1 - STJ Inventário. Nova avaliação. Tributário. Imposto «causa mortis. CPC/1973, art. 1.010.
«A avaliação só será repetida quando viciada por erro ou dolo do perito ou quando se verificar, posteriormente à avaliação, que os bens apresentam defeito que lhes diminui o valor (CPC, art. 1.010).... ()
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2 - TJRJ Tributário. Imposto causa mortis. Sucessão. Direito sucessório. Meação partilhável. Hermenêutica. Irretroatividade da lei tributária. CTN, art. 105.
«A base de cálculo do imposto causa mortis deve considerar apenas 50% do patrimônio imóvel deixado pelo falecido, já que a outra parte é referente à meação da viúva, tendo em conta o regime da comunhão universal de bens. Desta forma, esta metade já integrava o seu patrimônio, não sendo adquirida pelo óbito. Assim, não incide sobre esta parte o tributo, já que não se trata de sucessão, sendo o caso de individualização do patrimônio, que já pertencia ao cônjuge vivo. Não incide o tributo sobre os bens móveis deixados pelo de cujus, tendo em vista que a lei que prevê tal incidência é posterior ao óbito, aplicando-se, assim, a irretroatividade da lei tributária. Precedentes. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso.... ()
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3 - STJ Herança. Inventário e partilha. Arrolamento. Tributário. Imposto «causa mortis. CPC/1973, art. 1.034.
«A teor do disposto no CPC/1973, art. 1.034, com a nova redação dada pela Lei 7.019/1982, nos inventários processados sob a forma de arrolamento não cabem ser conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à aquisição de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, remetendo-se a Fazenda, na forma do § 2º do mesmo artigo, à via administrativa, para satisfação de eventuais créditos.... ()