Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CLT, ART. 62, I.
A exceção de que trata o art. 62, I da CLT diz respeito apenas àqueles empregados que, em razão da própria natureza das funções, não podem ter controlados os horários de trabalho; ou seja, para o reconhecimento da exceção prevista no CLT, art. 62, I não basta o labor em atividade externa, sendo imprescindível a incompatibilidade com a fixação de horários. Hipótese em que a empregadora tinha meios para fiscalizar a jornada de trabalho. Sentença reformada. ... ()
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