O PAGAMENTO E ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERIOR APLICAÇÃO DA TAXA SELIC (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA). SÚMULAS 162, 168 E 523 DO STJ. TEMA REPETITIVO 905 E TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. Emenda Constitucional 113/2021 - incidência apenas da taxa selic para fins de atualização. SENTENÇA REFORMADA APENAS EM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Recurso inominado provido.
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE RPV. CORREÇÃO MONETÁRIA. Pretensão de complementação do depósito de ofício requisitório de pequeno valor, em razão do afastamento da Taxa Referencial - TR (Lei 11.960/2009) , para que seja aplicado o IPCA-E desde julho de 2013. Inadmissibilidade. Nova redação do art. 101 do ADCT, dada pela Emenda Constitucional 99/17, que em nada alterou o quanto decidido nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, mas apenas oficializou o entendimento do c. STF, ao prever expressamente a incidência do IPCA-E após 25/3/2015.
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4 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. CLT, art. 894, § 2º. Em observância ao comando expresso do precedente oriundo do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, a fim de, emprestar interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, foi definido, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Quanto aos juros de mora na fase extrajudicial, fixou-se, no item 6 da ementa da ADC 58, a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". O acórdão embargado guarda consonância com a tese fixada pelo STF com efeito vinculante. Assim, a análise dos arestos colacionados encontra obstáculo no CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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5 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE. CLT, art. 894, § 2º. Em observância ao comando expresso do precedente oriundo do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, a fim de, emprestar interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, foi definido, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Quanto aos juros de mora na fase extrajudicial, fixou-se, no item 6 da ementa da ADC 58, a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". O acórdão embargado guarda consonância com a tese fixada pelo STF com efeito vinculante. Assim, a análise dos arestos colacionados encontra obstáculo no CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa .
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6 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA . ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. CLT, art. 894, § 2º. Em observância ao comando expresso do precedente oriundo do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, a fim de, emprestar interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, foi definido, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Quanto aos juros de mora na fase extrajudicial, fixou-se, no item 6 da ementa da ADC 58, a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". O acórdão embargado guarda consonância com a tese fixada pelo STF com efeito vinculante. Assim, a análise dos arestos colacionados encontra obstáculo no CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .
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7 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE. CLT, art. 894, § 2º. Em observância ao comando expresso do precedente oriundo do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, a fim de, emprestar interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, foi definido, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Quanto aos juros de mora na fase extrajudicial, fixou-se, no item 6 da ementa da ADC 58, a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". O acórdão embargado guarda consonância com a tese fixada pelo STF com efeito vinculante. Assim, a análise dos arestos colacionados encontra obstáculo no CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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8 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE. CLT, art. 894, § 2º. Em observância ao comando expresso do precedente oriundo do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, a fim de, emprestar interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, foi definido, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Quanto aos juros de mora na fase extrajudicial, fixou-se, no item 6 da ementa da ADC 58, a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". O acórdão embargado guarda consonância com a tese fixada pelo STF com efeito vinculante. Assim, a análise dos arestos colacionados encontra obstáculo no CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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9 - STJ Agravo regimental. Requisição de pequeno valor. Atualização monetária. Ipca-E.
«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 62/2009, quanto à atualização de precatórios e requisições de pequeno valor pela TR, sob o fundamento de que «este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão (ADI Acórdão/STF, relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 26/9/2014). ... ()
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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12 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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13 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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14 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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15 - TJSP Recurso inominado. Férias-prêmio convertidas em pecúnia. Imposto de renda retido na fonte. Legitimidade do Município para restituição do tributo. Inexistência de acréscimo patrimonial. Não-incidência de IR. Observância dos Temas 810/STF e 905/STJ. Atualização pelo IPCA-E. Reforma da sentença nesta outra parte. Inaplicabilidade da SELIC somente após o trânsito em julgado. Parcial provimento do Ementa: Recurso inominado. Férias-prêmio convertidas em pecúnia. Imposto de renda retido na fonte. Legitimidade do Município para restituição do tributo. Inexistência de acréscimo patrimonial. Não-incidência de IR. Observância dos Temas 810/STF e 905/STJ. Atualização pelo IPCA-E. Reforma da sentença nesta outra parte. Inaplicabilidade da SELIC somente após o trânsito em julgado. Parcial provimento do recurso.
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16 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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17 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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18 - TRT2 "CORREÇÃO MONETÁRIA. DÍVIDAS DA FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E.
O Excelso STF no julgamento das ADI´s 4357 e 4425 e do RE Acórdão/STF entendeu pela inconstitucionalidade do Lei 9494/1997, art. 1º-F no que se refere ao índice de correção monetária de débitos não-tributários (TR), determinando-se a incidência do IPCA-E como fator de atualização, e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança). Por sua vez, a Corte Suprema, no exame conjunto das ADI´s 5.867/DF, 6.021/DF, ADC´s 58/DF e 59/D, estabeleceu regras para a correção dos créditos trabalhistas em geral, excepcionando as dívidas da Fazenda Pública, visto que esta possui regramento específico quanto aos juros de mora, consistente no Lei 9494/1997, art. 1º-F. De tal modo, emana da exegese conjunta de referidas r. decisões que as dívidas da Fazenda Pública devem ser corrigidas por meio da incidência do IPCA-E, acrescidas dos juros de mora na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Ocorre que, em 08/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, que alterou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, podendo-se entender que os débitos trabalhistas sejam corrigidos, até 08/12/21, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros equivalentes à TR acumulada (Lei 9494/1997, art. 1º-F), e, a partir de 09/12/21, pela Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária). Agravo de petição da executada ao qual o Colegiado dá parcial provimento.... ()
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19 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. INCIDÊNCIA DE IPCA-E.
I. CASO EM EXAME... ()