deposito das verbas rescisorias em conta corrente
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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.0200

1 - TRT3 Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Depósito das verbas rescisórias em conta corrente.


«A realização do depósito das verbas rescisórias não afasta, per si, o atraso na rescisão contratual, já que o acerto rescisório é um ato complexo, que envolve não apenas o pagamento das verbas rescisórias, mas, também, a formalização da rescisão contratual perante o sindicato profissional ou autoridade do Ministério do Trabalho [em se tratando de empregado com tempo de serviço igual ou superior a 01 (um) ano], com a liberação do TRCT no código 01, a chave de conectividade e as guias de CD/SD ao trabalhador em caso de dispensa imotivada. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.6100

2 - TRT3 Multa do CLT, art. 477. Depósito das verbas rescisórias em conta corrente.


«A realização do depósito das verbas rescisórias não afasta, per si, o atraso na rescisão contratual, já que o acerto rescisório é um ato complexo, que envolve não apenas o pagamento das verbas rescisórias, mas, também, a formalização da rescisão contratual perante o sindicato profissional ou autoridade do Ministério do Trabalho [em se tratando de empregado com tempo de serviço igual ou superior a 01 (um) ano], com a liberação do TRCT no código 01, a chave de conectividade e as guias de CD/SD ao trabalhador em caso de dispensa imotivada. Isso porque somente com a homologação da rescisão contratual, na forma prescrita em lei, o empregador cumprirá integralmente sua obrigação em relação aos seus empregados com um ano ou mais de tempo de serviço. Sendo assim não basta que a empregadora deposite os valores referentes às verbas rescisórias, mas, necessário, também, que a homologação da rescisão contratual se realize nos prazos fixados no CLT, art. 477, parágrafo 6o, a teor do que dispõe o art. 11, caput e parágrafo 3º, da Instrução Normativa 3/2002 do MTE/SRT, como elemento integrante de validade do ato, para não prejudicar a trabalhadora com retardação das providências acerca do levantamento do FGTS e do requerimento do benefício do seguro-desemprego.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5014.5200

3 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3001.2000

4 - TST Recurso de revista. 1. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8011.6100

5 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«2.1 - Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. 2.2 - A jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte é no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9007.2500

6 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Entretanto, a jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte é no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.7400

7 - TST 2. Multa do art. 477 § 8º da CLT. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito/TST, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.2100

8 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.2300

9 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.3600

10 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. 2. A jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte é no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0008.3500

11 - TST Recurso de revista. 1. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito/TST, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.1600

12 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8011.6400

13 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1003.5700

14 - TST Recurso de revista da reclamada. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. 2. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.1800

15 - TRT2 Salário. Quitação. Verbas trabalhistas. Recibo. Depósito bancário. CLT, art. 464.


«A quitação de salários e aí estão incluídas as demais verbas trabalhistas somente se comprova mediante recibo, devidamente assinado pelo empregado, conforme preconizado no CLT, art. 464. Admitir que a mera realização de depósito na conta corrente do empregado quitaria as verbas rescisórias implicaria em legitimação do salário complessivo, repudiado pela doutrina e jurisprudência. A validade do depósito bancário para efeito de quitação dos títulos rescisórios somente seria implementada através de documento com a discriminação das parcelas pagas.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.4300

16 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Verbas rescisórias. Quitação. Ônus da prova.


«Sabe-se que a prova do pagamento do salário e das verbas rescisórias cabe ao empregador, na forma dos CLT, art. 464 e CLT, art. 477, a qual pode ser feita mediante recibo ou depósito em conta corrente aberta para esse fim. Tal conclusão também pode ser inferida dos princípios do Direito do Trabalho, que buscam proteger a figura do empregado, parte hipossuficiente na relação de emprego. No mesmo sentido, as normas de direito adjetivo estabelecem que a prova do fato cabe àquele que possui a real aptidão de comprová-lo (princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova). Na hipótese dos autos, o recibo apresentado pela ré não reflete a realidade a ele subjacente, conforme claramente se depreende da prova oral colhida. Assim, não comprovada a quitação das verbas rescisórias, deve ser mantida a condenação. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.4000

17 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 196.6846.7056.5470

18 - TJRJ Apelações Cíveis. Direito de Família. Ação Revisional de Alimentos. Sentença de parcial procedência. Obrigação alimentar fixada em 18% dos ganhos brutos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, e em 20% do salário-mínimo, quando ausente o vínculo. Insurgência das partes.

i. Os percentuais arbitrados observam às particularidades do caso concreto, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como encontram respaldo na acanhada prova produzida, notadamente, quanto às possibilidades do alimentante, eis que exerce a função de motorista e possui outros dois filhos com 4 e 6 anos, e às necessidades do menor. ii. Pequena integração na sentença para que a verba alimentar, em caso de vínculo, incida sobre 13º salário, férias, horas extras, salário família, adicionais, gratificações e verbas rescisórias, deduzidos apenas os abatimentos previdenciários e fiscais obrigatórios, desde que não inferior a 20% do salário-mínimo, mediante desconto em folha e depósito em conta corrente aberta em nome da RLM. Tema 192 do STJ. Recurso do autor a que se nega provimento e recurso do réu a que se dá parcial provimento.
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Doc. LEGJUR 221.2020.9242.6359

19 - STJ Ação rescisória. Erro de fato. Crédito executado. Honorários. Alimentar. Garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta-corrente. Aplicação irrestrita do comando normativo previsto no CPC/1973, art. 649, § 2º. Tese prevalecente ao tempo do julgado quanto à natureza alimentar da dívida relativa a honorários advocatícios. Inexistência de justificativa no julgado quanto à adoção de entendimento pessoal. Necessidade de ônus argumentativo para afastar jurisprudência prevalecente. Erro de percepção evidenciado. Procedente. CPC/1973, art. 485, IX. CPC/2015, art. 833, § 2º.


A aplicação da garantia de impenhorabilidade do valor depositado em conta corrente, sem repercussão alguma acerca do atributo do valor executado, evidencia erro de percepção, autorizando a rescisão do julgado, consoante o previsto no CPC/1973, art. 485, IX. ... ()

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Doc. LEGJUR 329.8759.9122.5058

20 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR 100/2007. FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FÉRIAS REGULAMENTARES. FÉRIAS-PRÊMIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos contra sentença que, nos autos de ação de estabilidade com pedido alternativo de FGTS e demais verbas rescisórias, julgou parcialmente procedente a demanda para condenar o Estado ao depósito dos valores de FGTS na conta vinculada da autora, relativos ao período irregular de trabalho sob a égide da Lei Complementar 100/2007, além do pagamento de férias com 1/3 constitucional de 2015. A sentença também distribuiu os ônus sucumbenciais em 10% para a autora e 90% para o réu. O Estado recorreu para afastar a condenação ao pagamento das férias de 2015, sob alegação de que já foram usufruídas. A autora, por sua vez, recorreu para afastar a prescrição quinquenal, requerendo a aplicação do prazo trintenário para o FGTS, juros conforme a Lei 8.036/1990, art. 13, e o reconhecimento do direito a férias-prêmio convertidas em pecúnia. ... ()

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