1 - TRT2 Jornada de trabalho. Controle do transporte e controle indireto da jornada. Motorista carreteiro. CLT, art. 58.
«Em que pese, a princípio, não se confundirem controle do transporte com controle do ponto do empregado, tem-se que quando o primeiro consigna elementos e subsídios idôneos suficientes à identificação da jornada laboral do trabalhador, o segundo, por via de conseqüência, não deixa de se encontrar também configurado. A jornada de trabalho não foge à regra jurídica geral de ser passível de comprovação por todos os meios de provas idôneos admitidos em Direito. Assim, necessário a análise das particularidades envoltas em cada caso concreto. No caso vertente, não há como os relatórios de controle de viagens serem admitidos como instrumentos idôneos, à comprovação ou indicação da jornada de trabalho do reclamante. O comprometimento do registro, para efeito de mensuração da jornada de trabalho, restou comprovado. Assim, os controles de viagens do motorista carreteiro apenas serviram de meio fiscalizatório do empregador, através do qual, inclusive, foram constatadas, via rastreamento por satélite, as transgressões dos percursos determinados às viagens realizadas pelo reclamante, fato que, por si só, inviabiliza sua utilização como meio idôneo de controle indireto da jornada externa de trabalho.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada de trabalho.
«Nos termos do acórdão recorrido, havia controle indireto da jornada de trabalho do reclamante pelo empregado, com conhecimento dos horários em que o autor pegava o caminhão na empresa e retornava da CEASA (Súmula 126/TST). Ademais, a recorrente não indica expressamente qual inciso do CLT, art. 62 teria sido supostamente violado, o que não se admite, nos termos da Súmula 221/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Motorista de caminhão. Controle indireto da jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela impossibilidade de controle da jornada de trabalho do empregado, motorista de caminhão, em razão de a presença de equipamento de rastreamento por satélite nos veículos da empresa ter o fim exclusivo de proteger o patrimônio da empresa. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior tem firme entendimento de que, para afastar o enquadramento do regime de trabalho de motorista na exceção do CLT, art. 62, I, basta haver a possibilidade de controle da jornada, ainda que de forma indireta, tal como por meio de mecanismo de rastreamento de veículos por satélite. Precedentes da SDI-I e de Turmas. ... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTORISTA. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO NÃO COMPROVADO. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA, ANALISANDO TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 12.619/2012. NÃO COMPROVADO O CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. DECISÃO EM SENTIDO OPOSTO ENCONTRA OBSTÁCULO NA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 3. SOBREAVISO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LABOR EM REGIME DE PLANTÃO OU EQUIVALENTE, A DESPEITO DE RECEBER LIGAÇÕES VIA CELULAR PARA ACERCAS DAS ENTREGAS A SEREM REALIZADAS. CONCLUSÃO EM SENTIDO DIVERSO IMPLICARIA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal . II. Em relação ao tema « negativa de prestação jurisdicional «, a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, especificamente às provas produzidas quanto à alegação de controle indireto da jornada de trabalho do empregado motorista, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte ora agravante. III . Em relação aos temas «horas extras - motorista - controle indireto da jornada de trabalho e «sobreaviso, há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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5 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou que «a prova dos autos evidencia a fiscalização quanto à jornada do autor. Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. ... ()
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6 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional concluiu que o sistema URA adotado pela ré possibilitava o controle da jornada cumprida pelo autor. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Precedentes. Incólume o CLT, art. 62, I. ... ()
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7 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou: «pelos depoimentos acima transcritos, como das demais provas carreadas aos autos, conclui-se que havia a plena possibilidade de se controlar a jornada exercida pelo reclamante, uma vez que todas as suas atividades eram acompanhadas pela empregadora, inclusive através do sistema URA. Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. ... ()
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8 - TST Vendedor externo. CLT, art. 62, I. Controle indireto da jornada de trabalho. Horas extraordinárias. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão em recurso de revista o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com base na prova dos autos. Somente com o reexame de provas e fatos seria possível afastar a premissa sobre a qual se apoiou a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que a jornada externa do reclamante era controlada de forma indireta, uma vez que estava obrigado a comparecer à empresa no início e no fim de cada jornada, além de estar obrigado a descarregar as informações contidas no computador de mão (palm top), preparar relatórios de vendas e despachá-los com o seu supervisor. Incidência da Súmula 126 deste Tribunal Superior Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 62, I.... ()
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10 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou que «o autor se dirigia a empresa com seu veículo para pegar o da própria reclamada a fim de realizar diligências e retornava ao final do dia para buscar novamente seu carro. Ademais, as diligências eram cumpridas sob supervisão da Sra. Evelyn, o que também corrobora a possibilidade de controle. Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. ... ()
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11 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou que «as ordens de serviços a serem executadas pelo instalador eram repassadas diariamente pela reclamada, pelo sistema URA. ... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO DO PREPOSTO DA RÉ. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Vendedor. Controle indireto da jornada de trabalho.
«Hipótese em que havia controle da jornada de trabalho do reclamante, por meio de roteiros pré-estabelecidos e ante a previsão de reuniões matinais e vespertinas todos os dias. O conjunto dessas premissas fáticas ensejou a conclusão do Tribunal Regional pelo não enquadramento no CLT, art. 62, I, sendo certo que conclusão diversa somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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14 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, a prova testemunhal demonstrou a necessidade de comparecimento diário do autor na empresa no início da jornada de trabalho e comunicação do encerramento da jornada, por meio do sistema Unidade de Resposta Audível (URA), que, inclusive, era acessado diversas vezes ao dia pelo supervisor. Assim, é possível inferir que havia a possibilidade de controle da jornada do empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - TST Recurso de revista interposto pela primeira reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«A exceção prevista na CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou que a reclamada não teria nenhuma dificuldade em manter o controle da jornada da reclamante, uma vez que esta, apesar de não trabalhar nas suas dependências, prestava serviços apenas em supermercados. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume a CLT, art. 62, I. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada.
«A limitação da jornada de trabalho é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador e está diretamente atrelada a questões biológicas, e até mesmo à dignidade da pessoa humana. Dessa feita, o CLT, art. 62, I, o qual afasta o direito à percepção de horas extras, deve ser aplicado quando claramente evidenciada a total impossibilidade de controle, direto ou indireto, da jornada laboral. Traçadas tais premissas, e uma vez declarado pelo Regional que o Reclamante, apesar de exercer trabalho externo, tinha sua atividade gerenciada pela Reclamada, constata-se a inarredável existência de mecanismo de controle indireto da jornada de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Controle e fiscalização de jornada.
«O fato de o empregado prestar serviços externos, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, inciso I. Relevante, para tanto, é que haja incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho, o que não ocorre no caso dos autos, uma vez que ficou registrada, pela Corte de origem, a possibilidade de controle indireto da jornada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada. Prova. Período não abrangido pelas normas coletivas.
«Quanto ao período não abrangido pelas normas coletivas, prevalece o entendimento do Regional quanto ao deferimento de horas extras ao trabalhador externo, pois o Regional asseverou que o controle da jornada era possível. A limitação da jornada de trabalho é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador, estando diretamente atrelado a questões biológicas e, até mesmo, à dignidade da pessoa humana. Dessa feita, a aplicação do CLT, art. 62, I, o qual afasta o direito à percepção de horas extras, deve ser feita quando claramente evidenciada a total impossibilidade de controle, direto ou indireto, da jornada laboral. Traçadas tais premissas e uma vez indicada a possibilidade de controle da jornada pela parte reclamada, há constatação inarredável da existência de mecanismo de controle indireto da jornada de trabalho. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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19 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle e fiscalização de jornada.
«O fato de o empregado prestar serviços externos, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, I. Relevante, para tanto, é a incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho - o que não se verifica no caso dos autos, em que registrado, pela Corte de origem, a possibilidade de controle indireto da jornada de trabalho do reclamante por meio do comparecimento na empresa ao início e término da jornada, bem como em face da prévia delimitação de suas atividades e do envio de relatórios semanais descrevendo suas atividades ao empregador. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. PARCELA «HORA EXTRA A.C.T.. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. SÚMULA 296, I, DESTE TRIBUNAL. A Egrégia Turma não emitiu tese de mérito a respeito da matéria ora impugnada, uma vez que se limitou a aplicar o óbice da Súmula 126/STJ, o que torna inviável o processamento do recurso de embargos, em razão da inexistência de tese jurídica no acórdão embargado a respeito da natureza jurídica da parcela «hora extra A.C.T a ser confrontada com os arestos colacionados pela parte agravante, na forma da Súmula 296/TST, I. Agravo interno conhecido e não provido.... ()