garfo de cozinha
Jurisprudência Selecionada

3 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

garfo de cozinha ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7540.6200

1 - TJRJ Roubo. Pena. Causa especial de aumento. Garfo de cozinha. Emprego de arma imprópria. CP, art. 157, § 2º, I.


«A causa majorante restou sobejamente comprovada pela prova oral. Empreitada criminosa mediante utilização de arma imprópria - um garfo de cozinha colocado no pescoço da vítima. Capacidade de causar dano físico pela potencialidade ofensiva.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 241.1081.0467.7478

2 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma branca. Ausência de apreensão e de exame pericial. Prescindibilidade. Potencialidade lesiva presumida. Depoimento da vítima. Prova suficiente. Causa de especial aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do CP, art. 157 devidamente reconhecida. Constrangimento ilegal não demonstrado.


1 - Tratando-se de um garfo de cozinha a arma utilizada no roubo, mostra-se dispensável para o reconhecimento da causa de especial aumento de pena prevista no, I do § 2º do CP, art. 157 a sua apreensão e submissão à perícia para atestar a potencialidade lesiva, que no caso se presume, quando há depoimento firme e coerente da vítima dando conta de seu efetivo uso no delito. EXECUÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. RÉU CONDENADO À PENA SUPERIOR À 4 ANOS DE RECLUSÃO. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 33, § 2º, ALÍNEA «C DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 395.0308.9732.4849

3 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Furto simples. Pleito de absolvição por atipicidade da conduta. Rejeição. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - O recorrente foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, por ter subtraído, mediante uso de garfo como chave falsa, veículo automotor de sua vizinha, restituído com avarias e consumo significativo de combustível. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2 - São duas as teses defensivas deduzidas em apelação: (I) a atipicidade da conduta por ausência de animus rem sibi habendi, pleiteando o reconhecimento do furto de uso; e (II) a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III - RAZÕES DE DECIDIR 3 - A autoria e a materialidade restaram suficientemente demonstradas por meio da palavra firme da vítima, corroborada pelas testemunhas e pela confissão do réu, no sentido de ter ligado o automóvel com um garfo, utilizado o bem sem autorização e o devolvido com danos e significativo consumo de combustível. 4 - Afasta-se o reconhecimento do furto de uso quando não há restituição espontânea do bem ou quando constatado prejuízo patrimonial, hipóteses presentes no caso concreto. 5 - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incabível, à luz do CP, art. 44, § 3º, diante da reincidência, que, embora não seja específica, deu-se pela condenação por diversos delitos, inclusive com emprego de violência e grave ameaça, revelando comportamento delitivo reiterado. IV - DISPOSITIVO E TESE 6 - Recurso desprovido. Mantida a condenação por furto simples (CP, art. 155, caput). Reconhecimento da inaplicabilidade da figura do furto de uso, ante a ausência de devolução espontânea e existência de prejuízo material. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante da reincidência do agente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa