prestacao de fato
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Doc. LEGJUR 140.8133.0008.2600

1 - TJSP Demolitória. Construção. Ação de prestação de fato. Município de Santos. Obra realizada sem observância das posturas municipais. Desfazimento. Não demonstração por parte da Municipalidade de que as obras não seriam regularizáveis ou legalizáveis. Demolição. Medida drástica que exige prudência e prova cabal de sua necessidade. Improcedência da ação. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 138.7244.4000.4900

2 - TJSP Contrato. Locação de serviço. Ação de cobrança cumulada com indenizatória e obrigação de fazer. Substituição da locação de serviço por outro tipo de contrato, qual seja, contrato de fornecimento de bens móveis. Prestação de fato dos serviços. Necessidade de apuração. Sentença anulada. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.6000

3 - STJ Administrativo. Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Ação de prestação de fato (demolitória). Reformas em imóvel particular. Acréscimo na área construída. Ausência de prévia expedição de licença da Prefeitura e de aquiescência do vizinho conflitante. Obra clandestina. Demolição determinada. CPC/1973, arts. 934, II e 936, I.


«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que negou provimento à apelação manejada pelo recorrente, sob o pálio de que «acrescendo-se a obra com área não constante de projeto aprovado e não se logrando sua regularização deve a obra tida por clandestina ser demolida, em Ação de Prestação de Fato (Demolição) ajuizada pelo Município recorrido, para fins de condenar o recorrido a demolir obra clandestina residencial sem a prévia licença expedida pela Prefeitura. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5044.4300

4 - STJ Administrativo. Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Ação de prestação de fato (demolitória). Reformas em imóvel particular. Acréscimo na área construída. Ausência de prévia expedição de licença da Prefeitura e de aquiescência do vizinho conflitante. Obra clandestina. Demolição determinada. CPC/1973, arts. 934, II e 936, I.


«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que negou provimento à apelação manejada pelo recorrente, sob o pálio de que «acrescendo-se a obra com área não constante de projeto aprovado e não se logrando sua regularização deve a obra tida por clandestina ser demolida, em Ação de Prestação de Fato (Demolição) ajuizada pelo Município recorrido, para fins de condenar o recorrido a demolir obra clandestina residencial sem a prévia licença expedida pela Prefeitura. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9013.7700

5 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Obrigação de fazer. Entrega de diplomas aos alunos que terminaram o curso em instituição de ensino. Alegação da entidade de ensino de não recebimento do documento porque haveria um problema junto ao MEC na emissão do diploma aspirado. Ausência de identificação do empecilho. Prestação de fato dependente de terceiro. Inexistência da prova da verossimilhança. Ausente, ainda, a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, pois os requerentes terminaram o curso há quatro anos. Inviabilidade da antecipação dos efeitos da tutela. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 449.8776.9003.2056

6 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSTALAÇÃO DE PISCINA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS, A SEREM REALIZADOS POR CONTA DO CONSUMIDOR. PROVA PERICIAL QUE DEMONSTRA INEXISTIR, POR PARTE DO RÉU, FALHA NA PRESTAÇÃO. PRESTAÇÃO DE FATO REALIZADA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO DO RÉU E O RESULTADO. O FORNECEDOR DE SERVIÇOS NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO QUANDO PROVAR A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.


APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.0900

7 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Medida Provisória 449/2008. Vigência.


«A Lei 11.941, de 27/05/2009 (conversão da Medida Provisória nº 449/2008) passou a considerar a prestação de serviço como o fato gerador da contribuição previdenciária. Porém, a nova regência legal sobre a matéria, distinta do que anteriormente previa o art. 276 do Decreto3.048/1999, aplica-se somente para o futuro, não retroagindo para alcançar fatos pretéritos, ou seja, relações de trabalho ocorridas antes da vigência da nova ordem legal. No caso vertente, em que a prestação de serviços ocorreu antes e também depois do advento da nova ordem legal sobre a matéria, a regência aplicável aos fatos anteriores é a do disposto no art. 276 do Decreto3.048/1999, ou seja, considera-se a quitação do crédito como o fato gerador do recolhimento das contribuições sociais^ e, aos fatos posteriores, aplica-se a regência atual, observando-se a prestação de serviço como o fato gerador das contribuições sociais. A multa de mora, a seu turno, não se submete a esta discussão, sendo devida tão somente na hipótese de ausência de recolhimento do crédito previdenciário até o dia 02 do mês seguinte ao pagamento aos valores liquidados ou decorrentes de acordo homologado.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.4800

8 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Fato gerador das contribuições previdenciárias.


«Com a edição da Medida Provisória 449/08, de 03 de dezembro de 2008, foi incluído o § 2º no Lei 8.212/1991, art. 43, convertida na Lei 11.941/09, que assim dispõe: "Art. 43 - Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. §1o Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. § 2º Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço." Sendo assim, pelas regras dos CTN, art. 105 e CTN, art. 106 (Lei 5.172 de 25.10.1966) e da Constituição da República, entendo que não há a incidência de juros e multa a fatos geradores ocorridos antes de vigência da citada lei, pelo princípio da irretroatividade, porém, para os casos em que a prestação de serviço foi efetivada posteriormente à vigência da respectiva lei, observada a anterioridade nonagesimal - ou seja, a partir de 03.03.2009, em observação ao princípio da irretroatividade prescrito pela alínea "a", inciso III, do art. 153 da CR e artigos ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.5400

9 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Agravo de petição. Contribuição previdenciária. Fato gerador.


«A d. maioria da Eg. TRJF vem entendendo que somente a partir da entrada em vigor da Lei 11.941/2009 (Medida Provisória 449/08) , que deu nova redação ao § 2º do Lei 8.212/1991, art. 43, o fato gerador será a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho, vale dizer, somente os serviços prestados após a edição da indigitada norma é que gerarão efeitos tributários.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.1900

10 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Fato gerador.


«Com a edição da Medida Provisória 449 de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941/09, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação dos serviços ao longo do contrato de trabalho (Regime de Competência). Todavia, a nova norma somente pode produzir efeitos no futuro, uma vez que é vedada a sua retroação para alcançar fatos já ocorridos antes da edição do novo regramento, em razão do que dispõe o § 6º, do CF/88, art. 195, no sentido de que as contribuições sociais somente podem ser exigidas depois de transcorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Dessa forma, considerando-se que a medida provisória em discussão foi publicada em 04/12/2008 e tendo essa, força de lei, desde essa data, somente a partir de 05/03/2009, ou seja, após o transcurso do prazo nonagesimal, é que seus efeitos serão produzidos, nos termos do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43 (nova redação), o que deve ser observado em liquidação de sentença, sendo matéria afeta à execução.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.8300

11 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária apurada processo do trabalho. Fato gerador. Pagamento. Prestação de serviços.


«A regência aplicável aos fatos anteriores a 05/03/2009 é a do disposto Decreto 3.048/1999, art. 276, ou seja, a de se considerar o pagamento do crédito como o fato gerador do recolhimento das contribuições sociais, e, aos fatos posteriores, aplica-se a regência atual ( art. 43 e seus parágrafos da Lei 8.212/1991 com as modificações trazidas pela Lei 11.941/2009, resultante da conversão da Medida Provisória 449/2008 ), ou seja, a de se considerar a prestação de serviço como o fato gerador do recolhimento das contribuições sociais, sendo que, quanto à incidência da multa moratória esta ocorrerá somente se as contribuições previdenciárias não forem recolhidas até o dia 02 do mês seguinte ao pagamento (art. 276, caput, Decreto 3.048/90), ou seja, «mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado. (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º).... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.8600

12 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador.


«A maioria desta Quarta Turma entende que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a efetiva prestação de serviços, devendo a nova redação dada pela Lei 11.941/2009 ao Lei 8.212/1991, art. 43 ser aplicada apenas à prestação de serviços ocorrida após a data de 04/03/2009 (princípio da anterioridade nonagesimal, CF/88, art. 195, §6º).... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.3900

13 - TRT3 Relação de emprego. Sociedade de fato. Relação de emprego versus sociedade de fato.


«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos seguintes requisitos: pessoalidade do prestador de serviços, trabalho não eventual, onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego. No presente dissídio, o conjunto probatório não favorece o autor, sob qualquer ângulo que se adote, porquanto reúne informações suficientes para convencer de que a relação era de verdadeira sociedade de fato, sem subordinação jurídica, erigida em função da relação familiar que unia o reclamante e os demais sócios do empreendimento: a companheira do autor e o pai dela.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.1200

14 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Agravo de petição contribuições previdenciárias. Fato gerador.


«A incidência de juros e multa, com base no regime de competência (época da prestação dos serviços), conforme Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo segundo, alterada por força das disposições da Lei 11.941/09, deve se dar apenas em relação às parcelas remuneratórias apuradas após 04/03/2009, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.8800

15 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.


«A incidência da norma contida no Lei 8.212/1991, art. 43, §2º, alterada por força das disposições contidas na Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, deve ocorrer apenas quando a prestação de serviços for em data posterior à entrada em vigor da norma em apreço, observada a anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, §6º da CRFB/88, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis, mormente, por tratar-se de aumento de tributo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.4000

16 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Agravo de petição. Contribuição previdenciária fato gerador Lei 11.941/2009


«- A previsão constante do § 2º do Lei 8.212/1991, art. 43 (introduzido pela Lei 11.941/2009) - a qual prevê como fato gerador das contribuições sociais a prestação de serviço - aplica-se aos fatos ocorridos após a entrada em vigor da novel legislação, observada a anterioridade nonagesimal. Inteligência do artigo 153, inciso III, alínea «a da CR/88 e CTN, art. 105 e CTN, art. 106 (princípio da irretroatividade).... ()

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Doc. LEGJUR 433.7462.9883.3241

17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXISTÊNCIA DO DÉBITO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - COMPROVAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO REQUERENTE - SENTENÇA MANTIDA. -


Ao autor incumbe comprovar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto ao réu cabe a demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. - Se as provas constantes dos autos são suficientes para comprovar o direito do autor e o requerido não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II do CPC, os pedidos inicias devem ser julgados improcedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.2900

18 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.


«Por força do CLT, Decreto 3.048/1999, art. 879, parágrafo 4º e, art. 276, era pacífico o entendimento de que, nas ações trabalhistas de que resultasse o pagamento de verbas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, o recolhimento da importância devida à seguridade social deveria ser feito até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Assim, para identificação do fato gerador do tributo, observava-se o regime de caixa, não o regime de competência. No entanto, esse panorama legal foi alterado pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que incluiu os parágrafos 1º a 6º no Lei 8.212/1991, art. 43. Em sua nova redação, o citado artigo 43, parágrafo 2º, da Lei 8.212/1991 assim prevê: Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. A nova regra, portanto, instituiu o regime de competência na apuração do fato gerador das contribuições sociais. Entretanto, é preciso ressaltar que, em atenção aos termos do artigo 195, parágrafo 6º, da CR/1988, o novo fato gerador somente pode ser observado após 90 dias contados da publicação da lei que o houver instituído ou modificado. Assim, tendo em vista a publicação da Medida Provisória 449 em 04/12/2008, este Relator entendia que o novo fato gerador deveria ser observado a partir de 04/03/2009, quando já ultrapassado o prazo de 90 dias. Diante disso, a prestação de serviços ocorrida no período anterior a 90 dias da data da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008 não poderia ser tida como fato gerador da contribuição previdenciária, sujeitando-se à norma anterior. O contrário importaria violação ao princípio da irretroatividade da lei e da anterioridade nonagesimal (artigos 5º, inciso XXXVI, e 195, parágrafo 6º, da CR/1988 e artigo 6º da LINDB). Ocorre que, depois de uma análise mais acurada da matéria e empreendendo uma interpretação mais sistemática da questão, revi meu posicionamento para fixar outra data de aplicação da inovação legislativa, considerando exatamente o caráter tributário da matéria: o foco é da Lei e não a MP. Conforme já dito, essa cobrança deve observar princípios básicos informadores do Direito Tributário, dentre os quais o da anterioridade da lei, que não pode atingir situações pretéritas, na forma do artigo 150, inciso III, alíneas b e c, da CR/1988 e do artigo 195, parágrafo 6.º, também da CR/1988, razão pela qual deve ser observada a vigência da Lei 11.941, publicada em 28/05/2009, não da Medida Provisória 449/2008. Por esses fundamentos, tenho que a prestação de serviços ocorrida em período anterior a 90 dias contados da publicação da Lei 11.941, ocorrida em 28/05/2009, não poderia ser tida como fato gerador da contribuição previdenciária. Assim, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência seria a data de 26/08/2009 (90 dias contados da publicação da Lei 11.491, ocorrida em 28/05/2009), a partir da qual se configuraria a hipótese de incidência da contribuição previdenciária no momento da constituição do crédito obreiro, a saber, com a efetiva prestação laboral, mas apenas quando o labor se desse posteriormente a essa data. CONTUDO, a 7ª Turma, por maioria, entende que a data a partir da qual o fato gerador se modificou é a da Medida Provisória 449/2008, que, acrescida do prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal), fixa em 04/03/2009 a data a partir da qual deve ser considerada a nova regra, RESSALVADO o entendimento do Des. Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.2900

19 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Fato gerador. Contribuição previdenciária.


«Na dicção dos parágrafos 2º e 3º da Lei 8.212/1991 o fato gerador da contribuição previdenciária, em face da recente modificação legislativa, deve ser a prestação de serviços, incidindo os juros e a multa moratória mês a mês a partir de cada uma das competências. Com a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, é de ser considerada a partir da alteração procedida na legislação, devendo, assim, prevalecer o critério anteriormente estabelecido pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, quando a condenação envolve parcelas relativas ao período anterior à alteração da legislação.... ()

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Doc. LEGJUR 100.0490.1205.0257

20 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÕES COMETIDAS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO (1º FATO). AMEAÇA (2º FATO). DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (3º E 4º FATOS).


I. ÉDITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. Materialidade e autoria das infrações de vias de fato (1º fato), ameaça (2º fato) e descumprimento de medidas protetivas (3º e 4º fatos) evidenciada nos respectivos registros de ocorrência policial, na decisão que concedeu medidas protetivas à vítima, na intimação da aludida medida, bem como pela prova oral angariada. Caso concreto em que os relatos da vítima se mostraram firmes e lineares, desde a fase policial, no sentido de que o inculpado, seu ex-companheiro, praticou as condutas descritas na denúncia. Na ocasião do 1º fato, em meio à discussão, este atirou um sabonete em sua direção e, depois, desferiu-lhe um golpe na face, utilizando-se de uma blusa para tanto. Após a vítima ter sido beneficiada com a concessão de medidas protetivas, o inculpado, por duas ocasiões, as descumpriu (3º e 4º fatos), contatando-a e invadindo sua residência, e, em uma dessas oportunidades, ameaçou matá-la (2º fato). Em crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, geralmente perpetrados às escondidas, a palavra da ofendida assume especial importância, desde que convincente e coerente. Na espécie, sua narrativa se mostrou coesa e verossímil, descrevendo todas as circunstâncias dos fatos delituosos. Além disso, foi corroborada pelas declarações judiciais de sua genitora, a qual, inclusive, presenciou um dos eventos. Sentença condenatória mantida. ... ()

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