1 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Inflamável. Armazenamento. Recinto. Prédio com vários pavimentos. Periculosidade não configurada. CLT, art. 193.
«Se as atribuições do empregado não têm qualquer relação com a «atividade de armazenamento de inflamáveis, se não trabalhava na área interna do recinto de armazenamento (térreo), mas em pavimento superior (6º) não está caracterizada, tecnicamente, a periculosidade. O prédio não pode ser considerado, todo ele, como «recinto do armazenamento. Recinto é local fechado e delimitado, é área compreendida dentro de limites determinados. O recinto do armazenamento, portanto, é só aquela área em que está armazenado o produto inflamável. Periculosidade não configurada.... ()
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2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS.
Verificado o armazenamento de substância inflamável em área interna da edificação onde laborou a reclamante, sem estar enterrado, resta caracterizado o trabalho em área perigosa, sendo devido o adicional de periculosidade. Na hipótese, não importa o fato de a autora não adentrar ao local de armazenamento do material inflamável, uma vez que eventual incêndio nos tanques de óleo diesel atingiria toda a área do prédio. Sentença mantida.... ()
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3 - TRT2 PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS.
Constatado em laudo pericial o armazenamento de substância inflamável, em quantidade superior permitido, na mesma edificação vertical onde laborou o reclamante, resta caracterizado como área de risco toda a área interna da construção vertical, sendo devido o adicional de periculosidade. ... ()
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4 - TJMG Armazenamento de sacas de café. Indenização securitária. Apelação cível. Cédula rural pignoratícia. Armazenamento de sacas de café. Seguro. Desvio. Indenização securitária. Armazém conveniado. Correção monetária. Honorários advocatícios
«- Comprovado nos autos que o local de armazenamento das sacas de café era conveniado da instituição financeira à data do sinistro, devido é o pagamento da indenização securitária. De toda forma, ainda que não houvesse o convênio, manter-se-ia a condenação, em virtude da ausência do cumprimento do dever de informação imposto à seguradora, no que tange à exclusão do armazém escolhido. ... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso do consumidor que impugna decisão que indeferiu o pedido de liminar/antecipação da tutela no qual pleiteava a manutenção de serviço de armazenamento na nuvem por valor inicialmente contratado. Demonstração de que houve alteração de plano e ausência de prova inequívoca de que o consumidor faz jus ao armazenamento ilimitado pelo mesmo valor. Necessidade de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso do consumidor que impugna decisão que indeferiu o pedido de liminar/antecipação da tutela no qual pleiteava a manutenção de serviço de armazenamento na nuvem por valor inicialmente contratado. Demonstração de que houve alteração de plano e ausência de prova inequívoca de que o consumidor faz jus ao armazenamento ilimitado pelo mesmo valor. Necessidade de instauração do contraditório e ausência dos requisitos para antecipação da tutela. Recurso improvido.
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6 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido combustível. Prédio vertical.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que nos locais nos quais o reclamante laborou, existiam tanques de armazenamento de óleo diesel instalados na garagem do prédio, e os recipientes não estavam enterrados e tinham capacidade bem superior àquela autorizada pela NR 20 do MTE. ... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - GLP - LIMITE LEGAL - NORMA REGULAMENTADORA QUE NÃO EXIGE QUANTIDADE MÍNIMA. No caso, restou incontroverso que o reclamante laborava em local onde havia armazenamento de gás inflamável. A reclamada pretende seja afastada sua condenação ao adicional de periculosidade, pois a quantidade armazenada encontrava-se abaixo do limite de 135 kg permitidos pela NR 16 do MTE. No entanto, esta Corte vem decidindo que para trabalho em locais de armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego não exige limite mínimo em relação à quantidade de armazenamento para que seja caracterizada a exposição ao agente de risco. Isto porque o item 16.6 da NR 16 trata especificamente de operações de transporte de líquidos inflamáveis. Nos presentes autos, o labor efetuado pelo reclamante não se enquadrava como transporte de inflamáveis, mas sim trabalho realizado em recinto onde ocorre armazenamento de GLP, não havendo, para este, exigência de quantidade mínima para configuração da atividade como perigosa. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
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8 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis em recinto fechado. Limites para armazenamento.
«A SDI-I desta Corte decidiu, no âmbito do processo TST-E-RR-970-73.2010.5.04.0014, em acórdão publicado no DETJ de 28/04/2017 - no qual fiquei vencido - , que não subsiste a tese de irrelevância da quantidade de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, para fins de caracterização da periculosidade. No caso em exame, o Tribunal Regional, com base na prova pericial, reconheceu o direito do autor ao pagamento do adicional de periculosidade, porquanto exercia suas atividades habitualmente em condições de risco acentuado. Asseverou que no recinto em que trabalhava existiam tanques com capacidade para mais de 200 litros cada de produto classificado como líquido inflamável. Dessa forma, enquadrada a atividade do autor nas hipóteses previstas na norma ministerial, inclusive em relação à quantidade máxima de armazenamento, bem como comprovado o labor habitual em condições perigosas, torna-se devido o pagamento do adicional de periculosidade e os reflexos dele decorrentes. O exame da tese recursal, no sentido de que o trabalho era prestado fora da área considerada como de risco, que os tonéis armazenavam quantidade inferior àquela prescrita na citada norma ou mesmo que a exposição a tal situação ocorria de forma eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()
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9 - TJSP "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO. Acórdão que reconheceu inexigível a cobrança de taxa da armazenamento por não haver a embargada disponibilizado para venda os produtos armazenados, mas deixou de considerar todo o valor pago durante o curso do processo. Indenização que deve englobar todo o valor pago a título de taxa de armazenamento, até o momento em que os produtos sejam disponibilizado à Ementa: «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO. Acórdão que reconheceu inexigível a cobrança de taxa da armazenamento por não haver a embargada disponibilizado para venda os produtos armazenados, mas deixou de considerar todo o valor pago durante o curso do processo. Indenização que deve englobar todo o valor pago a título de taxa de armazenamento, até o momento em que os produtos sejam disponibilizado à venda ou devolvidos à embargante. Caráter infringente que é admitido na hipótese. Embargos acolhidos. Recurso provido".
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10 - TST Adicional de periculosidade. Labor em local de armazenamento de inflamáveis.
«A SDI-I/TST já pacificou o entendimento no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de inflamáveis, independentemente da quantidade da substância armazenada, eis que a NR 16 da Portaria/MTE 3.214/78 não estabelece a quantidade mínima do volume conservado para a caracterização do risco. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável.
«Nos termos do Anexo 2 da NR 16 do MTE, não são consideráveis como locais perigosos aqueles em que há armazenamento de líquido inflamável em atenção aos limites estabelecidos no quadro 1 correspondente, como é o caso dos autos, pelo que não há falar em direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Incólume o CLT, art. 193. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TRT4 Adicional de periculosidade. Área de risco. Armazenamento de glp.
«É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que ingressa e permanece em área de risco, decorrente do armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos. Caso em que o reclamante, motorista de entregas da ECT, aguardava o carregamento de seu caminhão em terminal de cargas, onde havia um tanque aéreo horizontal, com capacidade de 3.700,00 quilos de GLP. Mantida a sentença que, com base na conclusão pericial, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. [...]... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. PROVIMENTO. Segundo o disposto na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a instalação de tanques em quantidade superior a 250 litros, no interior do edifício, em desacordo com o exigido no item 20.17.1 da NR-20, caracteriza ambiente perigoso, ainda que em pavimento distinto do local de trabalho do empregado, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, até maio de 2019, havia um gerador de energia alimentado por dois tanques metálicos de 250 litros para armazenamento de combustível e que a partir do mês de maio de 2019 os dois tanques foram substituídos por um único tanque metálico com capacidade para 200 litros e que, portanto, os tanques acoplados respeitam o limite de armazenamento. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender que, até maio de 2019, os tanques acoplados estavam respeitando o limite de armazenamento, quando na verdade somavam 500 litros de combustível, contraria a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()
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14 - TRT2 ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM TANQUES AÉREOS EM SUBSOLO DE EDIFÍCIO VERTICAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO.
Restou constatado que o reclamante desenvolvia suas atividades no interior de edificação, que possui tanques aéreos de armazenamento de inflamáveis em seu subsolo em desatendimento às regras de segurança exigidas pela NR-20 da Portaria 3.214/78 do MTE, fazendo jus ao recebimento do adicional de periculosidade correspondente. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, neste particular. ... ()
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15 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical.
«É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Adicional de periculosidade . Armazenamento de inflamáveis. Caracterização da área de risco.
«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I desta Corte uniformizadora). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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17 - TJRS Direito público. Infração ambiental. Vistoria técnica. Grãos. Armazenamento. Licença. Ausência. Empresa. Constituição. Alteração. Comunicação imediata. Necessidade. Multa. Aplicação. Manutenção. Infração administrativa ambiental. Armazenamento de grãos. Multa. Licenciamento.
«Na falta de prova de que a empresa contra quem foi lavrado o auto de infração ambiental não era a titular das atividades, cujo exercício sem licenciamento configura ilícito ambiental, é de ser julgado improcedente o pedido de desconstituição da multa administrativa. Cumpria à autora provar que, apesar de ter requerido, anteriormente, à FEPAM licença prévia de atividade, no local da infração, não era a responsável pelas atividades, mas sim outra empresa que lá, também, se achava estabelecida, o que poderia ter sido demonstrado por meio dos livros e registros empresarias. Recurso desprovido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Quantidade dentro do limite legal.
«Deve ser mantida a decisão regional que indeferiu o pagamento de adicional de periculosidade, tendo em vista que o armazenamento de líquidos inflamáveis, dentro do prédio, obedecia à capacidade máxima de 250 litros por recipiente previsto na NR 20 do MTE, não caracterizando, portanto, o local de trabalho como área de risco acentuado, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I. ... ()
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19 - TRT2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS. CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO SUPERADA.
O juízo não está adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479). Portanto, o fato de o perito ter concluído que as condições de trabalho seriam periculosas, por si, não é suficiente para que o reclamante veja seus pleitos acolhidos, já que compete apenas ao magistrado o poder dever de julgar a lide. In casu, os recipientes utilizados para armazenamento de material inflamável, considerados individualmente, não ultrapassam a capacidade volumétrica estabelecida no quadro 1 do anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/1978, qual seja, 250 litros por embalagem. Recurso provido, no particular. ... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Prédio contíguo. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-i
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()