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bsolvicao do crime doloso contra a vida
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Doc. LEGJUR 163.5721.0008.7300

1 - TJRS Direito criminal. Tribunal do Júri. Crime conexo. Submissão. Juiz de direito. Impronúncia. Princípio da consunção. Reconhecimento. Jurados. Apreciação. Descabimento. Apelação crime. Júri. Impronúncia em primeira instância, com relação ao delito conexo de porte ilegal de arma. Inconformismo ministerial. Alegação de que a submissão do delito conexo a julgamento popular é automática, quando admitido o delito doloso contra a vida. Improcedência.


«A conexão faz com que o delito conexo se submeta ao mesmo rito estabelecido para processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida; assim, não há razão para o crime conexo não passar pela admissibilidade do Juiz de Direito, se o delito contra a vida a isso se submete - até porque, se é uma regra processual que atrai a competência do Júri para os crimes conexos, o CPP, art. 413 (que determina a submissão de um fato a Júri somente quando provada a materialidade e suficientes os indícios de autoria) é norma de igual hierarquia. Portanto, ressalvado o entendimento jurisprudencial em contrário, os crimes conexos também devem passar pelo juízo de admissibilidade da acusação, havendo plena possibilidade de ensejarem impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.5700

2 - STJ Júri. Absolvição do crime doloso contra a vida. Crime conexo. Competência. Precedentes do STJ. CPP, art. 81.


«Verificada a presença de crimes conexos em relação ao delito doloso contra a vida, o juiz natural da causa - incluindo aí os crimes conexos - será o Tribunal do Júri (Precedentes). A absolvição do paciente pelo crime doloso contra a vida não desloca a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do crime conexo, no caso, o delito de estupro. O juízo absolutório proferido pelo Conselho de Sentença em relação ao crime de homicídio qualificado nada mais fez do que reafirmar a competência do Júri para o julgamento do crime conexo.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7925.8554

3 - STJ Recurso especial. Crime doloso contra a vida. Condenação pelo tribunal do Júri. Retificação de depoimento testemunhal. Revisão criminal julgada procedente. Determinação de novo julgamento pelo tribunal popular. Possibilidade. Recurso desprovido.


1 - Ao Tribunal do Júri, conforme expressa previsão constitucional, cabe o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sendo-lhe assegurada a soberania dos seus veredictos.... ()

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Doc. LEGJUR 703.4604.2259.5778

4 - TJSP PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA.


Recurso interposto visando à impronúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.6657.4242.5521

5 - TJSP PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TENTADO. SUMÁRIO DE CULPA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO.


Recurso interposto visando à absolvição sumária ou desclassificação da conduta por ausência de animus necandi. Impossibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.4374.5458.2462

6 - TJSP PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SUMÁRIO DE CULPA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO.


Pretendida despronúncia com absolvição sumária por não haver indícios mínimos de autoria. Descabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 818.6350.7072.7835

7 - TJSP PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUMÁRIO DE CULPA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO.


Pretendida despronúncia com absolvição sumária por não haver indícios mínimos de autoria. Subsidiariamente, a pronúncia da corré STHEFANI e decote das qualificadoras. Descabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9004.1600

8 - TJSP Júri. Absolvição sumária. Descabimento. Presença de prova da materialidade delitiva e de fortes indícios de autoria do crime doloso contra a vida. Alegada legítima defesa própria e de terceiros não provada de forma cabal. Questão controvertida que deverá ser dirimida em plenário. Vigência, nesse momento processual, do princípio «in dubio pro societate. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 242.9812.3559.7177

9 - TJSP PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SUMÁRIO DE CULPA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA.


Recurso interposto visando à absolvição sumária ou a impronúncia. Subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras e a revogação da prisão preventiva. Impertinência. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1602.9766

10 - STJ Habeas corpus. Penal. Homicídio qualificado. Crime doloso contra a vida. Writ substitutivo de recurso próprio. Inadequação do presente remédio. Precedentes. Ilegalidade flagrante não evidenciada. Pleito de absolvição ou afastamento de qualificadoras. Necessidade de revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Competência do tribunal do Júri. Pedido de habeas corpus não conhecido.


1 - Crime de homicídio e suas qualificadoras suficientemente demonstrados.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1009.1600

11 - TJSP Recurso. Reexame necessário. Absolvição sumária. Recorrido acusado de violação ao disposto no CP, art. 121, § 2º, I. Desnecessidade de reexame necessário, cuja manifestação implica interposição do então recurso de ofício. Face o advento da Lei 11689/08, já em vigor ao tempo da sentença, não mais subsiste a necessidade de reexame da decisão que absolve sumariamente réu acusado de crime doloso contra a vida. Recurso não conhecido.

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Doc. LEGJUR 677.6333.8150.3469

12 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - Pedido de absolvição sumária - Impossibilidade - Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime doloso contra a vida - Princípio do in dubio pro societate - Matéria que deve ser analisada pelo Juiz natural da causa - Competência do Tribunal do Júri - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 718.5919.3139.8593

13 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - Pedido de absolvição - Impossibilidade - Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime doloso contra a vida - Princípio do in dubio pro societate - Matéria que deve ser analisada pelo Juiz natural da causa - Competência do Tribunal do Júri - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 220.8230.1843.2562

14 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime doloso contra a vida. Tribunal do Júri. Absolvição sumária. Exclusão de qualificadoras. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Desatenção ao ônus da dialeticidade. Não pode ser conhecido o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão monocrática agravada.


Agravo regimental não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 688.8587.1435.5955

15 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. art. 121, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A DESPRONÚNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CRIME. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


Dos pedidos de despronúncia ou de afastamento da qualificadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1192.4007.1800

16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso em sentido estrito. Crime doloso contra a vida. Absolvição sumária. Inexistência de suporte probatório. Incerteza. Competência do tribunal do Júri. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico não realizado. Conhecimento do apelo extremo. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.


«1. Inviável o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior e o deslinde da controvérsia ventilada pelo recorrente - sobretudo para, como in casu, culminar em sua absolvição sumária da imputação de haver praticado o delito previsto no CP, CP, art. 121, § 2º, I e IV- requer imersão vertical sobre o conteúdo fático-probatório carreado aos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 980.4879.7424.6064

17 - TJSP Recurso em sentido estrito. Decisão que pronunciou os réus: (i) Rogério pelos crimes tipificados nos arts. 121, parágrafo 2º, II e IV, c/c art. 14, II (FATO 2) e no art. 147, todos do CP (FATO 4) e (ii) Djenifer pelos crimes tipificados no art. 121, parágrafo 2º, IV c/c art. 14, II, ambos do CP (FATO 3). Recurso da defesa dos réus. 1. A decisão de pronúncia reclama, a partir de um juízo de mera delibação, a demonstração da materialidade da infração e a existência de indícios de autoria (CPP, art. 413). Exige-se apenas que a imputação guarde plausibilidade jurídica, a fim de que não se frustre a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d). Quadro que se verifica na hipótese dos autos. A decisão de absolvição sumária reclama uma prova nítida, estreme de dúvida sobre a ocorrência de alguma das situações listadas no artigoo 415, do CP. 2. A desclassificação para o delito de lesões corporais, ao cabo do juízo da acusação, postula prova clara de que o delito imputado ao réu não se qualifica como doloso contra a vida. 3. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente se dá na hipótese de ser manifestamente descabida, a fim de que seja preservada a competência do Tribunal do Júri. 4. Uma vez admitida a acusação pelo crime doloso contra a vida, fica automaticamente transferida para o Tribunal do Júri a competência para o julgamento do crime conexo, sobre o qual o magistrado, quando da decisão de pronúncia, não deve fazer qualquer juízo. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 431.2225.3582.8658

18 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA - RECURSO VISANDO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, À IMPRONÚNCIA E AO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - INEQUÍVOCOS INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO CONTRA OS RECORRENTES - DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE SE LIMITA A UM JUÍZO COGNITIVO PARA AFERIR SE HÁ OU NÃO ÍNFIMO LASTRO NA IMPUTAÇÃO ACERCA DA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - CAUSA QUE DEVE SER LEVADA AO JUÍZO CONSTITUCIONALMENTE NATURAL PARA SEU JULGAMENTO - ACUSAÇÃO QUE GUARDA COESÃO LÓGICA NO CONTEXTO DO DESDOBRAMENTO DOS FATOS - QUALIFICADORAS PERTINENTES E NÃO ELIDIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS

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Doc. LEGJUR 600.6146.6419.1725

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ROUBO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ABSOLVIÇÃO DO ROUBO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO DE REVISÃO DOSIMÉTRICA DA PENA. PRETENSÃO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO.

I. CASO EM EXAME

Extrai-se dos autos que os acusados, em comunhão de desígnios agrediram a vítima, motorista de aplicativo, causando-lhe as lesões descritas no AECD, resultando em deformidade permanente, em razão da cicatriz com depressão na abóboda craniana e, em seguida, empreenderam fuga no veículo do ofendido. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8100.2337.7798

20 - STJ Recurso especial. Processual penal. Crime doloso contra a vida. Tribunal do júri. Condenação. Revisão criminal. Absolvição. Possibilidade. Direito de liberdade. Prevalência sobre a soberania dos veredictos e coisa julgada. Recurso ministerial a que se nega provimento. CP, art. 121, § 2º, I e II. CPP, art. 619. CPP, art. 621. CPP, art. 626.


1. É possível, em sede de revisão criminal, a absolvição, por parte do Tribunal de Justiça, de réu condenado pelo Tribunal do Júri. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.0825.0481.1559

21 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR E DA 4ª VARA CRIMINAL, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA OUTRO CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS VIAS IMPUGNATIVAS DA DECISÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA POR MEIO DO PRESENTE INCIDENTE. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Efetivamente, com o encerramento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, caberá ao magistrado singular, de forma fundamentada, decidir pela (i) pronúncia, (ii) impronúncia, (iii) absolvição sumária e (iv) desclassificação. Ao que importa no presente caso, cabe destacar que a desclassificação ocorre quando o juiz se convence da existência de um crime que não é doloso contra a vida. Nesse caso, ele apenas afirma que o referido delito não é da competência do Júri, o desclassifica dessa forma e determina o encaminhamento dos autos do processo ao juiz competente. In casu, verifica-se que o Juiz do Tribunal do Júri, ao concluir pela ausência do animus necandi na conduta dos acusados Rodrigo e Wagner, fundamentadamente, operou a desclassificação para outro crime não doloso contra a vida e remeteu os autos ao Juízo da Auditoria da Justiça Militar, em razão da conduta ter sido perpetrada por policiais militares em serviço. Contra tal decisão não houve recurso de qualquer das partes, em especial do Ministério Público, de modo que se operou a preclusão das vias impugnativas. Inequivocamente, portanto, não há falar em competência do Tribunal do Júri para o processamento e julgamento da demanda. De fato, a se acolher o conflito suscitado, ter-se-ia a esdrúxula situação de reexame da decisão de desclassificação, já de cunho definitivo, por outro magistrado de igual hierarquia, em flagrante desrespeito à competência jurisdicional (recursal). Improcedência do Conflito que se impõe, com a fixação da competência do Juízo Suscitante (Juízo de Direito da Auditoria Militar da Comarca da Capital).... ()

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Doc. LEGJUR 440.2507.2453.2860

22 - TJSP Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Decisão de pronúncia. Pretendida a absolvição sumária. Impossibilidade. Ausência de prova inquestionável da legítima defesa. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da prática de crime doloso contra a vida. Conflito de versões deve ser dirimido pelo Tribunal do Júri. Desistência voluntária não caracterizada. Indícios suficientes de que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Qualificadora mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 174.6914.1000.8100

23 - STF Habeas corpus. Crime doloso contra a vida. Tribunal do júri. Soberania dos vereditos. Recurso de apelação. Assistente de acusação. Decisão contrária à prova dos autos. Reconhecimento pelo tribunal de segundo grau. Nulidade processual não demonstrada. Ausência de comprovação de prejuízo. Ordem denegada. CF/88, art. 5º. XXXVIII. CPP, art. 563.


«1. A pretensão revisional das decisões do Tribunal do Júri não conflita com a regra da soberania dos veredictos populares (alínea «c do inciso XXXVIII do CF/88, art. 5º). Regra compatível com a garantia constitucional do processo que atende pelo nome de duplo grau de jurisdição. Garantia que tem a sua primeira manifestação no inciso LV do CF/88, art. 5º, a saber: «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Precedente: HC 94.567, da minha relatoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 777.8924.1388.8013

24 - TJSP Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Sentença de desclassificação para delito diverso de crime doloso contra a vida. Recurso Defensivo buscando a reforma da r. decisão para que haja a absolvição sumária do acusado, em virtude da ocorrência de Legítima Defesa. A prova colhida nos autos que demonstra inexistência de animus necandi na conduta do réu. Tratando-se de crime comum, e ocorrendo a desclassificação da conduta inicialmente imputada, deve ocorrer a remessa para o Juízo competente. Eventual ocorrência de legítima Defesa Deverá ser analisada pelo MM. Juízo Comum, competente para tanto, sob pena de usurpação de competência. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 988.4851.6256.3251

25 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DO ACUSADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E CORRUPÇÃO DE MENORES (arts. 121, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DO ECA). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS ENTÃO ADOLESCENTES MAYCON E MATHEUS ERICK, EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA, OS QUAIS FORAM A CAUSA EFETIVA DE SUA MORTE, CONFORME LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, À DESPRONÚNCIA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO MÍNIMO. PRETENSÃO DA DEFESA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA, DE MODO QUE MAIORES DIGRESSÕES DEVERÃO SER RESERVADAS AO CONSELHO DE SENTENÇA, EIS QUE INCABÍVEL O EXAME PROFUNDO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, QUE DEVE SER MANTIDA POR SER ADEQUADA E FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 545.1546.4504.8397

26 - TJSP Recurso em sentido estrito. Decisão que pronunciou o réu pelo crime de homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima) tentado. Recurso da defesa. 1. A decisão de pronúncia reclama, a partir de um juízo de mera delibação, a demonstração da materialidade da infração e a existência de indícios de autoria (CPP, art. 413). Exige-se apenas que a imputação guarde plausibilidade jurídica, a fim de que não se frustre a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXVIII, d). Quadro que se verifica na hipótese dos autos. Autoria demonstrada; existem de indícios de autoria. 2. A decisão de absolvição exige uma prova nítida, estreme de dúvida sobre a ocorrência de alguma das situações listadas no CPP, art. 415. Versão do acusado que não se mostra indisputável, de sorte a fazer soçobrar, desde logo, e nesse etapa do procedimento, a imputação. 3. Inviabilidade, nesse momento do processo, de desclassificação para crime não doloso contra a vida. 4. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente se dá na hipótese desta ser manifestamente descabida, a fim de que seja preservada a competência do Tribunal do Júri. Manutenção das qualificadoras constantes da decisão de pronúncia, à luz do quadro probatório. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 900.0818.4035.0610

27 - TJSP Recurso em sentido estrito. Decisão que pronunciou o réu pelos crimes tipificados nos arts. 121, parágrafo 2º, III e IV, 121, parágrafo 2º, III e IV, c/c art. 14, II, por sete vezes, e 157, parágrafo 2º-A, I, todos do CP. Recurso da defesa. 1. A decisão de pronúncia reclama, a partir de um juízo de mera delibação, a demonstração da materialidade da infração e a existência de indícios de autoria (CPP, art. 413). Exige-se apenas que a imputação guarde plausibilidade jurídica, a fim de que não se frustre a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d). Quadro que se verifica na hipótese dos autos. A decisão de absolvição sumária reclama uma prova nítida, estreme de dúvida sobre a ocorrência de alguma das situações listadas no artigoo 415, do CP. 2. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente se dá na hipótese de ser manifestamente descabida, a fim de que seja preservada a competência do Tribunal do Júri. 3. Uma vez admitida a acusação pelo crime doloso contra a vida, fica automaticamente transferida para o Tribunal do Júri a competência para o julgamento do crime conexo, sobre o qual o magistrado, quando da decisão de pronúncia, não deve fazer qualquer juízo. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 735.3666.8506.2733

28 - TJSP Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão devidamente fundamentada. Mérito. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Ausência de prova inquestionável para o reconhecimento da legítima defesa. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da prática de crime doloso contra a vida. Conflito de versões deve ser dirimido pelo Tribunal do Júri. Qualificadoras não se mostram manifestamente contrárias à prova, de sorte que nessa fase, devem ser mantidas. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 150.5244.7003.0900

29 - TJRS Aplicação do princípio da consunção ao crime conexo de porte ilegal de arma de fogo. Questão a ser decidida em plenário, caso haja condenação por tal delito e por ao menos um dos crimes dolosos contra a vida. Análise da viabilidade da acusação também em relação aos crimes conexos.


«O juiz não só pode como deve analisar, também em relação aos crimes conexos, se há prova da existência do crime e indícios de autoria. O CPP, art. 409 não exclui os delitos conexos da análise de viabilidade da acusação. Aliás, não há lógica no entendimento diverso. Se o magistrado pode afastar da apreciação do Conselho de Sentença a imputação principal, constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri, caso entenda ser caso de impronúncia ou absolvição sumária, seria incoerente que não pudesse fazer o mesmo em relação a acusação menor. Além disso, não haveria sentido em submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri por um fato do qual não há prova da existência ou indício de autoria, pois uma condenação em tal situação seria ilegítima, já que manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.4856.0889.6708

30 - TJSP Recurso em sentido estrito. Réu pronunciado como incurso no art. 121, par. 2º, I, III e IV, combinado com o art. 14, II, e no art. 147, todos do CP. Recurso da defesa. 1. A decisão de pronúncia reclama, a partir de um juízo de mera delibação, a demonstração da materialidade da infração e a existência de indícios de autoria (CPP, art. 413). Exige-se apenas que a imputação guarde plausibilidade jurídica, a fim de que não se frustre a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXVIII, d). Quadro que se verifica na hipótese dos autos. 2. A absolvição sumária, assim como a desclassificação, reclama, ao cabo do juízo da acusação, prova clara da legítima defesa ou da ausência do «animus necandi, sob pena de subtração da competência do Tribunal do Júri, prevista a nível constitucional (art. 5º, XXVIII, «d). Quadro não demonstrado. 3. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente se dá na hipótese de esta ser manifestamente descabida, a fim de que seja preservada a competência do Tribunal do Júri. 4. Crime conexo. Uma vez admitida a acusação pelo crime doloso contra a vida, fica automaticamente transferida para o Tribunal do Júri a competência para o julgamento do crime conexo, sobre o qual o magistrado, quando da decisão de pronúncia, não deve fazer qualquer juízo. Orientação doutrinária e jurisprudencial. 5. Manutenção da prisão preventiva. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 210.9011.0003.3200

31 - STJ Habeas corpus. Crime doloso contra a vida. Tribunal do júri. Soberania dos vereditos. Recurso de apelação. Assistente de acusação. Decisão contrária à prova dos autos. Reconhecimento pelo tribunal de segundo grau. Nulidade processual não demonstrada. Ausência de comprovação de prejuízo. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c, LV e LXVIII. CPP, art. 563. CPP, art. 593, III, «d. Súmula 523/STF.


«1 - A pretensão revisional das decisões do Tribunal do Júri não conflita com a regra da soberania dos veredictos populares (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c). Regra compatível com a garantia constitucional do processo que atende pelo nome de duplo grau de jurisdição. Garantia que tem a sua primeira manifestação na CF/88, art. 5º, LV, a saber: «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Precedente: HC Acórdão/STF, da minha relatoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 843.3976.2582.0068

32 - TJSP Recurso em sentido estrito - Homicídio qualificado tentado e Roubo majorado - Inconformismo defensivo contra a r. decisão de pronúncia - Não acolhimento - A decisão de pronúncia representa mero juízo de admissibilidade da imputação de crime doloso contra a vida - Nos termos do art. 413, «caput, do CPP, «o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação - Presença, na espécie, de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria - Inviável o acolhimento da tese defensiva de absolvição sumária no tocante à tentativa de homicídio, sob a alegação de inexistência do fato - Nesta fase do procedimento, vigora o princípio «in dubio pro societate - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 134.6203.8141.9669

33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 14. APELANTE CONDENADO A 02 ANOS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO E 30 DIAS-MULTA, NO MENOR VALOR UNITÁRIO. RECURSO DEFENSIVO ¿ NULIDADE DA BUSCA PESSOAL ¿ INOCORRÊNCIA ¿ SITUAÇÃO FLAGRANCIAL QUE JUSTIFICA A AÇÃO DOS AGENTES DA LEI ¿ O DENUNCIADO FOI PEGO EM FUGA APÓS A PRÁTICA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO ¿ APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ¿ RESTOU EVIDENCIADO QUE O AUTOR VALEU-SE DE UMA ARMA DE FOGO PARA A PRÁTICA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, PORÉM, FOI PRESO EM SUA FUGA, ASSIM, NÃO CABE JULGAR INDIVIDUALMENTE O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DEVENDO SER APRECIADO JUNTO AO BOJO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ¿ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O APELANTE.

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Doc. LEGJUR 589.2173.5021.5792

34 - TJSP Recurso em Sentido Estrito - Sentença de pronúncia - Réu pronunciado como incurso no art. 121, §2º, II e III, e §2º-A, I, art. 129, § 13º, e topo do art. 148, todos do CP.

Recurso Defensivo buscando a desclassificação do crime doloso contra a vida para o delito de lesão corporal grave. Pleitos subsidiários de afastamento da qualificadora do feminicídio no que diz respeito ao homicídio, afastamento da qualificadora prevista no § 13º, do CP, art. 129, absolvição sumária com relação ao delito previsto no CP, art. 148, bem como «desmembramento do processo referente a vítima Vivian para Vara comum". Materialidade comprovada e indícios de autoria. Das provas constantes dos autos, notadamente a prova oral produzida, há indícios suficientes de autoria e prova de materialidade por parte do ora recorrente, no que diz respeito aos delitos que lhes são imputados. R. decisão de pronúncia que configura juízo de admissibilidade da acusação e que apenas submete o caso à apreciação de seu Juiz Natural, que é o Tribunal do Júri, para julgamento com a soberania que lhe atribui a CF/88 - Inteligência do art. 413, § 1º, do CPP. Incabível o afastamento das qualificadoras neste momento - De rigor a pronúncia. Infrações conexas aos crimes dolosos contra a vida. Impossibilidade de absolvição. Competência para análise meritória que também cabe ao Tribunal Popular. Recurso Defensivo desprovido
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Doc. LEGJUR 830.8318.3963.5032

35 - TJRJ DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICÍDIO E HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADOS. FRAUDE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA QUANTO AOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DEMONSTRADA A CONEXÃO DO CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO PELA PRÁTICA DE FRAUDE PROCESSUAL. QUESTÕES QUE DEVEM SER SUBMETIDAS AO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA CORRETA E BEM FUNDAMENTADA, QUE DEVE SER MANTIDA NA ÍNTEGRA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recorrente TIAGO OLIVEIRA DE SOUZA pronunciado pela prática dos crimes tipificados no art. 121, § 2º, II, IV e VI c/c § 2º-A, I e § 7º, IV, do Co´digo Penal, e art. 121, § 2º, V, na forma do art. 14, II, ambos do CP. 2. Seu recurso pretende a despronúncia do acusado quanto à imputação do crime de homicídio tentado. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta por ausência de animus necandi. Requer, ainda, o afastamento da qualificadora do motivo fútil. 3. Recorrente RODRIGO MELILA DOS SANTOS pronunciado pela prática dos crimes tipificados no art. 347, parágrafo único, do CP. 4. Seu recurso pretende a absolvição sumária ou a despronúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.7304.9005.4400

36 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio doloso. Tribunal do Júri. Dois julgamentos da mesma causa. Interposição de recurso exclusivo da defesa contra o primeiro julgamento. Provimento para anular a decisão anterior por ilegalidade. Absolvição quanto ao crime conexo (roubo), no primeiro julgamento, e condenação, no segundo. Reformatio in pejus indireta. Caracterização. Agravo regimental não provido.


«1 - No presente caso, a denúncia imputou três crimes ao acusado, tendo este sido condenado no primeiro julgamento pela prática de homicídio qualificado e corrupção de menor e absolvido pelo crime de roubo qualificado. Na segunda condenação, o Tribunal do Júri condenou-o pelos delitos de homicídio qualificado e de roubo qualificado, absolvendo-o do crime de corrupção de menor. ... ()

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Doc. LEGJUR 948.8146.7752.4274

37 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME E CONTRA POLICIAL NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, QUATRO VEZES, NA FORMA TENTADA, E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO RÉU PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA E O AFASTAMENTO DO CRIME CONEXO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, BEM COMO DO CRIME CONEXO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COMPROVADOS PELAS PROVAS ANGARIADAS NO FEITO. CORRETA A DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA FASE PROCESSUAL QUE ANALISA APENAS A ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DO ACERVO PROBATÓRIO E EXAME DAS TESES DEFENSIVAS RESERVADOS À APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, NA CONDIÇÃO DE JUIZ NATURAL DA CAUSA. A DESPRONÚNCIA FICA RESERVADA APENAS ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 414, O QUE NÃO É O CASO. DE IGUAL FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME COMO PRETENDE A DEFESA, UMA VEZ QUE AS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS APONTAM QUE O RECORRENTE E SEUS COMPARSAS EFETUARAM DISPAROS DE FUZIL CONTRA A VIATURA POLICIAL ATINGINDO O VIDRO FRONTAL DO VEÍCULO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. INCABIVEL O AFASTAMENTO DO CRIME CONEXO SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 593.8655.3004.2947

38 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DECISÃO RECORRIDA QUE PRONUNCIA RÉUS POR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSOS DA JUSTIÇA PÚBLICA E DOS RÉUS. CONCLUSÃO DE MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.

I. CASO EM EXAME

Recursos em sentido estrito interpostos contra a decisão que pronunciou os réus por crimes previstos nos arts. 121, 211 e na Lei 9.455/97, com absolvição sumária de Edna Kamila Dias dos Reis Oliveira. ... ()

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Doc. LEGJUR 299.7530.3001.6338

39 - TJSP Recurso em sentido estrito. Decisão que pronunciou o réu pelo crime de homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima) tentado. Recurso da defesa. 1. A decisão de pronúncia reclama, a partir de um juízo de mera delibação, a demonstração da materialidade da infração e a existência de indícios de autoria (CPP, art. 413). Exige-se apenas que a imputação guarde plausibilidade jurídica, a fim de que não se frustre a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXVIII, d). Quadro que se verifica na hipótese dos autos. Autoria demonstrada; existem de indícios de autoria. 2. A decisão de absolvição sumária reclama uma prova nítida, estreme de dúvida sobre a ocorrência de alguma das situações listadas no CPP, art. 415. Alegação de legítima defesa que não avulta indisputável. 3. A desclassificação, ao cabo do juízo da acusação, reclama prova clara de que o delito imputado ao réu não se qualifica como doloso contra a vida, sob pena de subtração da competência do Tribunal do Júri, prevista a nível constitucional (art. 5º, XXVIII, «d). No caso em tela, considerando a forma de execução, não se pode, desde logo, arredar o «animus necandi, tampouco deliberar, de forma resoluta, pela desistência voluntária 4. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente se dá na hipótese desta ser manifestamente descabida, a fim de que seja preservada a competência do Tribunal do Júri. Manutenção das qualificadoras constantes da decisão de pronúncia, à luz do quadro probatório. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 191.1650.4005.6900

40 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito processual penal. Tribunal do Júri. Entendimento do relator ressalvado. Novo entendimento adotado pela Terceira Seção deste superior tribunal. Crime doloso contra a vida. Homicídio. Tentativa. CP, art. 121, § 2º, II, III e IV, c/c o CP, art. 14, II, CP, art. 129 e CP, art. 147, em sua totalidade em concurso material, nos termos do CP, art. 69 revisão do entendimento do tribunal do Júri. Absolvição. Quesitação. CPP, art. 483, III. Contradição nas respostas dos quesitos. Tribunal de origem cassou decisão do conselho de sentença. Veredicto manifestamente contrário à prova produzida nos autos.


«1 - O cerne da controvérsia cinge-se a saber se, no Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença pode absolver o réu em razão do quesito absolutório genérico, previsto no CPP, art. 483, III, Código de Processo Penal - garantia constitucional da plenitude de defesa - , mesmo diante da confirmação da autoria, da materialidade e do elemento volitivo, e quando inexistente pedido expresso nesse sentido, formulado pela defesa ou pela promotoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 607.8098.9575.4749

41 - TJSP Recurso em sentido estrito. Decisão que pronunciou o réu pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio, motivo fútil e mediante recurso que dificultou defesa da vítima), na forma tentada. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório que autoriza a pronúncia. Comprovada a materialidade e presentes indícios de autoria. 2. A desclassificação, ao cabo do juízo da acusação, reclama prova clara de que o delito imputado ao réu não se qualifica como doloso contra a vida, sob pena de subtração da competência do Tribunal do Júri, prevista a nível constitucional (art. 5º, XXVIII, «d). Circunstâncias que não permitem assentar, desde logo, a ausência do «animus necandi ou a desistência voluntária. Réu que desferiu golpes de faca contra a vítima. 3. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, também não avulta indisputável. 4. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente se dá na hipótese de ser manifestamente descabida, a fim de que seja preservada a competência do Tribunal do Júri. Incidência das qualificadoras que não se mostra, desde logo, desarrazoada. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 151.5810.7006.3700

42 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade do processo em face da inobservância do CPP, art. 397. Adoção do procedimento especial previsto para a apuração de crimes dolosos contra a vida. Mácula inexistente. Desprovimento do reclamo. CPP, arts. 394, 405 e 406.


«1. Os artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal regulamentam o procedimento a ser seguido nas ações penais deflagradas para a apuração de crimes dolosos contra a vida, assim, rito especial em relação ao comum ordinário, previsto nos artigos 394 a 405 do referido diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 421.7161.6573.3869

43 - TJSP Júri - Fraude Processual e homicídio consumado, qualificado por emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido e tortura - Recurso defensivo - Preliminar requerendo a nulidade do julgamento sob alegação de que o d. representante do Ministério Público desrespeitou o direito ao silêncio da acusada Angela - Descabimento - Acusada que não utilizou do seu direito ao silêncio, mas optou por responder tão somente às perguntas da defesa - D. representante do Ministério Público que não utilizou o silêncio da acusada como argumento de autoridade perante os jurados - Absolvição por negativa de autoria - Impossibilidade - Opção dos jurados por uma das versões que encontra apoio na prova dos autos - Preservação da soberania das decisões do júri - Qualificadoras bem demonstradas pela prova coligida - Condenação mantida - Recurso ministerial pleiteando o aumento na primeira fase de ambos os delitos em razão das circunstâncias dos crimes e diminuição da fração de desconto pelo reconhecimento da participação de menor importância da acusada Angela - Cabimento - Primeira fase - Pena do crime de fraude processual fixada acima do patamar mínimo legal, tendo em vista o grau de culpabilidade da conduta dos apelados - Crime de homicídio cometido contra amigo, aproveitando-se desta relação de proximidade para cometimento do delito - Crime de fraude processual praticado a fim de esconder crime grave contra a vida, e que conseguiu ludibriar a Polícia Civil, entendendo ser caso de atropelamento - Segunda fase - Majorante sobressalente da tortura, no crime de homicídio, dosada a título de agravante na fração de 1/6 - Ausentes agravantes e atenuantes quanto ao crime de fraude processual - Terceira Fase - Pena do crime de fraude processual majorada em dobro, pois a inovação se destinou a produzir efeito em processo penal - Redução do desconto pela participação de menor importância reconhecida à acusada Angela - Participação que foi primordial para o cometimento do crime - Regime fechado único adequado ao cumprimento de crime grave de homicídio doloso - Imposição de regime aberto para o crime de fraude processual mantido - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação do sursis penal - Recurso defensivo desprovido e Recurso ministerial provido.

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Doc. LEGJUR 277.6506.0665.1901

44 - TJSP Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado, lesão corporal leve e ameaça (art. 121, § 2º, II; art. 129, § 13 e art. 147, caput, todos do CP). Recurso defensivo.  

Preliminar. Arguição de nulidade da audiência de instrução, ao argumento de violação da incomunicabilidade da vítima. Não ocorrência. Observando-se a gravação da audiência não se verifica qualquer irregularidade ocorrida durante a oitiva da ofendida. Ausência, ademais, de demonstração de prejuízo. Preliminar rejeitada.  Mérito. Pleito de reforma da r. decisão de pronúncia, visando à impronúncia, absolvição ou desclassificação do crime doloso contra a vida. Impossibilidade. Materialidade demonstrada pelas provas produzidas. Indícios de autoria suficientes para justificar a submissão do apelante ao julgamento perante o Tribunal do Júri.  Não evidenciada, nesta fase procedimental, manifesta ausência de animus necandi. Qualificadora reconhecida e que encontra razoável suporte probatório, admitindo-se a exclusão apenas quando manifestamente impertinente.  Teses defensivas que deverão ser apreciadas pelo conselho de sentença, juiz natural da causa.   Recurso desprovido.   
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Doc. LEGJUR 952.4993.3354.7954

45 - TJRJ Apelação criminal do Ministério Público. Absolvição pelos jurados do Tribunal do Júri da imputação do crime previsto no art. 121, § 2º, VII, na forma do art. 14, ambos do CP. Juízo singular que, diante do veredicto colegiado absolutório, reconheceu a sua competência para o julgamento do crime conexo e absolveu o apelado da imputação de associação ao tráfico majorado (art. 35 c/ art. 40, III e IV, ambos da Lei 11343/06) , com fulcro no CPP, art. 386, VII. Apelante que suscita preliminar de nulidade da sentença proferida pelo juízo singular, por violação da competência absoluta do Conselho de Sentença para o julgamento do crime conexo, objetivando a submissão do apelado a novo julgamento plenário, na forma da pronúncia ou para apreciar o crime conexo. No mérito, busca a submissão do réu a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob a alegação de que o veredito foi manifestamente contrário à prova dos autos. Prefacial que reúne condições de acolhimento, pois «se os jurados votarem pela absolvição do acusado do crime doloso contra a vida, como no presente caso, afere-se que reconheceram sua competência para o julgamento do feito, logo, ao Conselho de sentença também caberá o julgamento da infração conexa (STJ). Nulidade absoluta (parcial) que se detecta para submeter o apelado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, somente em relação ao crime conexo (STJ). Pedido de submissão do réu a novo Júri que não se sustenta, relativamente ao crime doloso contra a vida. Conselho de Sentença que respondeu negativamente ao segundo quesito, pertinente à autoria, inocentando o réu da imputação de tentativa de homicídio qualificado. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie dos autos. Caso dos autos em que, inicialmente, o MP imputou ao acusado a prática de crime de resistência qualificada e associação ao tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo, ao dispor que os agentes estavam em patrulhamento na comunidade de Ilha das Cobras, quando, ao adentrarem pela rua Angra dos Reis, próximo ao Padaria, teriam visualizado o recorrido e outro sujeito que não conseguiram identificar, ambos em situação suspeita. Policiais que afirmaram que o apelado correu para um lado e teria efetuado cerca de dez disparos de arma de fogo, enquanto o seu comparsa evadiu-se para outro lado e teria efetuado aproximadamente cinco disparos. Agentes que registraram ocorrência e realizaram o reconhecimento fotográfico do réu, enaltecendo que o mesmo já era conhecido da guarnição pelo envolvimento com o tráfico no local. Instrução realizada na primeira fase que contou com o relato dos policiais, já que o réu ficou em silêncio, e motivou o aditamento da inicial acusatória para tentativa de homicídio. Prova colhida em plenário que contou com a negativa do réu e a versão dos policiais. Jurados que prestigiaram a versão do apelado, em detrimento das palavras dos agentes, não havendo falar-se em solução manifestamente contrária à prova dos autos, pois, «se há duas versões contrapostas, o limite para o controle judicial das deliberações do júri, é a ausência de provas que sustentem uma delas (STJ). Impossibilidade de se concluir que a decisão soberana do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provimento parcial do recurso, com acolhida da preliminar, para anular parcialmente a sentença e submeter o apelado ao julgamento pelo Conselho de Sentença, tão somente em relação ao crime conexo do crime do art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III e IV, preservando-se os demais termos do julgado, relativamente à deliberação plenária sobre o crime doloso contra a vida.

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Doc. LEGJUR 311.8487.7415.5819

46 - TJRJ Direito processual penal. Constitucional. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado pelo motivo fútil, consumado.

I.CASO EM EXAME. 1. Acusada pronunciada pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º I do CP. Conselho de Sentença que acolheu parcialmente a tese acusatória, condenando a acusada pela consecução do delito de homicídio simples. Irresignação defensiva que recorre, com fulcro no art. 593, III, ´b´ do CPP. Pretende a absolvição, ante a ocorrência de excesso culposo na legítima defesa. Subsidiariamente, pleiteia a desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte ou o reconhecimento do homicídio privilegiado, com a incidência do percentual máximo. II.QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o recurso deve ser conhecido em sua integralidade; (ii) se cabível a apreciação da absolvição aventada pela defesa; (iii) se a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos; (iv) se resta configurada a legítima defesa e o excesso culposo dela decorrente; (v) se cabível a desclassificação para delito não doloso contra a vida; (vi) se cabível o homicídio privilegiado. III- RAZÕES DE DECIDIR 3. Não conhecimento do pleito de reconhecimento do homicídio privilegiado, por se tratar de tese que não foi debatida em Plenário, nem quesitada, constituindo inovação recursal relativa a matéria preclusa. 4. Impropriedade quanto ao pleito absolutório, cuja apreciação se inviabiliza no presente pois sua apreciação se restringe ao judicium accusatione, realizado em primeira instância. 5. Decisão do Tribunal do Júri que não contraria o caderno probatório. Impõe-se a preservação da decisão do Tribunal Popular, a quem incumbe valorar os elementos amealhados e proferir o veredicto, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, que apesar das teses levantadas, decidiu pelo reconhecimento do crime doloso contra a vida, decotando, porém, a qualificadora. 6. Quanto à alegação de legítima defesa e de excesso culposo. A conduta, como desiderato de defesa pessoal, possui núcleo doloso, tendo sido considerado, in casu, que as agressões exorbitaram da legítima defesa. Não se olvide que a opção adotada pelos julgadores não se revela teratológica, nem em descompasso com a prova constante dos autos. 7. No tocante ao pleito de desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte, a magnitude das lesões localizadas na cabeça, com traumatismo e fratura do crânio se revela incompatível com o ânimo de lesionar. 8. Processo Dosimétrico. Pena-base. Exasperação da sanção basilar, em razão da culpabilidade e das consequências do crime, sopesando, ademais, o comportamento da vítima como determinante à prática do crime. Pena intermediária. Atenuante da confissão Pena final. Sem moduladores. 9. Regime prisional semiaberto, ante a quantidade de pena e as circunstâncias judiciais, com fulcro no art. 33 §§2º e 3º do CP. IV- DISPOSITIVO Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. ______ Dispositivos relevantes: CF/88, art. 5º, XXXVIII; CP, arts. 23, II, 25, 33, 59, 65, III ´d´, 121, § 2º I; CPP, arta. 415, 593, III, ´b´. Jurisprudência relevante: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 20/8/2024
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Doc. LEGJUR 775.9697.1747.7460

47 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO, NA FORMA TENTADA, E DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AMPARADO NA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA OU A DESPRONÚNCIA ANTE A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO RÉU. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA COMPROVADOS PELAS PROVAS ANGARIADAS NO FEITO. CORRETA A DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA FASE PROCESSUAL QUE ANALISA APENAS A ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DO ACERVO PROBATÓRIO E EXAME DAS TESES DEFENSIVAS RESERVADOS À APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, NA CONDIÇÃO DE JUIZ NATURAL DA CAUSA. A DESPRONÚNCIA FICA RESERVADA APENAS ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 414, O QUE NÃO É O CASO. DE IGUAL FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME COMO PRETENDE A DEFESA, UMA VEZ QUE AS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS APONTAM QUE O RECORRENTE ALÉM DE TER ATINGIDO A VÍTIMA COM DISPARO DE ARMA DE FOGO, TAMBÉM, DESFERIU UMA FACADA NO SEU TÓRAX, NÃO PODENDO AFIRMAR, COM CONVICÇÃO, QUE O ACUSADO POSSUÍA, APENAS, A INTENÇÃO DE LESIONÁ-LA. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE SE MANTÊM INTEGRALMENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 150.9043.1975.1927

48 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DO ACUSADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO MAJORADO (art. 121, §4º, SEGUNDA PARTE C/C art. 18, I, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ASSUMIU O RISCO DE PRODUÇÃO DO RESULTADO MORTE DA VÍTIMA, AO PRESTAR PRONTO ATENDIMENTO DE FORMA IMPERITA, SEM A FORMAÇÃO E APTIDÃO MÉDICA, LEVANDO A ÓBITO O PACIENTE. A DEFESA ARGUI PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU À DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AFASTA-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA SUSCITADA PELA DEFESA, HAJA VISTA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CPP, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO VEM OCORRENDO. NÃO SE VISLUMBRA NULIDADE DECORRENTE DA ALEGADA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERROGATÓRIO DO RECORRENTE. CONFORME APONTADO PELA PRÓPRIA DEFESA DO DENUNCIADO, A PROMOTORA DE JUSTIÇA SE AUSENTOU POR APROXIMADAMENTE QUATRO MINUTOS, MOMENTO EM QUE A FALA CABIA AO ACUSADO EM SUA AUTODEFESA, SENDO CERTO QUE O ATO FICOU REGISTRADO EM MEIO AUDIOVISUAL. O PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, CONSAGRADO NO CPP, art. 563, EXIGE, EM REGRA, A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO À PARTE QUE ALEGA O VÍCIO, O QUE NÃO RESTOU CARACTERIZADO, ATÉ PORQUE A BREVE AUSÊNCIA DA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE DEU QUANDO O ACUSADO ERA OUVIDO POR SUA PRÓPRIA DEFESA, INEXISTINDO ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO ACUSATÓRIA PELO MAGISTRADO. NO MÉRITO, HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME EM RELAÇÃO AO RECORRENTE, NOTADAMENTE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER, LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA, AUTO DE RECONHECIMENTO E BAMS, ALÉM DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. MAIORES DIGRESSÕES ACERCA DOS PROTOCOLOS ADOTADOS PELO RECORRENTE, NA PERSPECTIVA MÉDICA, DEVERÃO SER RESERVADAS AO CONSELHO DE SENTENÇA, EIS QUE INCABÍVEL O EXAME PROFUNDO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO DOLOSO PARA CULPOSO. HAVENDO ELEMENTOS NOS AUTOS QUE INDICAM A HIPÓTESE DE DOLO EVENTUAL, CONSIDERANDO O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE MÉDICO, EM EMERGÊNCIA, POR, ATÉ ENTÃO, ESTUDANTE DE MEDICINA, O JULGAMENTO ACERCA DA SUA OCORRÊNCIA COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NA FASE DE PRONÚNCIA, SOMENTE DEVE SER OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME QUE NÃO SEJA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO HOUVER CERTEZA QUANTO À OCORRÊNCIA DE DELITO DIVERSO DAQUELES PREVISTOS NO CPP, art. 74, § 1º, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 188.0370.3398.6535

49 - TJSP Recurso em Sentido Estrito - Sentença de pronúncia - Réu pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, II e IV, do CP, e arts. 12, caput, e 14, caput, ambos da Lei 10.826/03.

Recurso Defensivo buscando o afastamento das qualificadoras trazidas na denúncia. Materialidade comprovada e indícios de autoria. Das provas constantes dos autos, notadamente a prova oral produzida, há indícios suficientes de autoria e prova de materialidade por parte do ora recorrente, no que diz respeito aos delitos que lhe são imputados. R. decisão de pronúncia que configura juízo de admissibilidade da acusação e que apenas submete o caso à apreciação de seu Juiz Natural, que é o Tribunal do Júri, para julgamento com a soberania que lhe atribui a CF/88 - Inteligência do art. 413, § 1º, do CPP. Incabível o afastamento das qualificadoras neste momento, eis que não manifestamente improcedentes - De rigor a pronúncia. Infrações conexas ao crime doloso contra a vida. Impossibilidade de absolvição. Competência para análise meritória que também cabe ao Tribunal Popular. Recurso Defensivo desprovido
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Doc. LEGJUR 405.3323.7808.0316

50 - TJSP Apelação. Recurso ministerial. Pedido de afastamento da absolvição sumária dos corréus Lincoln e Adriano quanto à prática do delito previsto no art. 347, parágrafo único, do CP, sob o fundamento de que o CPP, art. 415, não se aplica ao crime conexo ao delito doloso contra a vida. Viabilidade. Na primeira fase do procedimento do júri, não há cabimento para a análise da infração conexa. Precedentes. Recurso ministerial provido, a fim de afastar a absolvição sumária dos corréus LINCOLN ALVES e ADRIANO ALVES BENTO quanto à imputação pela prática do crime previsto no art. 347, parágrafo único, do CP.

Recurso em sentido estrito interposto pelo acusado Otávio. Pedido de reconhecimento de legítima defesa. Cabimento. Dinâmica dos fatos que evidencia que a conduta se deu em legítima defesa. Policial militar que estava no encalço de veículo subtraído pela vítima e mais um indivíduo, sendo conduzido de forma irregular. Ofendido que não obedeceu a ordem de parada e disparou a arma de fogo mais de uma vez contra os policiais. Disparo de arma de fogo oriundo da arma do policial Otávio que atingiu o ofendido. Laudo residuográfico que indica que a vítima apresentava partículas de chumbo e cobre nas duas mãos. Testemunha civil que confirmou ter ouvido disparo de arma de fogo oriundo de veículo distinto da viatura policial. Médica que atendeu à ocorrência que afirmou ter visto a arma de fogo no interior do automóvel ocupado pelo ofendido. Legítima defesa reconhecida. Despronúncia do acusado Otávio com fundamento no CPP, art. 415, IV. Recurso provido, remetendo-se os autos ao juízo singular para apreciação quanto à prática do crime previsto no art. 347, parágrafo único, do CP pelos acusados LINCOLN ALVES, ADRIANO ALVES BENTO e OTÁVIO DE MARQUI
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