industria de confeccoes e comercio de vestuario
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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.2600

1 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química. Indústria de confecções e comércio de vestuário. Contratação de profissional químico. Registro não obrigatório. CLT, art. 335. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV. Lei 2.800/56, art. 27.


«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6858.2244

2 - STJ Recursos especiais. Propriedade industrial. Ação de abstenção de uso de marca e indenizatória. Elemento figurativo. Raio. Empresas que atuam no mesmo segmento de mercado. Roupas e acessórios. Público consumidor comum. Confusão caracterizada. Súmula 7/STJ. Dano moral. Valor. Majoração. Não cabimento.


1 - Ação ajuizada em 13/4/2018. Recursos especiais interpostos em 3/12/2021 e 7/2/2022. Autos conclusos à Relatora em 10/4/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 606.8806.4069.8228

3 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE VESTUÁRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO DO CONTRATO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL MANTIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. DESERÇÃO RECONHECIDA. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas por NATÁLIA VITOR DAMASCENO e YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. contra sentença proferida nos autos de ação de restituição de valores pagos cumulada com reparação por danos morais, julgada parcialmente procedente para rescindir o contrato celebrado entre as partes, condenar a requerida à devolução do valor de R$ 263,33 corrigido e com juros, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$500,00. Embargos de declaração opostos pela autora foram acolhidos para alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais para o valor atualizado da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 665.3068.7809.4987

4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.


1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

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