intevalo para repouso e alimentacao
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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.9400

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Condenação em 20 minutos na hipótese. CLT, art. 71, § 1º.


«... Saliente-se que a reclamante laborava em jornada de 6 horas diárias, tendo direito a 15 minutos de intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 71, § 1º. Entretanto, a afirmação constante da inicial, no sentido de que a autora tinha direito a 20 minutos de intervalo intrajornada restou confirmada em defesa pela ré (fl.117), quando afirma que a empregada usufruía «tempo bem superior a vinte minutos. Tendo em vista que as normas que velam pela saúde do trabalhador são de ordem pública e de hierarquia constitucional, a condenação no pagamento de 20 minutos como extras, pela ausência de fruição do intervalo intrajornada contratual, é medida que se impõe, merecendo reparo a sentença de origem. ...(Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.9500

2 - TRT2 Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Finalidade e natureza jurídica. CLT, art. 71, § 3º.


«... O intervalo para repouso e alimentação possui por objetivo a recomposição física e mental do empregado, além de resultar em maior produtividade e menor incidência de infortúnios. O intervalo está assentado em norma de ordem pública, imperativa, só sendo possível sua flexibilização por autorização expressa do Ministério do Trabalho (CLT, art. 71, § 3º). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.9300

3 - TRT2 Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Concessão parcial. Circunstância que implica o pagamento total. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71, § 4º.


«... Considero que a concessão parcial do intervalo não assegura ao empregador qualquer direito de compensação, em face do caráter público e tutelar da norma em questão. Dar parte do descanso é o mesmo que não concedê-lo. Nesse sentido se posicionou o C. TST, através da Orientação Jurisprudencial 307, Seção de Dissídios Individuais (Subseção I): «Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Não concessão ou concessão parcial. Lei 8.923/1994. Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). (DJ 11.08.2003). ...(Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.9600

4 - TRT2 Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Não concessão. Acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. CLT, art. 71, § 4º.


«... O § 1º do mencionado artigo dispõe que será obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de 15 minutos, quando a jornada for superior a seis. Daí que a não concessão integral do aludido intervalo, frustra a tutela assegurada no art. 71 consolidado, importando para o empregador infrator, sanção pecuniária correspondente ao valor do período destinado a intervalo acrescido de, no mínimo, 50% (CLT, art. 71, § 4º). Embora o intervalo intrajornada não concedido não esteja rigorosamente conceituado como hora extra, deve ser remunerado com o acréscimo idêntico ao das horas extras e os devidos reflexos, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, pelo que não há que se falar em violação ao disposto no parágrafo 4º do CLT, art. 71. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7236.2400

5 - STF Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação.


«Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do disposto no CF/88, art. 7º, XIV (RE 205.815, Jobim, Pleno, 04/12/97 - Informativo/95).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.3500

6 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo para repouso e alimentação. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. Orientação jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Orientação jurisprudencial 354/TST-SDI-I. CLT, art. 71.


«... O intervalo para repouso e alimentação não usufruído na integralidade enseja o pagamento de todo o tempo a esse fim destinado, como hora extra, e com reflexo em todas as demais verbas contratuais, ante a natureza nitidamente salarial. Nesse sentido as Orientações Jurisprudenciais 307 e 354, da C. Subseção 1 da Seção de Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho. ... (Desª. Fed. Dora Vaz Treviño).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9872.1000.3100

7 - TRT4 Intervalos para repouso e alimentação. Prejuízo de poucos minutos.


«[...] Haverá situações do dia a dia do contrato de trabalho em que a redução do intervalo é mínima, de minutos, o que não dá azo ao pagamento da hora integral, justamente por não violar normas de proteção à fadiga e à exaustão do trabalhador. O próprio direito positivo contempla a hipótese de não se descontar nem computar como jornada suplementar pequenas frações de tempo, conforme decorre do §1º do CLT, art. 58, cuja aplicação, por analogia, tem lugar em se tratando de intervalo intrajornada. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.6600

8 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e refeição. Não concessão. Pagamento como horas extras. Pequeno intervalo nas dependências da reclamada sem autorização para sair. Equivalência a não concessão. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 71.


«... O intervalo para repouso e alimentação possui por objetivo a recomposição física e mental do empregado, além de resultar em maior produtividade e redução acentuada dos riscos de infortúnios. Está assentado em norma de ordem pública, imperativa, só sendo possível sua flexibilização por autorização expressa do Ministério do Trabalho (§ 3º, art. 71, CLT). ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.7900

9 - TRT18 Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do CLT, art. 71


«I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (TST, SUM-437, item I).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.8400

10 - TRT18 Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do CLT, art. 71.


«Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (TST, SUM-437, I).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.9200

11 - TRT18 Intervalo intrajornada para repouso e alimentação aplicação do CLT, art. 71


«Após a. edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (Súmula 437/TST, I).... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.3500

12 - TRT3 Intervalo intrajornada para repouso e alimentação não usufruído. Ônus da prova.


«Incumbe ao empregador a correta anotação do horário de trabalho, sendo obrigatório para a empresa, com mais de dez trabalhadores, o registro de entrada e de saída, bem como da pré-assinalação do período de repouso (CLT, art. 74, § 2º). Tal norma preconiza a conduta a ser adotada pelo empregador, que, não consignando o intervalo ou sua pré-assinalação, atrai para si o ônus de demonstrar a concessão do referido período intervalar. Porém, contendo os cartões de ponto a pré-assinalação do período de intervalo intrajornada, como determina o CLT, art. 74, § 2º, constitui ônus da Obreira comprovar que não lhe era concedido o repouso. Na hipótese dos autos, conquanto a empresa Ré tenha juntado ao processado os controles da jornada de trabalho da Reclamante com o registro da pré-assinalação do período de repouso, a Autora comprovou, mediante prova testemunhal convincente, o gozo irregular da pausa intervalar, pelo que se impõe a manutenção da r. sentença que deferiu as horas extraordinárias no período de repouso e alimentação.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.5600

13 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo para repouso e alimentação não usufruído. Ônus da prova.


«Incumbe ao empregador a correta anotação do horário de trabalho, sendo obrigatório para a empresa, com mais de dez trabalhadores, o registro de entrada e de saída, bem como da pré-assinalação do período de repouso (CLT, art. 74, § 2º). Tal norma preconiza a conduta a ser adotada pelo empregador, que, não consignando o intervalo ou sua pré-assinalação, atrai para si o ônus de demonstrar a concessão do referido período intervalar. Porém, contendo os cartões de ponto a pré-assinalação do período de intervalo intrajornada, como determina o CLT, art. 74, § 2º, constitui ônus do Obreiro comprovar que não lhe era concedido o repouso. Na hipótese dos autos, conquanto a empresa Ré tenha juntado ao processado os controles da jornada de trabalho do Reclamante com o registro da pré-assinalação do período de repouso, o Autor comprovou, mediante prova testemunhal convincente, o gozo irregular da pausa intervalar, pelo que se impõe a manutenção da r. sentença que lhe deferiu as horas extraordinárias no período de repouso e alimentação.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.3400

14 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Concessão parcial. Pagamento do período integral.


«A discussão sobre o período de intervalo a ser pago como extra, no caso de fruição parcial, encontra-se superada pela Súmula 27 deste Tribunal, in verbis: A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento, como extraordinário, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação, nos termos do parágrafo 4º do CLT, art. 71 e do item I da Súmula 437/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0012.0400

15 - TRT18 Súmula 437/TST «intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do CLT, art. 71.


«I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.7400

16 - TRT18 Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do CLT, art. 71.


«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. (Súmula 437/TST, IV).... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.0100

17 - TST Intervalo intrajornada. Jornada de seis horas. Prorrogação habitual. Intervalo para repouso e alimentação de uma hora.


«O CLT, art. 71, caput é expresso ao dispor que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Para efeito de apuração do intervalo intrajornada deverá ser considerada a efetiva duração do trabalho, e não a jornada prevista no contrato individual, em lei ou norma coletiva. Logo, se a jornada de seis horas de trabalho é habitualmente ultrapassada, o empregado tem direito ao intervalo intrajornada diário de uma hora. Incide a Súmula 437/TST IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.2300

18 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo para repouso e alimentação não usufruído. Ônus da prova.


«Aplicando-se as regras processuais descritas nos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT, alegada a inexistência de intervalo intrajornada, compete ao trabalhador o ônus de prova, para fazer jus ao recebimento das horas extraordinárias postuladas correspondentes ao período. Lado outro, nos termos da Súmula 338/TST, é ônus do empregador, que conta com mais de 10 (dez) empregados, o registro da jornada de trabalho forma do CLT, art. 74, § 2º. A empresa Ré cumpriu o seu encargo, nesse aspecto, juntando aos autos os controles da jornada de trabalho do Obreiro com marcações heterogêneas de mais de uma hora de período para repouso e alimentação. Destarte, não tendo o Autor logrado comprovar o gozo irregular da pausa intervalar, impõe-se a manutenção da r. sentença que indeferiu as horas extraordinárias período.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.0200

19 - TST Remuneração pela negação do intervalo para repouso e alimentação. Natureza salarial. Súmula 437, III, deste TST.


«-Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais- (Súmula 437, III, deste Tribunal Superior do Trabalho). Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.3600

20 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Trabalhadores urbanos e rurais. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente.


«-Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (Súmula/TST 437, I). Recurso de revista não conhecido.... ()

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