bonificacao lanche
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bonificacao lanche ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7346.0200

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Cobrador de ônibus. Intervalo para descanço. Convenção coletiva com previsão de bonificação lanche, para o efeito de suprir a irregularidade do intervalo previsto no CLT, art. 71. Validade. CLT, art. 4º. CF/88, art. 7º, XXVI.


«... A respeito do intervalo de descanso, no período não prescrito houve negociação coletiva estabelecendo uma vantagem pecuniária de 20 minutos, chamada «bonificação lanche, para o efeito de suprir a irregularidade do intervalo previsto no CLT, art. 71. Essa negociação é perfeitamente válida, porque as características da atividade da reclamante corroboram essa necessidade. Ninguém pode negar que o cobrador tem um descanso intermediário de 5 a 10 minutos, ou mais, no intervalo de cada viagem. Embora seja certo que esse tempo não é propriamente um intervalo, pois o empregado está à disposição nos termos do CLT, art. 4º, também é certo que é um momento de descanso para o trabalhador, justificando a negociação coletiva para o fim de substituir o intervalo legal por outra vantagem, pecuniária. Não há propriamente um prejuízo físico para o trabalhador, pois sua jornada nunca chega a ser de mais de seis horas contínuas. Correta a decisão, que fica mantida com base no inc. XXVI do CF/88, art. 7º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.2900

2 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Pagamento de bônus lanche. Impossibilidade. Redução do intervalo por convenção coletiva. Impossibilidade. CLT, art. 71, § 3º.


«Apenas o Ministério do Trabalho é que pode reduzir o intervalo e não por meio de norma coletiva (CLT, art. 71, § 3º). A norma coletiva, ao estabelecer intervalo inferior ao legal ou suprimi-lo, atenta contra a previsão legal e não tem, portanto, valor. Não pode ser suprimido por negociação coletiva, pois a matéria não pode ser negociada quanto a direito indisponível do trabalhador, que não pode ser modificado pela vontade do sindicato. Não tem fundamento legal a norma coletiva substituir o intervalo por bonificação lanche.... ()

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Doc. LEGJUR 549.8835.4895.8916

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DO ADICIONAL NORMATIVO (HORAS EXTRAS). BONIFICAÇÃO PELO LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS . LANCHE NA SOBREJORNADA . REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. 1 .


É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. 2 . Na hipótese, o recurso de revista teve o seguimento denegado quanto aos temas em epígrafe, por incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3 . No agravo de instrumento, a parte manifesta seu inconformismo alegando que não seria o caso de aplicação da referida Súmula, porém não delimita os temas objeto de insurgência. Aplicável, portanto, os ditames da Súmula 422, I. Agravo de Instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES. ARESTOS INSERVÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A divergência jurisprudencial indicada no recurso de revista não é apta a demonstrar o dissenso jurisprudencial e, desse modo, destrancá-lo, porquanto os arestos trazidos a cotejo não indicam a fonte oficial de publicação (Súmula 337, I, «a) ou são provenientes de Turmas desta Corte Superior, o que não atende à disposição do art. 896, «a, da CLT . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. No caso em análise, o Tribunal Regional salientou que as provas dos autos evidenciam a existência do desvio de função . Nesse sentido, registra que, « No que concerne ao desvio da função de operador comercial para assistente, ambas as testemunhas confirmaram que o reclamante exercia atribuições inerentes a função diversa e melhor remunerada, de modo que sobressai irretocável a condenação delineada em primeira instância quanto ao pagamento de diferenças salariais e reflexos pecuniários em virtude do desvio funcional « . Assim, entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional, mediante exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela invalidade dos registros de frequência apresentados e o acolhimento da jornada descrita pelo reclamante na petição inicial. Diante desse quadro fático (Súmula 126), tem-se que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a invalidade dos cartões de ponto e, por conseguinte, viabilizando-se, desse modo, o direito do autor à percepção de horas extraordinárias. O v. acórdão recorrido, portanto, foi proferido em conformidade com os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois a reclamante logrou comprovar a invalidade dos cartões de ponto. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 195.6857.6305.5209

4 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - PREÇO VIL - INEXISTÊNCIA - INTIMAÇÃO - PURGAÇÃO DE MORA - CONSTATADA - RECURSO PROVIDO.

A

partir da alteração da Lei 14.711/23, a realização do segunda Leilão extrajudicial do bem alienado deve ter lance que contemple o valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária e obrigações acessórias ou, subsidiariamente, pode ser aceito lance que corresponda, pelo menos, a 50% do valor da avaliação do bem, caso contrário, restará caracterizado o preço vil. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.2524.7900

5 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.2524.6400

6 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.2524.0800

7 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.2523.3600

8 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.2523.1800

9 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.0679.2000

10 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.0678.8200

11 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 272.4467.7445.9348

12 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 338.0440.4989.1061

13 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 661.8265.2365.0601

14 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 520.3745.2817.2744

15 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.2824.4100

16 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Os serviços «GoRead, «Babbel, «Skeelo Intermdediário e «Hube Jornais não modificaram o valor total contratado pelo consumidor. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.2524.7100

17 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Os serviços «SkeeloLight, «GoRead, «Vivo Recado e «Vivo Turbo - Franquia não modificaram o valor total contratado pelo consumidor. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7297.6800

18 - STJ Compra e venda mercantil. Laranja. Preço. Modificação substancial do mercado. Ônus que deve ser suportado por ambas as partes, tendo em vista a boa-fé objetiva. CCom, art. 131.


«O contrato de compra e venda celebrado para o fornecimento futuro de frutas cítricas (laranja) não pode lançar as despesas à conta de uma das partes, o produtor, deixando a critério da compradora a fixação do preço. Modificação substancial do mercado que deveria ser suportada pelas duas partes, de acordo com a boa-fé objetiva (CCom, art. 131).... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.0678.7400

19 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Os serviços de valor adicional, tais como «GoRead, «Babbel, «Hube Jornais, «Skeelo Top e «NBA Básico, não modificaram o valor total contratado pelo consumidor. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 230.9742.1139.0241

20 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. DESMEMBRAMENTO DOS VALORES LANÇADOS NA FATURA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A decomposição da cobrança em diversos itens na fatura mensal, sem que haja modificação no valor final, não configura abusividade. A nomenclatura e a forma que a operadora de telefonia lança os valores na fatura, para fins de organização interna da empresa, não afeta o usuário. Os serviços de valor adicional, tais como «FunKids, «NewCO+ e «Skello AudioBooks, não modificaram o valor total contratado pelo consumidor. Ausência de cobrança indevida ou em excesso, que torna inaplicável a repetição de indébito. Dano moral não caracterizado. Recurso provido.

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