1 - TRT3 Cerceio de defesa. Depoimento pessoal da parte – indeferimento.
«Há cerceio de defesa quando indeferida pelo d. Juízo a pretensão do autor de ouvir o depoimento pessoal do preposto. OCPC/1973, art. 343, compatível com o procedimento trabalhista, estabelece que «quando o juiz não determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. Em seus incisos II e III estabelece a ordem dos depoimentos. Requerido pelo reclamante, após seu depoimento, a oitiva do preposto, ainda que não o tenha requerido anteriormente ao seu próprio depoimento, é oportuna a pretensão, porquanto respeitada a ordem legalmente prevista, já que anteriormente à oitiva das testemunhas. É, manifesto o direito da parte em requerer o depoimento pessoal da outra com o objetivo de obter a confissão judicial provocada.... ()
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2 - STJ Depoimento pessoal. Advogado. Mandato. Mandatário com poderes especiais. Impossibilidade de prestar depoimento pessoal em nome da parte. CPC/1973, art. 342.
«O depoimento pessoal é ato personalíssimo, em que a parte revela ciência própria sobre determinado fato. Assim, nem o mandatário com poderes especiais pode prestar depoimento pessoal no lugar da parte.... ()
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3 - TJSP Prova. Depoimento pessoal. Decisão que indefere novo depoimento do réu. Documentos apresentados pela parte contrária antes da audiência de instrução, em que foi colhido o depoimento pessoal das partes. Réu que reconheceu as assinaturas nos referidos documentos. Posterior petição deste alegando surpresa e ausência de prévia ciência. Pedido de novo depoimento pessoal. Inadmissibilidade. Solicitação da parte na colheita de seu próprio depoimento que não encontra respaldo legal. Código de processo que, ao contrário, traz expresso, em seu art. 343, ««caput, que compete a cada parte requerer o «depoimento pessoal da outra. Decisão mantida. Agravo retido desprovido.
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4 - STJ Competência. Falso testemunho. Delito consumado no momento em que se encerra o depoimento. Depoimento realizado por carta precatória. Irrelevância. Competência do juízo do local onde foi prestado o depoimento. CP, art. 342. CPP, art. 70, inteligência.
«Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do CPP, art. 70. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória.... ()
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5 - TRT3 Depoimento pessoal. Parte. Cerceamento de defesa. Indeferimento da tomada de depoimento pessoal. Caracterização.
«É de se reconhecer o cerceio de defesa, quando rejeitada a pretensão da parte, de ouvir o depoimento pessoal da outra, principalmente na hipótese de a demanda não versar sobre questões unicamente de direito. Com efeito, o CPC/1973, art. 343, compatível com o procedimento trabalhista, estabelece que «quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. É, pois, direito da parte requerer o depoimento pessoal do adversário na lide, com o objetivo de obter a confissão judicial provocada, ainda mais se também levado em conta o conteúdo normativo do CLT, art. 820, que, antes de se caracterizar como possibilidade a ser ou não deferida, se revela um permissivo direcionado aos litigantes interessados na oitiva do ex adverso.... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que indefere tanto o pedido de depoimento pessoal formulado pela própria parte quanto requerimento de oitiva de informante. Insurgência recursal infundada. Depoimento pessoal que deve ser requerido pela parte contrária. Faculdade do julgador admitir, ou não, depoimento de testemunha informante, conforme particularidades do caso e necessidade da prova, o Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que indefere tanto o pedido de depoimento pessoal formulado pela própria parte quanto requerimento de oitiva de informante. Insurgência recursal infundada. Depoimento pessoal que deve ser requerido pela parte contrária. Faculdade do julgador admitir, ou não, depoimento de testemunha informante, conforme particularidades do caso e necessidade da prova, o que não se vislumbrou na origem de maneira fundamentada. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
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7 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Depoimento especial de vítima. Revitimização. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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8 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Depoimento especial de vítima. Revitimização. Embargos rejeitados.
I - Caso em exame... ()
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9 - TRT3 Depoimento pessoal. Parte. Cerceio de defesa. Asusência de depoimento pessoal da parte. Nulidade da sentença.
«O depoimento pessoal da parte não faz prova a favor da própria parte que depõe. A pretensão do autor de que seu interrogatório fizesse prova em seu favor equivaleria a ser tomado como o de testemunha, carecendo de amparo legal já que, em sentido contrário dispõe o art. 405 § 2º, II do CPC/1973. E, conforme dicção do CPC/1973, art. 343 a parte será ouvida pelo Juiz de ofício ou a requerimento da parte contrária. Se o Juiz de origem houve por bem não colher o depoimento pessoal do autor, nem a parte adversa o requereu, não há nenhuma irregularidade processual a eivar a instrução e, consequentemente, a sentença proferida. Preliminar de nulidade que se rejeita.... ()
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10 - TRT2 Prova. Depoimento da parte
«Depoimento pessoal da própria parte é meio de prova do adversário. Visa a extrair confissão. Dessa forma, sendo meio de prova do adversário, só é válido, como prova, naquilo que for desfavorável à parte que depõe. Depoimento da própria parte, a seu favor, nada prova.... ()
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11 - STF Prova testemunhal. Flagrante. Depoimento de policial.
«Na hipótese de prisão em flagrante, exsurge com inegável valia o depoimento dos agentes policiais.... ()
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12 - STJ Depoimento pessoal. Advogado. Mandato. Mandatário com poderes especiais. Impossibilidade de prestar depoimento pessoal em nome da parte. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 342.
«... Discute-se a possibilidade de procurador com poderes especiais prestar depoimento pessoal no lugar da parte. Há precedente da Quarta Turma deste STJ que defende a impossibilidade de terceiro prestar depoimento pessoal pela parte, ainda que lhe tenham sido conferidos poderes especiais. Confira-se neste sentido o REsp 54.809, da relatoria do e. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, pub. no DJ de 10/6/96. (...) ... ()
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13 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em pedido de reconsideração em ação penal. Depoimento especial de vítima de violência sexual. Vontade expressa em prestar novo depoimento. Revitimização. Ausência. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
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14 - STF Prova testemunhal. Depoimento de policial. Validade.
«O simples fato de as testemunhas serem policiais não invalida, por si só, seu depoimento (RHC 66.359).... ()
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15 - TRT2 Prova. Depoimento da parte. Depoimento da própria parte não é prova hábil para comprovar suas alegações. Toda a parte processual presta depoimento pessoal sem o compromisso de dizer a verdade, razão pela qual seus dizeres são considerados com ressalvas, por isso não é meio de prova suficiente para comprovar suas próprias declarações. Acresça-se, ainda, ser presumível que a parte aos narrar os fatos, o fará sob a sua ótica, atribuindo maior valor aos aspectos da realidade que correspondam as suas pretensões no processo, inferindo-se que seu depoimento estará corrompido pelo desejo interno de se ver vitoriosa. Por isso, o teor do depoimento, apenas é utilizado a favor da parte contrária, sob a forma de confissão. Ademais, o depoimento da parte não tem aptidão de comprovar suas próprias afirmações, sob pena de se incidir em falácia, conhecida como sofisma de petição de princípio. Preliminar de nulidade rejeitada.
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16 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Depoimento especial de vítima. Revitimização. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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17 - TJSP Prova testemunhal. Depoimento de policial. Eficácia. CPP, art. 202.
«... Nada há nos autos a indicar que os investigadores tivessem qualquer razão ou motivo lógico para atribuírem falsamente ao réu a autoria dos fatos. Às palavras de policiais deve ser dado o mesmo tratamento reservado para os depoimentos prestados por outras testemunhas. Valem pela firmeza, coerência e harmonia que revelam, atributos que se fizeram presentes no caso concreto. Se discrepâncias há, elas dizem respeito a aspectos periféricos, secundários, que não interferem no desfecho da ação penal. ... ()
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18 - TJDF AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. LEP, art. 52. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS PENAIS. FÉ PÚBLICA. LAUDO DO IML. DECISÃO MANTIDA.
1. Mantém-se a condenação por falta grave determinada pelo juiz a quo, quando a palavra da vítima está amparada pelos depoimentos dos policiais penais e o laudo de IML acostado aos autos. ... ()
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19 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Valor probatório. Testemunha. Supervisora. Valoração do depoimento.
«Em princípio, o testemunho de empregado que exerce cargo de supervisor na empresa, com dosagem expressiva de confiança, não é, por si só, suspeito. O valor a esta prova é conferido pelo julgador, que o fará em conjunto com os demais elementos fáticos constantes dos autos.... ()
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20 - TRT3 Cerceamento de defesa. Depoimento pessoal. Parte processual. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Indeferimento do requerimento de coleta do depoimento pessoal do reclamante.
«O CLT, art. 820 dispõe que: As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos juízes classistas, das partes, seus representantes ou advogados. OCPC/1973, art. 343, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769), prescreve que: Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. Assim, o CLT, art. 820 c/c o CPC/1973, art. 343 arrimam o direito do litigante de requerer o depoimento da parte contrária. O depoimento pessoal da parte é meio de prova pelo qual se pode obter a confissão real e, por conseguinte, um julgamento favorável ao litigante que requereu a oitiva do ex adverso. Tratando-se de meio de prova e estando assegurado constitucionalmente o direito à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF), o respectivo indeferimento caracteriza cerceamento do direito de defesa.... ()