Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.0710.9721.8939

1 - TRT2 ADICIONAL NOTURNO. 12X36.

O empregado se submetia à escala 12x36, que pressupõe compensação natural pela prorrogação do horário noturno, segundo o art. 59-A, parágrafo único, da CLT. Como a reclamada quitou os valores devidos, e como as diferenças apontadas pelo reclamante não consideraram a premissa legislativa, nega-se provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor nesse ponto.... ()

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