Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. PREVISÃO NORMATIVA.
Para que o empregado esteja enquadrado na hipótese de dispensa de controle indicada no art. 62, I da CLT, faz-se imprescindível que a atividade externa seja incompatível com a fixação de um horário de trabalho que possibilite o controle e a fiscalização por parte do empregador, o que não foi constatado no presente caso, onde o horário para execução das tarefas externas do reclamante, além de poder ser verificado, era efetivamente controlado pela reclamada, como demonstrado na prova testemunhal. Além disso, a controvérsia, no caso, não diz respeito à validade da previsão normativa que isenta o trabalhador externo do controle de ponto, mas sim ao enquadramento da função do reclamante a essa previsão, cuja resposta é negativa em virtude da constatação fática de que a jornada podia e era controlada pela reclamada. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento, no particular.... ()
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