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Doc. LEGJUR 103.1674.7433.2200

1 - STJ Competência. Consumidor. Serviços de telefonia. Assinatura básica residencial ou comercial. Cobrança. Ação declaratória de ilegalidade cumulada com repetição de indébito. União. Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Interesse afastado pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.


«Se o Juízo Federal entende inexistir interesse jurídico da União ou da ANATEL que justifique o processamento do feito naquela Justiça especializada, não há como afastar-se a competência estadual, a teor do que enuncia a Súmula 150/STJ, segundo a qual «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.5800

2 - STJ Competência. Vara Federal e Juizado Especial Federal. Direitos individuais homogêneos. Ações individuais propostas pelo próprio titular do direito. Julgamento pelo Juizado. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.


«... Sobre o tema já tive oportunidade de manifestar-me quando do julgamento do CC 58.211/MG, no qual fui vencido pelo voto do Min. Teori Zavascki. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.0100

3 - STJ Competência. Vara Federal e Juizado Especial Federal. Direitos individuais homogêneos. Ações individuais propostas pelo próprio titular do direito. Julgamento pelo Juizado. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.


«... Sobre o tema já tive oportunidade de manifestar-me quando do julgamento do CC 58.211/MG, no qual fui vencido pelo voto do Min. Teori Zavascki. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.6200

4 - STJ Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, Lei 12.112/2009, art. 74, com a redação).


«... 1.- Meu voto, com o maior respeito, diverge dos votos do Relator, o E. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, e do Voto-Vista da E. Minª NANCY ANDRIGHI, que o acompanhou, ambos assegurando, para a desocupação voluntária, o prazo de seis meses, contado a partir do trânsito em julgado, que, devido aos sucessivos recursos interpostos pela locatária, ora Recorrente, ainda não ocorreu, e afastando a incidência imediata do prazo instituído pelo Lei 8.245/1991, art. 74 (modificado pela Lei 12.112/2009) . ... ()

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