1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Lei 11.738/2008. VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O
Município de Laranjeiras do Sul/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal a instituir o piso nacional da educação, garantido pela Lei 11.738/2008, em favor da tabela de vencimento dos professores, bem como a pagar as diferenças retroativas.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o piso salarial nacional instituído pela Lei 11.738/2008 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. A aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR e Rcl 59.757/PR).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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2 - STF Administrativo. Autonomia municipal. Poder de polícia. Zoneamento urbano. Direito adquirido. Local estritamente residencial. Consultório odontológico instalado anteriormente à lei definidora. Decisão que reconhece o direito adquirido. Inexistência de violação a nenhum dispositivo constitucional. CF/88, art. 30, I e VIII.
«Longe fica de implicar violência à autonomia municipal, ao poder de polícia do Município, decisão que, ante situação constituída em data anterior à nova legislação de zoneamento, classificando o local como estritamente residencial, reconhece o direito à manutenção de consultório odontológico.... ()
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3 - STF Administrativo. Autonomia municipal. Poder de polícia. Zoneamento urbano. Direito adquirido. Local estritamente residencial. Consultório odontológico instalado anteriormente à lei definidora. Decisão que reconhece o direito adquirido. Inexistência de violação a nenhum dispositivo constitucional. CF/88, art. 30, I e VIII.
«Longe fica de implicar violência à autonomia municipal, ao poder de polícia do Município, decisão que, ante situação constituída em data anterior à nova legislação de zoneamento, classificando o local como estritamente residencial, reconhece o direito à manutenção de consultório odontológico.... ()
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4 - STF Administrativo. Servidor público. Autonomia municipal. CF/88, art. 40, § 4º.
«De qualquer maneira, se é exato que a CF/88 confere autonomia aos Municípios, nos termos dos arts. 29, 30 e 31, exato também é que deles exige o cumprimento de seus princípios (CF/88, art. 29). E um desses princípios é o do CF/88, art. 40, § 4º, que não se aplica apenas aos servidores públicos federais, mas, também, aos estaduais e municipais.... ()
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5 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O
Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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6 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O
Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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7 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O
Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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12 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O
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Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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16 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O
Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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17 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O
Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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18 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O
Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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19 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O
Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()
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20 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Autonomia do Estado-Membro. A Constituição do Estado-Membro como expressão de uma ordem normativa autônoma. Limitações ao poder constituinte decorrente. Imposição, ao Prefeito Municipal e respectivos auxiliares, do dever de comparecimento, perante a Câmara de Vereadores, sob pena de configuração de crime de responsabilidade. Prescrição normativa emanada do legislador constituinte estadual. Falta de competência do estado-membro para legislar sobre crimes de responsabilidade. Ofensa à autonomia municipal. Transgressão ao princípio da separação de poderes. Competência da câmara municipal para processar e julgar o prefeito nos ilícitos político-administrativos. Organização municipal. Esfera mínima de ingerência normativa do estado-membro autorizada pela constituição da república. Exigência de os tribunais de contas encaminharem relatórios trimestrais de suas atividades ao poder legislativo. Plena adequação ao modelo federal consagrado no CF/88, art. 71, § 4º. Ação direta julgada parcialmente procedente. Constituição Estadual e autonomia do Município.
«- A Constituição estadual não pode impor, ao Prefeito Municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores, pois semelhante prescrição normativa - além de provocar estado de submissão institucional do Chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal (sem qualquer correspondência com o modelo positivado na Constituição da República), transgredindo, desse modo, o postulado da separação de poderes - também ofende a autonomia municipal, que se qualifica como pedra angular da organização político-jurídica da Federação brasileira. Precedentes.... ()