1 - STF Competência. Crime contra ordem econômico-financeira. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV e VI.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira encontra-se fixada no CF/88, CF/88, art. 109, VI. O inc. VI, art. 109 é a norma matriz da competência da Justiça Federal, tratando-se de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, que afasta disposições outras para o fim de estabelecer a competência do Juízo Federal, como, por exemplo, a inscrita no inc. IV do art. 109, CF/88.... ()
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2 - STJ Competência. Crime contra a ordem financeira nacional. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/1986.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira circunscreve-se aos casos previstos na Lei 7.492/1986, não podendo ser ampliada para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estão nela previstos. ... ()
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3 - STJ Competência. Crime contra a ordem financeira nacional. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/86.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira circunscreve-se aos casos previstos na Lei 7.492/86, não podendo ser ampliada para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estão nela previstos. A atividade fraudulenta de captação e aplicação de recursos de particulares, com promessa de rendimentos superiores aos oferecidos pelas instituições legalizadas e atuantes no mercado não consubstancia operação financeira, afetando, somente, o patrimônio das vítimas.... ()
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4 - STJ Competência. Consórcio. Crime contra a ordem financeira nacional. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/86.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira circunscreve-se aos casos previstos na Lei 7.492/86, não podendo ser ampliada para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estão nela previstos. ... ()
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5 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
«A CF/88, art. 109, VI, «in fine, menciona «resultado penal diferente do evento crime contra o patrimônio, ou a economia popular. Não configura o delito mencionado na Lei Maior majorar para uma pessoa, ou grupo de consorciados, o preço em período de congelamento. Atrai, isso sim, crime contra o patrimônio ou a economia popular. Neste caso, a competência para processar e julgar é do Juízo Estadual (STJ. Confl. de Comp. 10.606, DJ 12/02/96).... ()
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6 - STJ Competência. Conflito. Crime contra a ordem econômica. Lei 8.176/91.
«Compete ao Juiz Federal processar e julgar «os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira (CF/88, art. 109, VI). A Lei 8.176/1991 (LBJ 1/142) não estabeleceu o Juízo Federal. Competência da Justiça Estadual.... ()
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7 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Crise econômico-financeira. Não comprovação. Súmula 7/STJ. Dolo específico. Prequestionamento ausente. Agravo desprovido.
«1 - Concluindo a instância ordinária, a partir dos elementos fático-probatórios, que, no caso concreto, não se provou a crise financeira apta a justificar a conduta (excludente de ilicitude), não resta a este Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de rever tal conclusão, sob pena de ofensa à Súmula 7/STJ. ... ()
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8 - STF Competência. Crimes contra o Sistema Financeiro e a Ordem Econômico-Financeira. CF/88, art. 109, VI. Concessão de empréstimos vedados. Lei 4.595/64, art. 34, I, § 1º.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira encontra-se fixada no CF/88, art. 109, VI. Esta é a norma matriz da competência da Justiça Federal, tratando-se de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, que afasta disposições outras para o fim de estabelecer a competência do Juízo Federal, como, por exemplo, a inscrita no inc. IV do art. 109, CF/88.... ()
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9 - STJ Conflito de competência. Processo penal. Conduta em apuração. Obtenção de financiamento, mediante fraude, perante instituição financeira para aquisição de veículo automotor. Tipo previsto no Lei 7.492/1986, art. 19. Crime contra o sistema financeiro nacional. Competência da Justiça Federal.
«1. Nos termos do CF/88, art. 109, VI, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça Federal nos casos determinados em lei. O Lei 7.492/1986, art. 26, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, dispõe que a ação penal, nesses casos, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. ... ()
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10 - STF Competência. Crime contra a ordem econômica. crime de comercialização de combustível fora dos padrões fixados pela ANP. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. Lei 8.176/91, art. 1º, I.
«... Na espécie, o delito imputado é o previsto na Lei 8.176/1991, art. 1º, I, que «Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis. O referido diploma legal, entretanto, não estabelece competir à Justiça Federal o processo e o julgamento das ações penais que envolvam essa espécie delitiva, ao contrário da Lei 7.492/86, quanto aos crimes praticados contra o sistema financeiro nacional. Assim, com base na CF/88, art. 109, VI, a competência, no caso, para processar o inquérito relativo ao crime de comercialização de combustível que se encontra fora dos padrões exigidos pela ANP (Lei 8.176/1991, art. 1º, I, ) é da Justiça Estadual. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()
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11 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/86. CF/88, art. 109, VI.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira circunscreve-se aos casos previstos na Lei 7.492/86, não podendo ser ampliada para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estão nela previstos.... ()
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12 - STJ Competência. Crime contra a ordem econômica e o sistema financeiro. Lei 7.492/86, arts. 19 e 26. CF/88, art. 109, VI.
«A competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI, pressupõe expressa determinação legal («nos casos determinados em lei). E a Lei 7.492/86, art. 26, restringe esta competência aos crimes nela previstos («nos crimes previstos nesta lei). Hipótese em que, rejeitada a denúncia pelo Juiz federal em relação ao crime do Lei 7.492/1986, art. 19, compete ao Juiz estadual prosseguir no processo em relação a eventuais crimes de sua competência. Conflito de competência conhecido para declarar competente a Justiça estadual.... ()
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13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Atipicidade. Dolo. Verificação inviável. Súmula 7/STJ. Pena de multa. Hipossuficiência financeira. Necessidade de dilação probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - A análise sobre a ausência de dolo nas condutas praticadas ou de omissão de informações e declarações falsas perante o fisco, demandaria o reexame do acervo probatório, o que é vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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14 - STJ Competência. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/86. «Habeas corpus.
«A CF/88, ao definir o rol de matérias da competência da Justiça Federal, incluiu os crimes praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, nos casos determinados por lei. ... ()
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15 - STJ Recurso em habeas corpus. Crimes contra o mercado de capitais. Manipulação de mercado e insider trading. Competência da Justiça Federal. Magnitude da lesão. Interesse da União. Crime contra o sistema financeiro. Distribuição. Varas especializadas. Suposta ilegalidade. Inexistência. Recurso em habeas corpus não provido.
«1 - Não há dúvidas de que o mercado de capitais - compreendido como o somatório dos diferentes segmentos do mercado de investimentos - integra a ordem econômico-financeira. No ápice do sistema que regula a atividade financeira estatal, está o Conselho Monetário Nacional, cuja estrutura conta com dois outros órgãos: o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. ... ()
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16 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Pirâmide financeira. Crime contra a economia popular. Lavagem de dinheiro. Competência da Justiça Estadual (Lei 9.613/1998, art. 2º, III, «a e «b).
«1. As operações denominadas de «pirâmide financeira, sob o disfarce de «marketing multinível, caracterizam-se por oferecer a seus associados uma perspectiva de lucros, remuneração e benefícios futuros irreais, cujo pagamento depende do ingresso de novos investidores ou de aquisição de produtos para uso próprio, em vez de vendas para consumidores que não são participantes do esquema. ... ()
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17 - STJ Penal e processo penal. Conflito de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. 1. Crime de estelionato. Aliciamento de emigrantes ilegais para os eua. Existência de indícios de outros delitos. Crime contra o sistema financeiro. Crime contra a ordem econômica e tributária. Crime de lavagem de dinheiro. Declínio para a Justiça Federal. 2. Complementação das diligências pela polícia federal. Ausência de indícios da prática de crimes federais. Prejuízo causado apenas a particulares. 3. Conflito conhecido para reconhecer a competência do juízo de direito da 2ª Vara criminal de governador valadares/MG, o suscitado.
«1. A competência para julgar crime de estelionato contra particulares, em virtude de aliciamento de emigrantes ilegais para os EUA, é da Justiça estadual. Havendo indícios também da prática de crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária e econômica e de lavagem de capitais, a competência é deslocada para a Justiça Federal. ... ()
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18 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra a ordem econômica, financeira, tributária, uso de documento falso e falsidade ideológica. Exaurimento do procedimento fiscal. Trancamento do inquérito policial. Excepcionalidade. Ausência de justa causa. Ocorrência. Delitos de estelionato e falsidade ideológica que se apresentam como meio necessário para a prática do crime de sonegação fiscal. Absorção. Recurso provido.
«I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento do inquérito policial, por meio do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, cujo cabimento ocorre apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente, v.g. a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado, situações essas não ocorrentes in casu (precedentes). ... ()
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19 - STJ Conflito de competência. Processo penal. Conduta em apuração. Venda de veículo automotor obtido mediante financiamento perante instituição financeira. Ausência de notícia de que tenha havido a utilização de meio fraudulento para a obtenção de financiamento. Ausência dos elementos caracterizadores do tipo previsto no Lei 7.492/1986, art. 19 (crime contra o sistema financeiro nacional). Competência da Justiça Estadual.
«1. Nos termos do CF/88, art. 109, VI, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça Federal nos casos determinados em lei. O Lei 7.492/1986, art. 26, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, dispõe que a ação penal, nesses casos, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. ... ()
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20 - STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Lavagem de dinheiro relacionada a crimes de homicídio e estelionato. Fraude contra particulares. Não-ocorrência de crime contra o sistema financeiro nacional ou das hipóteses previstas na CF/88, art. 109. Conflito conhecido para declarar a competência da justiça comum estadual.
«1 - Nos termos do III a e b Lei 9.613/1998, art. 2º, o processo e o julgamento de crimes de lavagem de dinheiro será da competência da Justiça Federal quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal ou quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. ... ()