adicional noturno 12x36
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adicional noturno 12 ×
Doc. LEGJUR 797.3692.4838.1187

1 - TRT2 ADICIONAL NOTURNO. 12X36.


A autora se submetia à escala 12x36, que pressupõe compensação natural pela prorrogação do horário noturno, segundo o art. 59-A, parágrafo único, da CLT. Como a reclamada quitou os valores devidos, e como as diferenças apontadas pela autora não consideraram a premissa legislativa, dá-se provimento ao trecho do recurso ordinário interposto pela ré.... ()

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Doc. LEGJUR 202.0710.9721.8939

2 - TRT2 ADICIONAL NOTURNO. 12X36.


O empregado se submetia à escala 12x36, que pressupõe compensação natural pela prorrogação do horário noturno, segundo o art. 59-A, parágrafo único, da CLT. Como a reclamada quitou os valores devidos, e como as diferenças apontadas pelo reclamante não consideraram a premissa legislativa, nega-se provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor nesse ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.7500

3 - TST Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação. Hora noturna reduzida.


«A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 faz jus à hora ficta noturna prevista na CLT, art. 73, § 1º. Por sua vez, consoante os fundamentos que embasaram a elaboração da Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, segundo a qual «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, revela-se inconteste, igualmente, a aplicação da redução ficta e do adicional noturno para aquelas horas diurnas prestadas em prorrogação ao período noturno. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3000.9200

4 - TST Recurso de revista. Adicional noturno. Redução ficta do horário noturno. Jornada 12x36 horas.


«O TST pacificou sua jurisprudência, no sentido de que a hora noturna reduzida se compatibiliza com a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Por outro lado, também já se consolidou nesta Corte o entendimento de que o empregado submetido à jornada de 12x36, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Esse é o sentido da Orientação Jurisprudencial/SDI-I.TST 388. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 519.5462.9546.9736

5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. ESCALA 12X36. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO.1.


O empregado que se ativa em jornada 12x36 não faz jus às horas noturnas em prorrogação, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 59-B2. Recurso provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.6700

6 - TST Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada 12x36. Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I.


«Oreiterado posicionamento da SDI-I desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada de trabalho em turnos de 12X36 e o pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã quando o empregado cumpre integralmente a jornada noturna. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, que assim dispõe: "JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.(DEJT divulgado em 09, 10 e 11/06/2010). O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7017.3300

7 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Jornada de 12x36 horas.


«Esta Corte pacificou seu entendimento por meio da Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1, do seguinte teor: «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã-.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.9700

8 - TST Jornada de trabalho 12x36 adicional noturno. Jornada mista.


«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo quando se tratar de jornada mista. Decisão regional em consonância com a Súmula 60, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.9300

9 - TST Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60/TST, II. Jornadas mistas. Escala de 12x36.


«O reiterado posicionamento da SDI-I desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada em turnos de 12x36 e o pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, que assim dispõe: «JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11/06/2010). O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Além disso, ressalta-se que esse entendimento está consagrado no item II da Súmula 60/TST, o qual, segundo pacificado por esta Corte, é aplicável nos casos de jornada 12x36 em período misto, in verbis: «ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. (...) I - (...) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. A incidência do adicional noturno sobre as horas trabalhadas decorrentes da prorrogação da jornada noturna, nos moldes da Súmula 60/TST, item II, desta Corte superior, tem por finalidade justamente remunerar a jornada exercida em condições desgastantes para o trabalhador. Desse modo, se há incidência de adicional noturno quando a jornada é integralmente exercida em horário noturno, mais razoável ainda o seu pagamento sobre a prorrogação de jornada, tendo em vista o maior desgaste ao trabalhador. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9007.7900

10 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Jornada de 12x36. Previsão em norma coletiva.


«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã (Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0007.6800

11 - TST Adicional noturno. Regime 12x36. Jornada mista.


«O empregado submetido à jornada de doze horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5h da manhã. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1002.9900

12 - TST Adicional noturno sobre as horas prorrogadas. Jornada 12x36


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 388 da C. SBDI-1, o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9011.2900

13 - TST Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.


«O rigor inicial da Súmula 60/TST, II, segundo a qual, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, tem sido mitigado pela SDI-I, por meio da extensão do direito consagrado na referida súmula também aos empregados que se ativam na jornada mista, assim compreendida aquela que ocorrida, ainda que apenas majoritariamente, no horário noturno. Considerando que o reclamante laborava no sistema 12X36, com jornada das 19h às 7h, o Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional noturno sobre as horas em prorrogação (além das 5h da manhã), aplicando ao caso a Súmula 60/TST, II, desta Corte. Ademais, a SDI-I, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 388, tem entendimento pacificado no sentido de que «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Assim, correta a decisão que deferiu o adicional noturno também em relação às horas prorrogadas. Encontrando-se a decisão recorrida em consonância com a Súmula 60/TST, II e a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, afasta-se a mencionada violação de Lei , bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.0400

14 - TRT2 Jornada. Revezamento. Regime 12x36. Exigível a observância da hora noturna reduzida. Adicional noturno.


«O fato de o regime 12x36 ter sido previsto nas convenções coletivas não torna ineficaz as normas que regem a prestação de serviços no horário noturno, uma vez que procuram minorar os efeitos do desgaste natural derivado do trabalho executado nas horas destinadas ao repouso diário.Normas de ordem pública, dentre as quais se situam aquelas que tutelam a saúde do trabalhador, não podem ser ignoradas e tampouco interpretadas de forma restritiva. A Constituição Federal prestigiou as negociações coletivas, mas em nenhum momento permitiu que se fizesse tabula rasa das garantias sociais. O CF/88, art. 6º erige a garantia constitucional o direito à saúde e ao trabalho, ao passo que o artigo 7º, inciso IX assegura remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.... ()

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Doc. LEGJUR 726.4352.9310.6699

15 - TST RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36 - ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO - HORA NOTURNA REDUZIDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 faz jus ao adicional noturno para aquelas horas diurnas prestadas em prorrogação ao período noturno, na forma do CLT, art. 73, § 5º. Por sua vez, consoante os fundamentos que embasaram a elaboração da Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1, segundo a qual « O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã «. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5000.4100

16 - TST Trabalho noturno. Hora noturna de 60 minutos prevista em norma coletiva. Adicional de 40%. Validade. Jornada 12x36 que compreende a integralidade do período noturno. Direito ao adicional para as horas em prorrogação.


«3.1. A jurisprudência desta Corte tem admitido a flexibilização de direitos previstos em lei, nas hipóteses em que a negociação coletiva, ao prever algum tipo de flexibilização, não suprima direitos e garantias dos trabalhadores, concedendo-lhes, ao revés, benefícios efetivos. No caso em comento, a não observância da hora noturna reduzida foi compensada com a concessão de adicional de 40% pelo labor em horário noturno, percentual bem superior ao previsto por lei. Assim, revelando-se tal condição mais benéfica ao reclamante, válido o instrumento coletivo. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.5100

17 - TST Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.


«O rigor inicial da Súmula 60/TST, II, segundo a qual, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, tem sido mitigado pela SDI-I, por meio da extensão do direito consagrado na referida súmula também aos empregados que se ativam na jornada mista, assim compreendida aquela que ocorrida, ainda que apenas majoritariamente, no horário noturno. Considerando que o autor laborava no sistema 4x4, com jornada das 18h30 às 6h30, o Regional deferiu o pedido de adicional noturno sobre as horas em prorrogação (além das 5h da manhã), aplicando ao caso a Súmula 60/TST, II. Ademais, a SDI-I, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 388, tem entendimento pacificado no sentido de que «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Assim, correta a decisão que deferiu o adicional noturno também em relação às horas prorrogadas. Encontrando-se a decisão recorrida em consonância com a Súmula 60/TST, II e a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, incide o óbice da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 335.9324.6551.7302

18 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM REGIME 12X36. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IMPROCEDÊNCIA.


O trabalho em regime 12x36, após o advento da Lei 13.467/17, encontra-se regulamentado pelo art. 59-A, parágrafo único, da CLT, que prevê a compensação das prorrogações do trabalho noturno. Superação da Súmula 60, II, e OJ 388, da SDI-I, do TST. DANOS MORAIS. ASSÉDIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Incumbe ao reclamante comprovar os fatos constitutivos do direito à indenização por danos morais, demonstrando a ocorrência de conduta abusiva e o nexo causal, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Não se desincumbindo do ônus probatório, improcede o pedido. Recurso da parte autora a que se nega provimento. ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
Ementa
Doc. LEGJUR 185.8223.6004.3900

19 - TST Recurso de revista. Jornada de 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.


«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã (Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1069.6700

20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Duração do trabalho. Escala 12x36. Adicional noturno. Prorrogação da hora noturna. Não provimento.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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