1 - TRT3 Contrato por prazo determinado. Validade. Contrato por prazo determinado. Invalidade.
«O contrato por prazo determinado deve ser visto como exceção à regra geral do contrato de trabalho, que é a indeterminação. Portanto, para que o contrato seja considerado válido, deve a parte que sustenta sua regularidade comprovar que foram observados os pressupostos formais do CLT, art. 443, parágrafo 2o. Nos termos do referido dispositivo celetizado, o contrato por prazo determinado somente será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório ou de contrato de experiência. Restando comprovado nos autos que a locação de mão de obra para atividades de manutenção industrial em outras empresas constitui atividade-fim da Recorrida, é dever da Reclamada manter, entre seu corpo de empregados, profissionais suficientes para atender à demanda, pois, pensar o contrário, implicaria a transferência dos riscos da atividade econômica aos empregados contratados por prazo determinado.... ()
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2 - TRT3 Contrato por prazo determinado. Validade. Contrato por prazo determinado. Nulidade.
«Constatado nos autos que a atividade exercida pelo Obreiro não representa demanda eventual ou transitória pela Empregadora de modo a justificar uma determinação no prazo da contratação, não há como se considerar válidos os sucessivos pactos a termo celebrados entre as Partes. E, ante a nulidade dos aludidos contratos (CLT, art. 9º), deve ser mantida a r. Decisão a quo que reconheceu a unicidade contratual, garantindo ao Autor o recebimento das parcelas correlatas.... ()
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3 - TRT3 Contrato por prazo determinado. Contrato por obra certa. Contrato por prazo determinado. Natureza periódica dos serviços. Possibilidade de contratação.
«Contrapondo-se à continuidade natural dos contratos de emprego, há a possibilidade de contratação a prazo na hipótese da natureza periódica dos serviços. Exatamente para satisfazer essas necessidades periódicas é que se estabeleceu a possibilidade de contratação a prazo, tais como nos contratos por obra certa. Nessa esteira, o CLT, art. 443, § 2º permite a contratação a prazo do empregado para prestar serviços em obra certa, se evidenciada a periodicidade da atividade desempenhada.... ()
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4 - STJ Locação. Contrato por prazo determinado. Prova.
«A prova do contrato por prazo determinado faz-se através documento e não por meio de conversa gravada, até porque tal modalidade de avença somente se aperfeiçoa com a assinatura das partes.... ()
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5 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro da cipa. Contrato por prazo determinado. Incompatibilidade.
«Trata-se de típico contrato por prazo determinado CLT, art. 443, § 2º para o atendimento de necessidade específica e de forma sazonal, cuja predeterminação do prazo se justifica em face da transitoriedade da atividade empresarial. Incompatível, portanto, o instituto da garantia provisória de emprego, decorrente de eleição do empregado como vice-presidente da CIPA, com o implemento do termo fixado no contrato por prazo determinado, não se traduzindo em dispensa arbitrária ou sem justa causa (artigos 165 da CLT e 10, inciso I, alínea «a, do ADCT).... ()
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6 - TRT2 Contrato de trabalho (prazo determinado ou obra certa) rescisão antecipada contrato por prazo determinado. Rescisão antecipada. Multa devida. Não restando configurada a justa causa, o que se revela no caso é a simples antecipação da rescisão do contrato por prazo determinado, incorrendo a reclamada na indenização prevista no CLT, art. 479. Acertada, ainda, a condenação na obrigação de fazer referente ao seguro desemprego, decorrente da dispensa imotivada.
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7 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Aprendizagem. Contrato por prazo determinado. Súmula 244/TST.
«De acordo com o entendimento atual do TST, é garantida a estabilidade provisória à gestante, ainda que sua admissão tenha ocorrido por meio de contrato por prazo determinado, nos moldes da Súmula 244/TST III, desta Corte. Considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado, a reclamante faz jus à indenização substitutiva da garantia provisória no emprego, nos moldes do referido verbete jurisprudencial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado
«A ocorrência de gestação no curso de contrato por prazo determinado não afasta o direito da empregada à estabilidade provisória prevista no art. 10, II,. b-, do ADCT. Inteligência da Súmula 244, III, do TST. ... ()
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9 - TRT3 Contrato por prazo determinado. Contrato por obra certa. Contratos por obra certa sucessivos – invalidade.
«O contrato por prazo determinado necessita da observância de algumas exigências legais, tais como as dispostas pelo CLT, art. 443, § 2º, especialmente as alíneas "a" e "b", do referido dispositivo, que se reportam aos serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo e de atividades empresariais de caráter transitório. Sendo verificado que ao longo dos sucessivos contratos de trabalho por obra certa celebrados (14 ao todo), que as atividades desempenhadas pelo reclamante eram rotineiras, estando vinculadas ao objeto social da reclamada, ou seja, à sua atividade final, conclui-se que a necessidade da ré pela mão- de- obra do autor era permanente, e não transitória, o que autoriza, a invalidade dos referidos contratos.... ()
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10 - TST Contrato de aprendizagem. Modalidade de contrato por prazo determinado. Aprendizagem. Gestante. Garantia provisória de emprego.
«1. «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b , do ADCT/88, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado (Súmula 244/TST, III). ... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado ou indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado contrato de aprendizagem. Garantia provisória de emprego. Gestante.
«Segundo o entendimento da Douta Maioria, o contrato de aprendizagem é espécie da relação de emprego, com características próprias e restrições. Mas o objetivo educacional dessa espécie de contrato não retira a natureza de contrato de emprego, porque ao trabalhador aprendiz são devidos todos os direitos trabalhistas, dentre eles a garantia provisória de emprego da gestante. Como contrato por prazo determinado, deve ser aplicado o entendimento do item III da Súmula 244 do Colendo TST.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado
«A ocorrência de gestação no curso de contrato por prazo determinado não afasta o direito da empregada à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()
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14 - 2TACSP Locação não residencial. Contrato por prazo determinado. Cessação no seu termo independentemente de notificação ou aviso. Lei 8.245/91, arts. 5º e 56.
«... Em outras palavras, nesta locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso (Lei 8.245/1991, art. 56, «caput), mas a retomada tem de ser feita mediante ação de despejo. ... (Juiz Romeu Ricupero).... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA 244/TST, III - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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16 - TST RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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17 - TST RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TST RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
Em juízo de retratação, demonstrada possível violação da alínea «b do, II do art. 10 do ADCT, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. O Supremo Tribunal Federal no caso paradigma RE-629.053/SP, em que foi estabelecida a seguinte tese: « A estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, requer apenas que a gravidez ocorra antes da demissão sem justa causa, discutiu apenas se, com base no art. 10, II, «b, do ADCT, o desconhecimento da gravidez por parte do empregador exclui o direito à indenização decorrente da estabilidade provisória. Não foi examinado de forma direta e objetiva se o direito à garantia de emprego está vinculado ao tipo de contrato (por prazo determinado ou indeterminado) ou se abrange casos de término de contratos temporários. Assim, em relação aos contratos por prazo determinado, subsiste a orientação cristalizada no item III da Súmula 244 deste Tribunal, segundo a qual « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado , previsão que alcança as hipóteses de contrato de experiência. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Contrato por prazo determinado. Rescisão antecipada. Multa de 40% sobre o FGTS. Decreto 99.684/1990, art. 14.
«O empregador que rescinde, antecipadamente e sem justa causa, o contrato por prazo determinado obriga-se ao pagamento da indenização constante do Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, sem prejuízo daquela indenização prevista no CLT, art. 479, «caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()