1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Pedreiro. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Contato com cimento.
«O anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego caracteriza como insalubre a atividade relacionada à fabricação e manuseio de álcalis cáusticos, e não o mero manuseio do produto cimento. Destarte, considerando que o reclamante não participava do processo de fabricação de cimento, hipótese na qual estaria exposto ao contato direto com a substância danosa à sua saúde (álcalis cáusticos), mas apenas mantinha contato com cimento em suas atividades, incabível a classificação da atividade como insalubre, não obstante a conclusão do laudo pericial. Assim, não se enquadrando a atividade laborativa nas disposições da referia NR-15, indevido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, como bem dirimiu o Juízo recorrido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Tributário. IPI. Creditamento do IPI reconhecido. Fabricação de cimento. Consumo dos materiais no processo de industrialização. Precedente do STJ. CF/88, art. 153, § 3º, II.
«Considerando que somente há o direito de creditamento do IPI pago anteriormente quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização, de forma imediata e integral, há que se falar em crédito no caso em exame, quando a sentença e o acórdão recorrido afirmam que ocorreu o aludido consumo. «A dedução do IPI pago anteriormente somente poderá ocorrer se se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou, não se incorporando, são consumidos no curso do processo de industrialização, de forma imediata e integral (REsp 30.398/PR, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 07/03/94).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cimento. Adicional de insalubridade. Cimento.
«O anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do MTE, considera que há insalubridade em grau médio nas operações de «fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. Todavia, o simples manuseio dos produtos finais resultantes do processamento industrial desses insumos não enseja, por si só, a insalubridade. Para o cimento, especificamente, segundo a referida norma, há insalubridade em grau mínimo nas hipóteses de «fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras. Ocorre que os Obreiros, enquanto serventes e pedreiros, preparavam suas massas utilizando-se do cimento, mas não o fabricavam nem o transportavam nas fases de grande exposição à poeira proveniente desse material. Assim, não há que se falar em deferimento do adicional de insalubridade aos Reclamantes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cimento.
«O anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do MTE, considera que há insalubridade em grau médio nas operações de «fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. Todavia, o simples manuseio dos produtos finais resultantes do processamento industrial desses insumos não enseja, por si só, a insalubridade. Para o cimento, especificamente, segundo a referida norma, há insalubridade em grau mínimo nas hipóteses de «fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras. Ocorre que o Obreiro, enquanto servente de pedreiro, preparava suas massas utilizando-se do cimento, mas não o fabricava nem o transportava nas fases de grande exposição à poeira proveniente desse material. Assim, não há que se falar em deferimento do adicional de insalubridade ao Reclamante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cimento. Adicional de insalubridade. Cimento.
«O Anexo 13 da NR-15 do MTE não considera insalubre o manuseio de cimento, atividade desenvolvida pelos pedreiros e serventes, mas sim a fabricação e manuseio do agente químico «álcalis cáustico, o qual é utilizado no fabrico do cimento, bem como a fabricação e transporte de cimento nas fases de grandes exposições a poeira, circunstâncias que não se amoldam às atividades do autor.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cimento. Insalubridade. Cimento. Manuseio de argamassa, por servente de pedreiro.
«De acordo com o Anexo 13 da NR-15 do MTE não se considera insalubre o mero manuseio de cimento e cal, em misteres ordinariamente realizados por pedreiros e seus serventes. A insalubridade se configura somente no caso de atuação do laborista na fabricação e manuseio do agente químico «álcalis cáustico, que é empregado no fabrico do cimento, o mesmo se podendo afirmar sobre a fabricação e transporte de cimento, quando se dá a considerável exposição do empregado à poeira oriunda dos processos industriais em questão.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TRT3 Cimento. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Pedreiro e ajudante.
«O simples preparo e utilização da argamassa de cimento pelo pedreiro e seu ajudante, em obras de construção civil, não autoriza, por si só, o deferimento do adicional de insalubridade pelo manuseio do agente «álcalis cáustico. nos termos do previsto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Isso porque, na argamassa, o agente é encontrado em pouca quantidade, misturado a outros elementos, o que não condiz com o escopo da previsão normativa que enfatiza, no pertinente ao cimento, a caracterização de insalubridade para a sua fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cimento. Adicional de insalubridade. Entrega de mercadorias. Cimento e argamassa.
«Tem prevalecido nesta e. Turma o entendimento de que, embora haja, fabricação do cimento, utilização do agente químico álcalis cáusticos, o contato com o cimento ou a argamassa, como produto final, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade. As atividades de entrega de mercadorias, incluindo sacos de tais produtos, bem como carregamento e descarregamento da caminhonete, não estão incluídas rol daquelas consideradas insalubres pela Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TRT3 Adicional de insalubridade. Pedreiro. Pedreiro. Manuseio de cimento. Insalubridade não caracterizada.
«O labor do reclamante como pedreiro, no preparo da massa de cimento para desenvolvimento de suas atividades, não enseja insalubridade. Com efeito, o anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego considera insalubridade em grau mínimo a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras e insalubridade em grau médio «a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. A insalubridade caracterizada em grau médio é atribuída, portanto, à fabricação e manuseio do álcalis cáusticos e não do cimento, produto final dele decorrente. Por sua vez, o grau mínimo da insalubridade é atribuído à fabricação e transporte do cimento nas fases de grande exposição a poeiras, o que também não se verifica quanto ao labor do reclamante como pedreiro, que, nessa condição, não participava da fabricação do cimento, mas apenas o manuseava para o preparo da massa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST Adicional de insalubridade. Manuseio de cimento
«De acordo com o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, o manuseio de cimento não constitui atividade insalubre, mas apenas a fabricação e o transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Cimento.
«O anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 não considera insalubre o manuseio de cimento, atividade desenvolvida pelos pedreiros, e, sim, a fabricação e manuseio de «álcalis cáusticos, que são utilizados no fabrico do cimento, assim como o seu transporte nas fases de grande exposição à poeira, circunstâncias que não se enquadram na hipótese dos autos, em que o reclamante era pedreiro. Nesse passo, indevido o adicional de insalubridade, tendo em vista que as atividades desempenhadas pelo reclamante, na função de pedreiro, não se classificam como insalubres na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que constatada a insalubridade mediante laudo pericial. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade pelo Ministério do Trabalho e emprego. Manuseio de cimento. Pedreiro.
«De acordo com o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, somente a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos e a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras confeririam o direito ao respectivo adicional, não se enquadrando as atividades desenvolvidas pelo pedreiro como insalubres. Aplicação da Súmula 448/TST, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TRT3 Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividades da construção civil.
«À luz da Norma Regulamentadora específica (Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78), o elemento cimento não se enquadra como agente insalubre, quando contextualizado nas atividades quotidianamente exercidas pela Autora, na construção civil (preparação de massa para chapisco, emboço, complementos para alvenaria e acabamentos em vigas sobre portas), não havendo que se falar em direito ao recebimento do adicional de insalubridade e reflexos. O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho refere-se ao processo de fabricação do agente químico «álcalis cáustico, presente no cimento, e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Ou seja, o simples preparo e a utilização da argamassa de cimento, em obras da construção civil, não autoriza a concessão do adicional pretendido, com arrimo na presença do agente «álcalis cáustico, porque encontrado em quantidade exígua e, ainda, misturado e diluído em areia e outros elementos, nesta atividade. Somente no que toca à fabricação e transporte, com grande exposição a poeiras, é que pode se configurar a insalubridade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TRT3 Insalubridade. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Pedreiro e ajudante de predreiro. CLT, art. 189.
«O simples preparo e utilização da argamassa de cimento pelo pedreiro e seu ajudante, em obras de construção civil, não autoriza, por si só, o deferimento do adicional de insalubridade pelo manuseio do agente «álcalis cáustico, nos termos do previsto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Isso porque, na argamassa, o agente é encontrado em pouca quantidade, misturado a outros elementos, o que não condiz com o escopo da previsão normativa que enfatiza, no pertinente ao cimento, a caracterização de insalubridade para a sua fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ Tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS. Postes de cimento produzidos em local diverso da obra. Valor econômico. Mercadoria. Incidência do tributo.
«Não se cogitando do fornecimento de concreto ou argamassa para construção civil, mas da fabricação de postes de cimento, considerados mercadoria, incide o ICMS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Cimento. Ajudante de operador de bomba.
«Consoante o item I da Súmula 448/TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante, no exercício da função de Ajudante de Operador de Bomba, embora não manipulasse diretamente o cimento, estava sujeito ao contato com álcalis cáusticos, presente na composição química do cimento. Para tanto descreveu que, segundo o laudo pericial, «mesmo sendo colocado dentro das betoneiras dos caminhões, pela ação do vento, muitas vezes forma uma nuvem, uma neblina de cimento, fazendo com que tudo no em torno ficasse impregnado de cimento, bem como o ar respirado no local contém partículas de cimento, além de agredir ao contato com a pele do rosto, braços, etc (fls. 344). A hipótese não se enquadra na regra da Norma Regulamentadora 15, Anexo 13, segundo a qual apenas a fabricação e o transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras, gera direito ao adicional de insalubridade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada ceraçá. Cooperativa de infraestrutura e desenvolvimento vale do araçá. Adicional de insalubridade. Servente de pedreiro. Manuseio de cimento e cal.
«I. Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a classificação das atividades insalubres, nos termos do CLT, art. 190. Assim, para que o empregado faça jus ao pagamento do adicional, não basta só a constatação de insalubridade por meio de perícia. É necessário que a atividade tenha sido classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO COM CIMENTO NÃO CONFIGURA CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS. ADICIONAL INDEVIDO.
Em se tratando de álcalis cáusticos, a Norma Regulamentar contempla o direito ao adicional àqueles que, no exercício de suas atribuições, desempenham atividades ligadas à extração, manipulação, preparação e fabricação de agentes químicos. Assim, para configuração de insalubridade, não basta a simples manipulação de produtos que contenham tais substâncias, de forma diluída. Situação em que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, no exercício das funções de armador se limitavam a acompanhar o trabalho de concretagem das lajes, não assegurando o direito ao adicional de insalubridade. Sentença mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 adicional de insalubridade. Manipulação de cimento. Pedreiro. Indevido.
«O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 classifica como atividade insalubre em grau médio a «fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. Desse modo, observa-se que a manipulação de cimento no desempenho da atividade de pedreiro não está abarcada no aludido anexo, razão pela qual não há falar que o autor faz jus à percepção do adicional de insalubridade, nos termos do item I da Súmula 448/TST segundo a qual: «I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MANUSEIO DE CIMENTO. PEDREIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
No caso em tela, o debate acerca da condenação de pagamento do adicional de insalubridade ao obreiro que exercia a função de pedreiro, em face do manuseio de cimento, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MANUSEIO DE CIMENTO. PEDREIRO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. De acordo com o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, somente a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos e a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras confeririam o direito ao respectivo adicional, não se enquadrando as atividades desenvolvidas pelo pedreiro como insalubres. Aplicação da Súmula 448/TST, I. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()