1 - TST Horas extras. Atividade externa. Controle de jornada.
«O banco sustenta que não há necessidade de reexame das provas para verificar o exercício de atividade externa, quando a própria decisão regional admite tal fato. O e. Tribunal Regional admite o labor em atividade externa, porém assenta, com base em prova oral, que quando o empregado trabalhava em atividade externa havia controle de jornada: «tinha que iniciar e encerrar a jornada na agência. Incidência da Súmula 126/TST.... ()
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2 - TST Horas extras. Atividade externa. Controle de jornada.
«O banco sustenta que não há necessidade de reexame das provas para verificar o exercício de atividade externa, quando a própria decisão regional admite tal fato. O e. Tribunal Regional admite o labor em atividade externa, porém assenta, com base em prova oral, que quando o empregado trabalhava em atividade externa havia controle de jornada: «tinha que iniciar e encerrar a jornada na agência. Incidência da Súmula 126/TST.... ()
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3 - TRT4 Horas extras. Motorista carreteiro. Atividade externa. Possibilidade de controle de horário.
«O fato de o trabalhador realizar serviço externo não o enquadra, por si só, na regra do CLT, art. 62, I, exceção ao regime geral de duração da jornada, sendo imprescindível que a atividade externa seja incompatível com a possibilidade de fiscalização de horário de trabalho pelo empregador. [...]... ()
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4 - TST Horas extras. Atividade externa. Controle de jornada.
«Incólume o CLT, art. 62, I, porquanto o Regional menciona que, embora o reclamante exercesse atividade externa, tinha sua jornada controlada pelo reclamado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Atividade externa. CLT, art. 62, I. Horas extras.
«O que caracteriza a atividade externa é a circunstância de estar o empregado fora da permanente fiscalização e controle do empregador, de modo que se torna impossível conhecer o tempo realmente dedicado à empresa. Assim, não basta a inexistência de controle, sendo necessário que esta decorra da incompatibilidade ou da impossibilidade de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho, em razão da natureza da prestação de serviços.... ()
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6 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Horas extras. Exceção legal. Atividade externa e fixação de horário. Incompatibilidade.
«A exceção de que trata o CLT, art. 62, inciso I, refere-se à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, o que ficou definitivamente esclarecido com a nova redação dada a tal preceito consolidado pela Lei 8.966/94, que excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Na hipótese dos autos, incontroverso que o autor exercia jornada externa, no desempenho da função de motorista carreteiro, determinando seus próprios horários em face das distâncias percorridas e dos valores dos fretes, no intuito de receber comissões mais elevadas... ()
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7 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Atividade externa. Controle de jornada obrigatório.
«Com a edição da Lei 12.619/2012, o motorista profissional, mesmo exercendo atividade externa, deve ter o seu horário de trabalho controlado de maneira fidedigna pelo empregador, nos termos do art. ... ()
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8 - TRT4 Atividade externa. Controle da jornada. Compatibilidade.
«A compatibilidade entre a fiscalização da jornada e a atividade externa de motorista carreteiro afasta a aplicação do CLT, art. 62, I. Hipótese em que amplamente demonstrada a compatibilidade através de utilização do rastreador, determinação e programação de horários de carga e descarga, contatos telefônicos frequentes, controle das viagens e realização de check list. [...]... ()
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9 - TRT3 Intervalo intrajornada. Empregado que exerce atividade externa.
«Apesar de ter sua jornada controlada pela reclamada, o empregado que exerce atividade externa, mas que possui a liberdade de escolha do horário e local para fazer as refeições e descanso, não faz jus ao recebimento como extra do referido intervalo, salvo se comprovada a sua não fruição por determinação expressa do empregador.... ()
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10 - TRT2 HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. PREVISÃO NORMATIVA.
Para que o empregado esteja enquadrado na hipótese de dispensa de controle indicada no art. 62, I da CLT, faz-se imprescindível que a atividade externa seja incompatível com a fixação de um horário de trabalho que possibilite o controle e a fiscalização por parte do empregador, o que não foi constatado no presente caso, onde o horário para execução das tarefas externas do reclamante, além de poder ser verificado, era efetivamente controlado pela reclamada, como demonstrado na prova testemunhal. Além disso, a controvérsia, no caso, não diz respeito à validade da previsão normativa que isenta o trabalhador externo do controle de ponto, mas sim ao enquadramento da função do reclamante a essa previsão, cuja resposta é negativa em virtude da constatação fática de que a jornada podia e era controlada pela reclamada. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento, no particular.... ()
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11 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo. Atividade externa. Intervalo intrajornada.
«Sendo incontroverso que o trabalhador exercia atividade essencialmente externa, competia a este comprovar a alegação de que não lhe era permitido usufruir da integralidade do descanso intrajornada.... ()
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12 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Atividade externa. Horas extras.
«[...] Caso em que o reclamante cumpria atividades internas e externas, sem horário fixo de trabalho, com liberdade na determinação do seu horário de trabalho. Liberdade do empregado para administrar sua jornada de trabalho, sem controle pela empregadora. Enquadramento das atividades na exceção do CLT, art. 62, I. [...]... ()
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13 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Atividade externa. CLT, art. 62, I. Horas extras indevidas.
«O que caracteriza a atividade externa é a circunstância de estar o empregado fora da permanente fiscalização e controle do empregador, de modo que se torna impossível conhecer o tempo realmente dedicado à empresa. Assim, não basta a inexistência de controle, sendo necessário que esta decorra da incompatibilidade ou da impossibilidade de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho, em razão da natureza da prestação de serviços. Logrando a empresa provar tal fato impeditivo do direito do autor, este não faz jus ao recebimento de horas extras.... ()
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14 - TST Atividade externa. Auxiliar de carreteiro.
«O exercício de atividade externa, com o comprovado controle efetivo patronal da jornada de trabalho do empregado, ainda que de modo indireto, enseja o pagamento de horas extras. In casu, a prova dos autos demonstrou o controle patronal do início e término da jornada de trabalho do empregado. Logo, a conclusão pelo não enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, I demanda o reexame da prova, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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15 - TRT3 Hora extra. Atividade externa.
«O que caracteriza o trabalhador exercente de atividade externa, inserido na exceção prevista no CLT, art. 62, I, é a circunstância de estar fora da permanente fiscalização e controle do empregador, havendo a impossibilidade de conhecer-se o tempo realmente dedicado à empresa. É o que ocorre na situação vertente, na qual o autor, na condição de técnico de instalação e manutenção de Telefonia Banda Larga, laborava na cidade de Santos Dumont, deslocando-se, eventualmente, para cidades daquela região, longe da órbita de fiscalização patronal, cuja sede fica em Juiz de Fora.... ()
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16 - TRT2 HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CLT, ART. 62, I.
A exceção de que trata o art. 62, I da CLT diz respeito apenas àqueles empregados que, em razão da própria natureza das funções, não podem ter controlados os horários de trabalho; ou seja, para o reconhecimento da exceção prevista no CLT, art. 62, I não basta o labor em atividade externa, sendo imprescindível a incompatibilidade com a fixação de horários. Hipótese em que a empregadora tinha meios para fiscalizar a jornada de trabalho. Sentença reformada. ... ()
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17 - TST Horas extras. Atividade externa. Matéria comum. Análise conjunta.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, consignou que «o autor exercia atividade externa, mas com inequívoca possibilidade de ter a jornada controlada. Incólumes os arts. 62, I, e 818 da CLT, e 333 do CPC/1973. ... ()
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18 - TST Horas extras. Atividade externa. CLT, art. 62, I.
«Para se concluir que o autor realizava atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho e que tal condição estava devidamente registrada em sua CTPS, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Inviável, portanto, a análise de violação do CLT, art. 62, I e da divergência jurisprudencial. ... ()
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19 - TRT4 Propagandista. Atividade externa.
«Atribuição de atividades rotineiras ao empregado que, de forma objetiva, exigem a extrapolação da jornada legal, ainda que não configure controle formal de horário, consiste em meio eficiente deste e incompatível com a hipótese fática prevista no CLT, art. 62, I. [...]... ()
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20 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Atividade externa. Possibilidade de controle da jornada. Incidência das normas que disciplinam a duração do trabalho.
«O regime definido no CLT, art. 62, I apenas se justifica perante empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devido à impossibilidade de controle da jornada pelo empregador. O desempenho de atividade externa não significa que o empregado estará isento de fiscalização ou ainda que seria inviável o controle da jornada, por meio de mecanismos diretos ou indiretos. Tal circunstância em si não autoriza a livre estipulação da jornada entre as partes, haja vista que as normas concernentes à duração do trabalho, em função do caráter marcadamente protetivo de que se revestem, não são passíveis de elisão ou renúncia, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo. Atestada a possibilidade de controle ou fiscalização, ainda que de forma indireta, não fica ao alvedrio do empregador a decisão de efetuar o sistemático registro dos horários laborados, pois à obrigação da empresa se contrapõe o direito subjetivo obreiro, de caráter cogente e indisponível, a todas as garantias que defluem da normatização aplicável à duração do trabalho.... ()