horas fixacao em horas
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Doc. LEGJUR 816.3420.5915.2181

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação ofertada pelo Município de Sorocaba. Concordância do servidor público. Fixação de honorários advocatícios. Cabimento. Aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência. Tema 973/STJ. Precedentes. Cálculo sobre a diferença apontada pelo ente público, que representa o proveito econômico obtido. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 509.5272.6570.7378

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação ofertada pelo Município de Sorocaba. Concordância do servidor público. Fixação de honorários advocatícios. Cabimento. Aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência. Tema 973/STJ. Precedentes. Cálculo sobre a diferença apontada pelo ente público, que representa o proveito econômico obtido. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 207.7622.3785.3449

3 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONHECIMENTO - HIPÓTESE DE VÍCIO NA DECISÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO art. 85, §8º, DO CPC - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - HIPÓTESE SUBSIDIÁRIA - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VALOR DA CAUSA DIMINUTO - ACOLHIMENTO.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.9900

4 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 (seis horas. Horas extras. Intervalo para repouso e alimentação de 1 (uma) hora.


«Nos moldes dos princípios da primazia da realidade e da proteção à saúde e higidez física do trabalhador, a fixação do intervalo intrajornada deve observar a duração do trabalho do empregado e não a jornada previamente estipulada no contrato de emprego. No caso, a prestação de horas extras pela reclamante descaracterizou a jornada contratual de seis horas diárias, autorizando a concessão do intervalo intrajornada de uma hora. Inteligência da Súmula 437/TST, IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.2800

5 - TST Intervalo intrajornada. Jornada de 6 (seis horas. Prestação habitual de horas extras. Intervalo para repouso e alimentação de 1 (uma) hora.


«Nos moldes dos princípios da primazia da realidade e da proteção à saúde e higidez física do trabalhador, a fixação do intervalo intrajornada deve observar a duração do trabalho do empregado e não a jornada previamente estipulada no contrato de emprego. No caso, a prestação de horas extras pela reclamante descaracterizou a jornada laboral contratual de seis horas diárias, autorizando a concessão do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2015.8600

6 - TJSP Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Pedido de fixação da jornada de trabalho em oito horas diárias, com intervalo de uma hora, ou observância do regime de 12 por 36 horas e de pagamento de terço de férias e horas extraordinárias. Inadmissibilidade. Previsão em norma local de horário especial para prestação de serviços (Lei 600/93) com revezamento de 24 horas de trabalho por 48 de repouso. Existência. Recurso parcialmente provido para pagamento de alguns adicionais de férias apurados em liquidação.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.4300

7 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas diárias. Prestação de horas extras. Intervalo para repouso e alimentação de 1 hora. Concessão parcial. Efeitos.


«À luz dos princípios da primazia da realidade e da proteção à saúde e higidez física do trabalhador, a fixação do intervalo intrajornada deve observar a duração do trabalho do empregado e não a jornada previamente estipulada no contrato de emprego. No caso, a prestação de horas extras pelo reclamante descaracterizou a jornada laboral contratual de 6 horas diárias, autorizando a concessão do intervalo intrajornada de 1 hora, o qual, concedido parcialmente, deve ser restituído na íntegra ao empregado. Entendimento consolidado no âmbito desta Corte por meio da Súmula 437/TST, I e IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5014.9300

8 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas diárias. Prestação de horas extras. Intervalo para repouso e alimentação de 1 hora. Concessão parcial. Restituição integral.


«À luz dos princípios da primazia da realidade e da proteção à saúde e higidez física do trabalhador, a fixação do intervalo intrajornada deve observar a duração do trabalho do empregado e não a jornada previamente estipulada no contrato de emprego. No caso, a prestação de horas extras pelo reclamante descaracterizou a jornada laboral contratual de 6 horas diárias, autorizando a concessão do intervalo intrajornada de 1 hora, o qual, concedido parcialmente, deve ser restituído na íntegra ao empregado. Entendimento consolidado no âmbito desta Corte por meio da Súmula 437/TST, I e IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0001.7300

9 - TST Horas extras e adicional noturno. Reflexos em dsr.


«Depreende-se do acórdão regional que o descanso semanal remunerado já se encontra computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, tendo em vista a fixação por norma coletiva do percentual de 16,667% correspondente à remuneração do DSR. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6000.4900

10 - TST Horas in itinere. Definição de número fixo de horas a serem pagas. Diferença entre o tempo real despendido no percurso e o número fixo previsto no acordo coletivo. Princípio da razoabilidade.


«Com fundamento no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, esta Corte vem prestigiando a autonomia da negociação coletiva na definição de um número fixo de horas in itinere a serem pagas. Eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso. Destes autos, extrai-se que o tempo efetivo de deslocamento do reclamante era de 3 (três) horas diárias e que a norma coletiva limitou o pagamento de horas in itinere a 1 (uma) hora diária, revelando que o tempo previsto na norma não atinge sequer 50% do tempo despendido pelo reclamante no percurso. Afigura-se razoável a negociação que fixa o equivalente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total de horas despendidas no percurso, o que no caso destes autos ter-se-ia como razoável a fixação de pelo menos uma hora e meia diária a serem pagas. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.9800

11 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Temas remanescentes. Diferenças salariais. Remuneração por horas trabalhadas. Promulgação, da CF/88 de 1988. Redução de 240 para 220 horas mensais. Manutenção do valor da hora trabalhada. Redução da remuneração mensal.


«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que a «adoção do divisor 220 em razão da fixação da jornada constitucional de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (CF/88, art. 7º, XIII de 1988) não acarretou prejuízo ao autor, que, conforme recibos de pagamento, continuou auferindo a remuneração correspondente às horas laboradas, como bem observado na origem. Constata-se, portanto, que, embora o reclamante não tenha sofrido nenhuma redução no que diz respeito ao valor da hora trabalhada, a alteração constitucional implicou, sim, redução de vencimentos mensais, visto que na decisão recorrida foi reconhecido que o reclamante «continuou auferindo a remuneração correspondente às horas laboradas. Ora, tendo havido redução da carga horária mensal de 240 para 220 horas, bem como a manutenção do valor da hora trabalhada, fica evidente que a remuneração mensal do reclamante sofreu redução, devendo haver, assim, a recomposição do valor da hora trabalhada. É neste sentido o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 396/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, ora aplicado analogicamente: « 396 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial. Mostra-se, portanto, devida a recomposição do valor/hora, de modo a manter a mesma remuneração mensal, motivo pelo qual se constata violação do CF/88, art. 7º, VI (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2034.6400

12 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Redução parcial das horas a serem pagas em relação ao real tempo gasto no trajeto.


«Consoante o atual posicionamento da SBDI-1 do TST, ao qual tenho ressalvas, é válida a cláusula coletiva que estabelece a prefixação razoável e equilibrada da quantidade de horas de trajeto a ser paga ao obreiro, mesmo após o advento da Lei 10.243/2001. É viável a limitação das horas in itinere desde que demonstrada a razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes e o equilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos. Na espécie, a norma coletiva estabeleceu redução parcial das horas a serem pagas em relação ao real tempo gasto no trajeto, com base na fixação de tempo médio do percurso a ser cumprido, reduzindo para uma hora diária o que, efetivamente, era realizado em duas horas (redução pela metade). Diante da premissa fática inscrita na decisão regional, e em consonância com a atual jurisprudência da Corte, não se identifica no acordo coletivo a disparidade entre o tempo de percurso despendido pelo autor para chegar ao seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva. Destaque-se que em decisão, proferida na sessão de julgamento do dia 22/8/2013, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que a validade da fixação do tempo médio das horas in itinere por norma coletiva depende da preservação de ao menos 50% do período efetivamente gasto (TST-E-RR-136-84.2010.5.15.0072, Rel. Min. Brito Pereira). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2014.2200

13 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Redução parcial das horas a serem pagas em relação ao real tempo gasto no trajeto.


«Consoante o atual posicionamento da SBDI-1 do TST, ao qual tenho ressalvas, é válida a cláusula coletiva que estabelece a prefixação razoável e equilibrada da quantidade de horas de trajeto a ser paga ao obreiro, mesmo após o advento da Lei 10.243/2001. É viável a limitação das horas in itinere desde que demonstrada a razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes e o equilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos. Na espécie, a norma coletiva estabeleceu redução parcial das horas a serem pagas em relação ao real tempo gasto no trajeto, com base na fixação de tempo médio do percurso a ser cumprido, reduzindo para uma hora diária o que, efetivamente, era realizado em duas horas (redução pela metade). Diante da premissa fática inscrita na decisão regional, e em consonância com a atual jurisprudência da Corte, não se identifica no acordo coletivo a disparidade entre o tempo de percurso despendido pelo autor para chegar ao seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva. Destaque-se que em decisão, proferida na sessão de julgamento do dia 22/8/2013, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que a validade da fixação do tempo médio das horas in itinere por norma coletiva depende da preservação de ao menos 50% do período efetivamente gasto (TST-E-RR-136-84.2010.5.15.0072, Rel. Min. Brito Pereira). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6017.7000

14 - TST Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.


«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as partes podem pactuar, por meio de negociação coletiva, o número de horas in itinere, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e o fixado na norma coletiva. Definiu-se, ainda, que é razoável o tempo fixado em instrumento normativo que corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente despendido no trajeto. No caso dos autos, evidenciado pelo Regional que o tempo de percurso diário era de duas horas, o montante de uma hora ajustado em norma coletiva a título de horas in itinere se mostra válido, pois corresponde a 50% do tempo efetivamente gasto pelo demandante. Portanto, o Tribunal local, ao determinar a fixação em duas horas diárias do tempo in itinere, a despeito da previsão de uma hora realizada por norma coletiva, violou o disposto nA CF/88, art. 7º, XXVI. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.6600

15 - TRT2 Horas extras. Adicional. Fixação em juízo. Regras.


«Por adicional entende-se a diferença remuneratória que identifica e qualifica a hora extra. A lei estabelece o mínimo de 50%, mas se a empresa comprovadamente já remunerava a sobrejornada com 50% e 75%, esses adicionais, se não tivessem o respaldo de norma coletiva, estariam assegurados pela inerência ao contrato, tendo em vista a prática documentalmente estabelecida pelo próprio empregador. Conseqüentemente, se o empregado reclama horas extras ou suas diferenças e não específica o adicional, o juiz, em atenção à regra «jura novit curia, fixa-o pelos parâmetros mais favoráveis ao demandante, tendo em vista a lei, as convenções ou acordo coletivos e os usos ou regulamentos internos.... ()

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Doc. LEGJUR 593.6114.4449.2963

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS.


Na minuta do agravo de instrumento, a reclamante insiste na admissibilidade de seu recurso de revista, afirmando que indicou trecho da decisão recorrida, conforme art. 896, § 1º - A, da CLT. Em recurso de revista foi observado o disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Por observar possível violação ao art. 71, caput, § 4º, da CLT, deve ser provido o agravo. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, que buscava a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras referentes ao intervalo intrajornada, afirmando que, ainda que em algumas oportunidades tenha ocorrido labor extraordinário, tal labor não excedeu trinta minutos. Extrai-se do acórdão que em alguns dias a autora realizou horas extras, mas o labor extraordinário não ultrapassou trinta minutos. Sobre o tema em exame, o CLT, art. 71 dispõe: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Como se observa, não há exigência de labor superior a qualquer espaço de tempo para condicionar o direito da reclamante ao intervalo intrajornada de uma hora que garante o CLT, art. 71. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A TRINTA MINUTOS. Inicialmente, destaca-se que o contrato de trabalho da reclamante foi encerrado em 05/09/2017, antes da data de início da vigência da Lei 13.467/2017, que não se aplica ao caso em análise. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante e manteve a sentença que determinou o pagamento de horas extras pela não observância do intervalo previsto no CLT, art. 384 apenas nos dias em que o labor extraordinário excedeu 30 minutos. Sobre o tema em análise, o CLT, art. 384 dispõe: « Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho «. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do intervalo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7371.8500

17 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Intervalo não concedido que deve ser remunerados como horas extras. Horas que devem ser aparecer de forma destacada na planilha de cálculo. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 4º, 59 e 71.


«... Com todo respeito ao entendimento esposado pela decisão agravada, a alteração da planilha apresentada pelo calculista acarretaria prejuízo ao exeqüente, pois, em razão da fixação do intervalo de trinta minutos, a apuração limitar-se-ia às excedentes da oitava hora diária, não contemplando a violação ao CLT, art. 71. Ao contrário, o posicionamento estaria presumindo a concessão regular do intervalo, em afronta ao comando executivo, confundindo fatos geradores distintos, que, de similares, só têm o mesmo efeito: o pagamento de horas extras, embora as condenações se refiram a institutos diversos: às horas laboradas extraordinariamente e ao intervalo superior ao legal, constituindo-se em tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º). Com efeito, merece reforma a r. sentença para manter a planilha apresentada pelo calculista que, de forma destacada, acrescentou trinta minutos, como extras, decorrentes da violação ao CLT, art. 71. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.4300

18 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Ação anulatória de cláusula prevista em acordo coletivo. Horas in itinere. Pré-fixação. Possibilidade.


«Conforme jurisprudência do TST, não é permitida a supressão das horas in itinere por meio da negociação coletiva. Contudo, reputa-se válida a cláusula normativa que prefixa as horas in itinere, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI.... ()

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Doc. LEGJUR 583.2304.5852.3756

19 - TJSP Recurso Inominado - Municipalidade de Campinas - Guarda Municipal - Pretensão de recálculo de carga horária semanal para 30 horas e mensal para 180 horas, nos termos do art. 12 da Lei 12.986 de 12 de junho de 2007 - É devido o recálculo pelo divisor de 180 horas, com o pagamento das diferenças e seus reflexos como hora extra, respeitada a prescrição quinquenal - Correção das parcelas vencidas Ementa: Recurso Inominado - Municipalidade de Campinas - Guarda Municipal - Pretensão de recálculo de carga horária semanal para 30 horas e mensal para 180 horas, nos termos do art. 12 da Lei 12.986 de 12 de junho de 2007 - É devido o recálculo pelo divisor de 180 horas, com o pagamento das diferenças e seus reflexos como hora extra, respeitada a prescrição quinquenal - Correção das parcelas vencidas pelos IPCA-E e juros moratórios calculados a partir da citação, quando passa a ser feita a atualização e juros moratórios exclusivamente pela SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.9900

20 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Pré-fixação. Norma coletiva.


«Nos termos do disposto no inciso XXVI do CF/88, art. 7º, é válida a cláusula convencional que fixa antecipadamente o tempo de deslocamento em transporte fornecido pela empregadora, por não se encontrar o direito ao pagamento das horas in itinere inserido no âmbito dos direitos absolutamente irrenunciáveis e indisponíveis, infensos à sua regulamentação por negociação coletiva, e porque, na hipótese, não houve eliminação do direito às horas in itinere, mas a mera fixação do tempo aplicável para fins de seu reconhecimento e respectivo pagamento.... ()

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