abastecimento de aeronaves
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Doc. LEGJUR 143.2294.2041.0400

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Trabalho realizado na área de abastecimento de aeronaves.


«O Regional resolveu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da aeronave durante o referido abastecimento. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 430.6042.8853.2491

2 - TRT2 PERICULOSIDADE. ATUAÇÃO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. ANEXO 2 DA NR-16. ADICIONAL DEVIDO.


Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que desenvolve suas atividades no pátio de estacionamento de aeronaves, na área de operação, durante o abastecimento de combustível. O Anexo 2 da NR-16, em seu item 3, «g, estabelece como área de risco no abastecimento de aeronaves «toda a área de operação, sem limitar sua extensão a um raio específico a partir da boca de enchimento. Recurso da reclamada improvido.... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 185.8653.5008.8200

3 - TST Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Circulação em pista de aeroporto durante o abastecimento de aeronaves. Ingresso em área de risco. Contato permamente.


«Delimitado pelo acórdão regional que houve a permanência da autora durante a jornada de trabalho, em área de risco, uma vez que comprovada a sua circulação na pista do aeroporto, durante o abastecimento de aeronaves em cada escala dos diferentes voos, denotando o contato permanente com o agente perigoso, não é possível reconhecer qualquer contrariedade à Súmula 447/TST, já que do aludido contexto não há como identificar a premissa relativa à «permanência a bordo da aeronave no momento do seu abastecimento, descrita no verbete de jurisprudência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.0100

4 - TRT18 Abastecimento de aeronaves. Trabalho em área de risco. Adicional de periculosidade. Pagamento devido.


«O risco de incêndio ou explosão atinge não somente o empregado que esteja realizando o abastecimento da aeronave, mas também aquele que está executando outras atividades no local nesse mesmo momento, ou seja, a todos aqueles que se encontram na denominada área de risco.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7007.3700

5 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves.


«Nos termos da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, instituída pela Portaria 3.214/78, é assegurado o pagamento do adicional de periculosidade nos postos de reabastecimento de aeronaves aos empregados que efetivamente executem atividades de abastecimento ou que se encontrem em área de risco. No caso, registra o acórdão que o laudo pericial constatou que na função de Técnico de Manutenção de Aeronave o reclamante exercia as seguintes atividades, dentre outras: recebia o avião, fazia a inspeção externa, acompanhava o abastecimento feito por caminhão bomba abria e fechava válvulas de controle combustível. Nesse contexto, não há dúvida de que tem direito ao adicional de periculosidade, porquanto laborava em área de risco acentuado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 258.7546.9664.8403

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PERICULOSIDADE. COMANDANTE/PILOTO. INSPEÇÕES EXTERNAS ANTES DE CADA VOO. TRABALHO REALIZADO EM ÁREA DE RISCO CONCOMITANTE COM ABASTECIMENTO DE AERONAVES. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. 30 MINUTOS AO DIA. ADICIONAL DEVIDO.


A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da aeronave durante o abastecimento (Súmula 447/TST), hipótese não configurada nos autos. Desse modo, estabelecida a exposição do reclamante durante as operações de abastecimento da aeronave, por um tempo médio de 30 minutos ao dia (5 minutos, de 5 a 6 vezes ao dia), de forma intermitente, é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.7400

7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Área de abastecimento das aeronaves.


«A decisão regional se encontra em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da aeronave durante o referido abastecimento, hipótese não configurada nos autos. Precedentes. Incidência da Súmula 333, do TST e CLT, art. 896.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2054.4700

8 - TST Adicional de periculosidade. Trabalho realizado na área de abastecimento de aeronaves.


«A jurisprudência desta Corte superior tem-se manifestado no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que permaneçam trabalhando na pista durante o abastecimento das aeronaves. 2. Nesse contexto, correta a decisão recorrida, mediante a qual se concluiu que o reclamante tem jus à percepção do adicional de periculosidade, porquanto registrado, expressamente, pelo Tribunal Regional, que o empregado, ao permanecer junto à aeronave durante o seu abastecimento, estava exposto ao agente de risco. Precedentes desta Corte superior. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 648.4281.9825.1772

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES.


Registra o acordão regional que o reclamante, na função de copiloto, exercia inspeções externas na aeronave em solo durante o abastecimento. Diante da premissa fática descrita, verifica-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, nos termos da Súmula 364/TST, I. Incidência da Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo interno desprovido . MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART . 896, DA CLT (ALÍNEAS «A A «C). RECURSO DESFUNDAMENTADO . O recurso interposto, no ponto em análise, exprime o mero inconformismo do demandante com a aplicação da multa por embargos protelatórios, sem denúncia de violação constitucional ou infraconstitucional, ou apresentação de divergência jurisprudencial, o que não se coaduna com as disposições do art . 896 da CLT (alíneas «a a «c), resultando desfundamentado o apelo. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7007.3500

10 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves.


«Constatado equívoco no despacho agravado, dá-se provimento ao agravo para analisar o agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7007.3600

11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves.


«Demonstrada divergência jurisprudencial, nos moldes do CLT, art. 896, «a, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.2500

12 - TRT2 Aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves. Auxiliar de serviços de aeroporto. Área de risco. A NR 16, anexo 2 é clara ao estabelecer que é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que efetivamente executem atividades nos postos de reabastecimento de aeronaves ou que operem na área de risco. O autor, no exercício de suas funções, realizando habitualmente tarefas de colocação e retirada de bagagens e volumes diversos na área de operação de reabastecimento das aeronaves, ora da carreta para o interior da aeronave, ora da aeronave para as carretas de transportes, tem direito ao respectivo adicional.

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Doc. LEGJUR 237.1078.1851.7018

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES EM TRÂNSITO. MATÉRIA FÁTICA.1.


A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896.2. No caso, o Tribunal Regional, com suporte no conjunto probatório dos autos, destacando-se o laudo pericial, concluiu que o reclamante laborava em área de abastecimento de aeronaves em trânsito, enquadrando-se a atividade no item «c do Anexo 2 da NR 16 do MTE, fazendo jus, portanto, ao pagamento do adicional de periculosidade.3. Logo, emerge dos autos que a pretensão da reclamada perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático probatório delineado nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 785.1670.1479.1015

14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES - ÁREA DE RISCO.


O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o trabalhador que exerce suas funções em área de risco (ingresso e permanência), faz jus ao adicional de periculosidade ainda que não labore diretamente com a atividade de abastecimento. Saliente-se, ainda, que esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que na atividade de abastecimento de aeronaves, é considerada área de risco toda a área de operação, e não apenas o perímetro delimitado pelo raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento, nos termos do Anexo 2, item 3, «g, da NR 16 do Ministério do Trabalho. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.9900

15 - TRT2 Aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves. Auxiliar de serviços de aeroporto. Área de risco. A NR 16, anexo 2 é clara ao estabelecer que é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que efetivamente executem atividades nos postos de reabastecimento de aeronaves ou que operem na área de risco. O autor, no exercício de suas funções, realizando habitualmente tarefas de colocação e retirada de bagagens e volumes diversos na área de operação de reabastecimento das aeronaves, ora da carreta para o interior da aeronave, ora da aeronave para as carretas de transportes, tem direito ao respectivo adicional.

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.1300

16 - TRT3 Aeroviário/aeronauta. Aeroviário. Acompanhamento de abastecimento de aeronaves. Adicional de periculosidade. Área de risco.


«A NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece como área de risco os postos de reabastecimento de aeronaves, fazendo jus ao adicional de periculosidade todos os trabalhadores que desenvolvam esta atividade ou que somente operam dentro da área normatizada. Seguindo essa premissa, incensurável o deferimento do adicional em comento, quando retratado nos autos que o reclamante acompanhava o abastecimento das aeronaves de quatro e cinco vezes diárias, enquanto procedia à manutenção preventiva e corretiva dos aviões dentro da pista de embarque e desembarque, ainda que cada operação durasse em média de cinco a dez minutos, porquanto evidente a exposição intermitente ao risco (Súmula 364 do Colendo TST), dada a imprevisibilidade do infortúnio ou sinistro, que pode ocorrer em questão de segundos.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.5400

17 - TRT18 Carga e descarga de bagagem. Trabalho na área de operação. Simultaneidade com o abastecimento de aeronaves. Adicional de periculosidade devido.


«O trabalhador que se ativa na chamada área de operações, realizando atividades de carga e descarga de bagagens, concomitantemente ao abastecimento das aeronaves, tem direito ao adicional de periculosidade, nos termos do Anexo II da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9882.4000.0700

18 - TRT4 Adicional de periculosidade. Trabalho concomitante com o abastecimento de aeronaves. Área de risco.


«Quando a prova pericial apura que o reclamante, na condição de agente de bagagem e rampa, realizava suas atividades de forma concomitante com o abastecimento do avião, laborando, pois, em área de risco, é devido o adicional de periculosidade, ainda que o fizesse de forma intermitente. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 893.3580.2300.9652

19 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO DESENVOLVIDO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. SÚMULA 364/TST, I.


O entendimento desta Corte Superior é de que a área de risco, em caso de abastecimento de aeronave, abrange toda a respectiva área de operação. Considera-se, ainda, que fazem jus ao adicional de periculosidade todos aqueles que exercem suas atividades nessa área de abastecimento, exceto aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 739.0362.4047.1721

20 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE ARERONAVE. PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍCITA. A lide versa sobre o direito ao pagamento do adicional de periculosidade em face da permanência na área de abastecimento de aeronaves. A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de pagamento do adicional de periculosidade ao fundamento de que o tempo de exposição era eventual e extremamente reduzido (9 minutos), apesar de ser diário. No caso em exame, restou evidenciado que o trabalho exercido pelo reclamante não se dava no interior da aeronave, mas, sim, em aérea externa, reconhecidamente de risco, diante das proximidades ao abastecimento de aeronaves. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a permanência do empregado na pista durante o abastecimento das aeronaves gera direito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da possibilidade de a qualquer momento haver uma explosão, evidenciando-se dessa forma a exposição intermitente, nos termos do item I, da Súmula 364/TST. Precedentes. E nem se alegue que o tempo de 9 minutos diários era extremamente reduzido para fins de afastar o direito ao recebimento do referido adicional. Com efeito, esta Corte Superior tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere à Súmula 364, I, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 193 e provido.

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