falta ao servico justa causa
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falta ao servico jus ×
Doc. LEGJUR 154.5443.6001.9500

1 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Falta grave.


«Comprovada nos autos a desídia no desempenho da função, caracterizada pela reiteração de faltas ao serviço, punidas com advertência e suspensão, deve ser reconhecida a justa causa nos termos alínea «e do CLT, art. 482 para resolução contratual, sendo, por conseguinte, indevidas as verbas indenizatórias pleiteadas. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.2500

2 - TRT12 Justa causa. Desídia. Falta ao serviço. Ato faltoso. Aplicação de dupla penalidade. Descabimento. CLT, art. 482, «e.


«O princípio do «non bis in idem, que assegura a aplicação de apenas uma penalidade para cada ato faltoso, impede que as faltas reiteradas ao serviço sejam consideradas para efeito de suspensão e de ruptura do contrato de trabalho por justa causa consistente na desídia.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.1000

3 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Faltas reiteradas ao serviço.


«O empregado que falta reiteradamente ao trabalho, punido de forma pedagógica, mas que persiste nessa conduta, motiva a sua própria dispensa.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.7000

4 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Faltas reiteradas ao trabalho.


«Do ponto de vista objetivo, somente haverá justa causa para a dispensa do empregado quando o ato faltoso praticado constituir uma violação séria das principais obrigações resultantes do contrato de trabalho. E do ponto de vista subjetivo, somente existirá motivo justo para o rompimento sem ônus, se resultar, da prática, irreversivelmente destruída a confiança colocada no empregado, de tal forma que se torne impossível a subsistência da relação de emprego. Segundo Evaristo de Morais Filho: «(...) a noção de falta grave é fluida, maleável, escorregadia como espuma de sabão por entre os dedos. Varia incessantemente no tempo e no espaço, num verdadeiro relativismo conceitual, quase à maneira de Pirandello, com a verdade de cada um. O que é falta grave aqui, já não o é ali; o que agora parece de uma gravidade imperdoável, amanhã talvez já não mais o seja. Não oferece a lei nenhum arquétipo, eterno e imutável, para ser aplicado automaticamente à variedade constante dos fatos humanos, senão seria fácil fazer-se justiça com computador eletrônico. A justa causa deve ser avaliada subjetiva e objetivamente ao mesmo tempo, e não só de um desses dois prismas. Devem ser levadas em conta as condições pessoais dos contratantes, o passado de ambos, o momento psicológico em que foi cometida a falta e assim por diante. Do ponto de vista subjetivo, uma falta pode ser grave, mas em relação aos méritos particulares do empregado, com uma prestação de serviços longa, laboriosa, honesta, pode igualmente perder esse caráter de gravidade. Comprovado que o reclamante faltava, de forma reiterada ao trabalho, mesmo após já ter sido advertido por esse motivo, configurada está a desídia, capitulada na letra «e do CLT, art. 482 e que se caracteriza «pela prática ou omissão de vários atos (comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita. (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 31a edição, Ed. Saraiva, p. 382/383).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.6800

5 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Mau procedimento. Quebra de fidúcia. Considerações da Juíza Maria Aparecida Duenhas sobre o tema. CLT, art. 482, «b.


«... O mau procedimento refere-se ao modo de se comportar do empregado no desempenho de sua função e pode se apresentar de formas diversas. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8184.2000.2400

6 - TRT2 Justa causa. A adulteração da data do atestado médico, pelo autor, para se beneficiar com falta ao serviço, configura prática de ato ilícito que dá respaldo legal ao despedimento por justa causa. Recurso ordinário a que se nega provimento, no ponto.

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.2700

7 - TRT3 Apresentação de atestado médico falso. Tipificação de falta grave. Justa causa reconhecida.


«A autora foi dispensada por justa causa em virtude de ter apresentado atestado médico falso à empregadora. O d. Juízo a quo considerou incompatível a dispensa motivada com o respeito ao lapso temporal do aviso prévio indenizado na anotação aposta na CTPS da empregada em relação à data de saída, entendimento com o qual, data maxima venia, não se pode coadunar. A mera formalidade indicada na sentença não se sobrepõe aos fatos descortinados no relatório de apuração elaborado pela empregadora, sobretudo à força da declaração emitida pela própria médica cujo nome foi indevidamente usado no atestado médico apresentado pela obreira para justificar faltas ao serviço. Veja-se que todos os demais documentos da contratualidade referentes à dispensa trazem o registro da justa causa (v.g. TRCT, formulário gerencial de desligamento e, por fim, aviso de «dispensa por justa causa). Com efeito, o princípio da primazia da realidade em detrimento das formas é uma via de mão-dupla, isto é, pode beneficiar tanto o empregado quanto o patrão, pois opera em favor do justo, não tendo como finalidade a exclusiva proteção aos interesses do empregado. Quanto à motivação para dispensa, a apresentação de atestado médico falso, no intuito de obter afastamento do trabalho, enseja a aplicação da disposição contida na alínea «a, CLT, art. 482, autorizando a respectiva dispensa por justa causa, pois o ato faltoso constitui grave violação de uma das principais obrigações do contrato de trabalho, eliminando totalmente a confiança necessária à manutenção da relação de emprego. E nem se cogite de perdão tácito, pois, diante de gravidade da conduta, reputa-se razoável o tempo despendido na apuração do ato faltoso (em torno de três meses), valendo lembrar que a conduta da autora também pode ecoar na área criminal. Nesse cenário, ao direito potestativo do empregador de romper o contrato agrega-se o direito de fazê-lo por justo motivo, sem as onerações típicas da dispensa imotivada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.8100

8 - TRT2 Justa causa. Motorista. Embriaguez ao volante, ainda que fora do horário de expediente. Falta grave caracterizada. CLT, art. 482, «f.


«... É, pois, incontroverso que o autor encontrava-se embriagado dirigindo veículo de propriedade da recorrente. Tal circunstância, ainda que fora do horário de expediente, equivale a embriaguez em serviço, exigindo-se do condutor a responsabilidade pela utilização do veículo, permitindo-se à conclusão que a ruptura do vínculo deu-se por justa causa, como sustentado em defesa e renovado no recurso. Modifico, assim, a sentença de origem, para reconhecer a justa causa para o despedimento do recorrido e excluir da condenação o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. ... (Juiz Wilson Fernandes).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.3000

9 - TRT4 Justa causa. Configuração. Abandono de emprego. Não comparecimento ao serviço que constitui falta grave, irrelevante seja o empregado menor de idade.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7290.4800

10 - TST Justa causa. Desídia. Conceito. Ato isolado. Falta grave não caracterizada. CLT, art. 482, «e.


«Não constitui justa causa, em ordem de quebrar a confiança ínsita ao contrato de trabalho e autorizar a sua rescisão unilateral, a ocorrência de uma falta, durante a jornada de trabalho. Desidioso é o empregado que, na execução do serviço, revela reiteradamente má vontade e pouco zelo. Assim, somente quando reiterados os atos faltosos, seguidos de advertência do empregador, resta justificada a dispensa do empregado, por justa causa, fundada em desídia. Indisciplina. A indisciplina consiste na violação de um dever de obediência genérica tomado pelo empregador, ordens que podem estar contidas em circular, instruções gerais ou no regulamento da empresa, prestando-se a falta à graduação e individualização à categoria ou responsabilidade do empregado na empresa, não podendo ser penalizado com demissão por justa causa na primeira e inexplicável ocorrência faltosa.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.7100

11 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Ebct. Justa causa aplicada ao empregado. Imediatidade e motivação da dispensa.


«Havendo prova contundente do ato de improbidade praticado pelo empregado, que apresentou atestados médicos falsificados a fim de abonar faltas ao serviço, fato por ele confessado em sindicância interna que apurou a irregularidade, impõe-se a manutenção da r. sentença que conferiu validade à justa causa aplicada, não havendo que se falar em ausência de imediatidade e motivação na aplicação da citada medida disciplinar.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.4700

12 - TRT3 Justa causa. Desídia. Faltas injustificadas ao trabalho.


«É incontestável que a repetição de faltas ao trabalho, sem qualquer justificativa, implica desídia no desempenho das respectivas funções, caracterizada como forma culposa de inexecução contratual das obrigações do trabalhador. Efetivamente, as repetidas faltas demonstram a falta de ânimo quanto à prestação dos serviços, fornecendo de si o empregado, menos empenho do que convencionou. E assim, ao descumprir com suas obrigações, dá motivos para que a outra parte rescinda o contrato, e aí reside o fundamento da justa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7329.1800

13 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Poucas ausências ao trabalho em 2 anos e meio de serviço. Despedida motivada. Rigor excessivo caracterizado. Rescisão indireta. Verbas rescisórias deferidas. CLT, art. 483, «b.


«O empregador, dirigindo a execução do contrato de trabalho deve, necessariamente, atender para o sentido social que assume, comportando-se com observância do princípio da razoabilidade. A rescisão do contrato não constitui um ato punitivo, mas a expressão da impossibilidade de mantê-lo diante da quebra da confiança. Se o rigor excessivo justifica sua rescisão indireta, não erige faltas veniais em falta grave capaz de justificar o rompimento motivado.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8205.1000.2300

14 - TRT2 Justa causa. Desídia. Recurso Ordinário da reclamante. Sucessivas faltas injustificadas ao serviço comprovadas documentalmente. Justa causa por desídia mantida. In casu, a farta documentação carreada ao feito é bastante clara em indicar que era de costume da reclamante faltar injustificadamente ao serviço, inobstante a aplicação das medidas disciplinares pedagógicas cabíveis. Por essa forma, não há mesmo como se afastar a conclusão de que o referido comportamento da empregada inviabilizou a manutenção do contrato de trabalho, não merecendo qualquer censura o ato da empresa que decidiu dispensá-la por justa causa, em decorrência de desídia. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.6900

15 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Insubordinação contumaz não comprovada. Ônus da prova do empregador. Rigor excessivo. Justa causa insubsistente. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 482, «h.


«Sendo da reclamada o ônus da prova quanto à alegada contumácia em atos de insubordinação (CPC, art. 333, II) e não tendo encartado aos autos as «inúmeras advertências que em defesa disse ter aplicado ao empregado, não há como subsistir a justa causa. Os cartões de ponto juntados evidenciam que o autor se ativava em regime de horas extras, chegando a trabalhar dez ou onze horas por dia, o que revela o perfil de um trabalhador cooperativo, que não recusava serviços ainda que exigidos muito além do expediente regular de trabalho. Assim, a punição máxima aplicada ao empregado pela recusa de fazer entrega em um único dia, próximo ao final do expediente, sem que registrasse qualquer prévia advertência ou nódoa curricular, evidencia manifesto rigor excessivo por parte da empresa. Frágil, outrossim, a prova patronal, vez que a testemunha da empresa era encarregado do autor e esteve diretamente envolvida nos fatos que culminaram com a dispensa, sendo seu depoimento visto «cum grano salis. Recurso do reclamante a que, por maioria, se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.3900

16 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Embriaguez durante a jornada de trabalho. CLT, art. 482, «f. Interpretação literal. Impossibilidade.


«Para a caracterização da justa causa, incumbe ao reclamado produzir prova cabal da ocorrência de ilícito perpetrado pelo empregado e que ele foi suficiente para quebrar a confiança depositada no trabalhador, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Segundo Maurício Godinho Delgado, «no caso de embriaguez em serviço, ela afeta diretamente o contrato de trabalho, sem dúvida. Em conformidade com a função do trabalhador (motorista ou segurança armado, por exemplo), esta afetação pode ser muito grave, uma vez que coloca em risco a saúde e bem-estar da própria coletividade, o que tende a ensejar a dispensa por justa causa. Noutros casos, dependendo da atividade do empregado, a afetação pode ser menor, propiciando o gradativo exercício do poder disciplinar, com intuitos de ressocialização do obreiro (Curso de Direito do Trabalho, págs. 1194/1195, 3ª edição, 2004, editora LTr, grifos nossos). Dessarte, o fato do reclamante ter ingerido bebida alcóolica em serviço, por uma única vez, e, função de afetação menor, não enseja a dispensa por justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.9200

17 - TRT3 Justa causa. Caracterização.


«A violação de uma obrigação legal, ou a prática de um ato ilícito por parte do empregado, permite ao empregador rescindir o contrato de trabalho sem ônus. Dentre os motivos justificadores da dispensa por justa causa, preceituados no CLT, art. 482, está a desídia no desempenho das respectivas funções, significando falta culposa ligada à negligência, ao descuido na execução do serviço. Nessa caracterização, há de se observar, dentre outros requisitos, a proporcionalidade entre a prática da falta e a natureza da punição. E ainda que haja faltas que, isoladamente e de imediato, não sejam classificadas graves o bastante para ensejar a dispensa, elas autorizam a resolução do contrato quando reiteradas, caracterizando, assim, a desídia, pois, mesmo tendo havido, anteriormente, sanções mais brandas (advertência ou suspensão), não houve a correspondente reeducação do trabalhador, convalidando, desse modo, a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.8900

18 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Justa causa.


«Havendo prova contundente do ato de improbidade praticado pela empregada, que apresentou atestados médicos falsificados a fim de abonar faltas ao serviço, fato por ela confessado perante a autoridade policial que apurou o ilícito, impõe-se a manutenção da r. sentença que conferiu validade à justa causa aplicada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.0000

19 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa.


«A dispensa do empregado por justa causa é medida excepcional, que deve ser analisada criteriosamente, porquanto gera mácula indelével em sua vida profissional. No entanto, age corretamente o empregador, diante da desídia do empregado, que comete faltas reiteradas ao serviço, sem justificativa, deixando de cumprir a primordial obrigação contratual que é o trabalho, ao demiti-lo por justa causa, após observada gradação pedagógica de prévias advetrências e suspensões, proporcionando-lhe a oportunidade de manter a lisura profissional e o próprio emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.8300

20 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Dispensa por justa causa. Atestado médico falso. Ato de improbidade.


«A apresentação de atestado médico falso à empregadora, com a finalidade de justificar faltas ao serviço, encontra tipificação no CLT, art. 482, autorizando a dispensa por justa causa, ante a violação da fidúcia imprescindível para a continuidade da relação de emprego. Entre essas faltas graves está o ato de improbidade que a doutrina e jurisprudência vêm definindo como a conduta desonesta do empregado em relação ao seu emprego ou, ainda, a manifestação do empregado tendente a causar danos a bens materiais do empregador, de um colega ou cliente.... ()

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