1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONVERSÃO DO CONTRATO PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. PRECEDENTES DO IRDR 28. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - TAXA DE JUROS - ABUSO NÃO VERIFICADO. - É
admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios, com base no art. 51, IV, CDC, quando presente abuso desse encargo. - Todavia, o STJ, em julgamento do REsp. Acórdão/STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a taxa de juros remuneratórios somente caracteriza abuso se ultrapassar uma vez e meia a taxa média de mercado. - Evidenciado que o contrato questionado diz respeito a renegociação de dívida de cartão de crédito, impertinente aplicar taxa de juros prevista para crédito pessoal consignado. O parâmetro adotado para fins de verificação do abuso deve observar a taxa média de juros divulgada pelo BACEN conforme a natureza do contrato.... ()
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3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. -
Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". - O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. - No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente qu ando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. - Incumbe à parte autora o dever de comprovar que foi induzida a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado, situação que não pode ser presumida. - Comprovada a relação jurídica entre as partes, decorrente do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, com a estipulação de cláusulas transparentes e com plena observância das regras consumeristas, impõe-se o reconhecer a regularidade dos descontos das parcelas ajustadas e a impossibilidade de restituição e indenização por suposto dano moral.... ()
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4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. -
Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". - O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. - No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente qu ando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. - Incumbe à parte autora o dever de comprovar que foi induzida a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado, situação que não pode ser presumida. - Comprovada a relação jurídica entre as partes, decorrente do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, com a estipulação de cláusulas transparentes e com plena observância das regras consumeristas, impõe-se o reconhecer a regularidade dos descontos das parcelas ajustadas e a impossibilidade de restituição e indenização por suposto dano moral.... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - RMC - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS.
Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente qu ando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. Incumbe à parte autora o dever de comprovar que foi induzida a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado, situação que não pode ser presumida. Comprovada a relação jurídica entre as partes, decorrente do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, com a estipulação de cláusulas transparentes e com plena observância das regras consumeristas, impõe-se o reconhecer a regularidade dos descontos das parcelas ajustadas e a impossibilidade de restituição e indenização por suposto dano moral.... ()
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6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. -
Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". - O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. - No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente qu ando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. - Incumbe à parte autora o dever de comprovar que foi induzida a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado, situação que não pode ser presumida. - Comprovada a relação jurídica entre as partes, decorrente do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, com a estipulação de cláusulas transparentes e com plena observância das regras consumeristas, impõe-se o reconhecer a regularidade dos descontos das parcelas ajustadas e a impossibilidade de restituição e indenização por suposto dano moral.... ()
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7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - RMC - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS.
Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente qu ando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. Incumbe à parte autora o dever de comprovar que foi induzida a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado, situação que não pode ser presumida. Comprovada a relação jurídica entre as partes, decorrente do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, com a estipulação de cláusulas transparentes e com plena observância das regras consumeristas, impõe-se o reconhecer a regularidade dos descontos das parcelas ajustadas e a impossibilidade de restituição e indenização por suposto dano moral.... ()
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. -
Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". - O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. - No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente qu ando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. - Incumbe à parte autora o dever de comprovar que foi induzida a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado, situação que não pode ser presumida. - Comprovada a relação jurídica entre as partes, decorrente do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, com a estipulação de cláusulas transparentes e com plena observância das regras consumeristas, impõe-se o reconhecer a regularidade dos descontos das parcelas ajustadas e a impossibilidade de restituição e indenização por suposto dano moral.... ()
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9 - TJSP Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato bancário - Cartão de crédito consignado - Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevidos débitos nos proventos da autora - Regularidade da contratação incontroversa - Manutenção das penas por litigância de má-fé - Abuso do direito de demanda verificado - Evidência de que a autora tinha pleno conhecimento da obrigação infirmada desde a interposição da ação - Incidência do art. 80, I a III, do CPC - Recurso não provido.
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. -
Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". - O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. - No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a fun ... ()
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. -
Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". - O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. - No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente qu ando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. - Incumbe à parte autora o dever de comprovar que foi induzida a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado, situação que não pode ser presumida. - Comprovada a relação jurídica entre as partes, decorrente do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, com a estipulação de cláusulas transparentes e com plena observância das regras consumeristas, impõe-se o reconhecer a regularidade dos descontos das parcelas ajustadas e a impossibilidade de restituição e indenização por suposto dano moral. V.V. - A força obrigatória dos Contratos cede às máculas que recaem sobre a manifestação volitiva, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico, o que ocorre nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude. - Quando comprovadamente realizada com vício de consentimento, a avença é passível de anulação (TJMG - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.20.602263-4/001). - A pessoa jurídica prestadora de serviços responde, objetivamente, por prejuízos decorrentes de falha na consecução de suas atividades. - As cobranças abusivas, mediante consignações mensais em folha de pagamento, autorizam a restituição em dobro dos respectivos valores. ... ()
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12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - RMC - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS APRESENTADOS - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS.
Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-f ... ()
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13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - O
recurso que ataca os fundamentos da decisão recorrida, ainda que de forma sucinta e indireta, será conhecido, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. - Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". - O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineirame nte adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. - No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente quando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. - Incumbe à parte autora o dever de comprovar que foi induzida a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado, situação que não pode ser presumida. - Comprovada a relação jurídica entre as partes, decorrente do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, com a estipulação de cláusulas transparentes e com plena observância das regras consumeristas, impõe-se o reconhecer a regularidade dos descontos das parcelas ajustadas e a impossibilidade de restituição e indenização por suposto dano moral.... ()
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14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - RMC - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS APRESENTADOS - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS.
Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. No âmbito de abrangência da solidariedade serão al cançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente quando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. Incumbe à parte autora o dever de comprovar que foi induzida a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado, situação que não pode ser presumida. Comprovada a relação jurídica entre as partes, decorrente do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, com a estipulação de cláusulas transparentes e com plena observância das regras consumeristas, impõe-se o reconhecer a regularidade dos descontos das parcelas ajustadas e a impossibilidade de restituição e indenização por suposto dano moral. A narrativa inicial é enfraquecida pela arguição e produção de provas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, notadamente quando a parte autora sequer prima por apresentar sua réplica à contestação, conservando-se na zona de conforto exposta na inicial, deixando de impugnar os fatos e documentos apresentados, mesmo diante das evidências produzidas em seu desfavor.... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. -
Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". - O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. - No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente quando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. - Incumbe à parte autor a o dever de comprovar que foi induzida a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado, situação que não pode ser presumida. - Comprovada a relação jurídica entre as partes, decorrente do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, com a estipulação de cláusulas transparentes e com plena observância das regras consumeristas, impõe-se o reconhecer a regularidade dos descontos das parcelas ajustadas e a impossibilidade de restituição e indenização por suposto dano moral.... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINARES AFASTADA - RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO - RCC - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS.
Não derruída a alegação de hipossuficiência deduzida (art. 99, § 3º do CPC/2015 ), há que se manter o benefício deferido. Considerando a modulação dos efeitos da tese jurídica proposta no IRDR - Cv 1.0000.22.159099-7/002 (Tema 91), nas ações ajuizadas antes da publicação das teses fixadas no presente IRDR, o interesse de agir deverá ser analisado casuisticamente pelo magistrado. Assim, «nas hipóteses em que já houver contestação nos autos, tendo sido alegado na peça de defesa fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor (CPC, art. 373, II), restará comprovado o interesse de agir. (TJMG - IRDR - Cv 1.0000.22.157099-7/002, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, Relator(a) para o acórdão: Des.(a) Lílian Maciel, 2ª Seção Cível, DJ: 21/10/2024). Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em haven do pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente quando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. Incumbe à parte autora o dever de comprovar que foi induzida a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado, situação que não pode ser presumida. Comprovada a relação jurídica entre as partes, decorrente do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, com a estipulação de cláusulas transparentes e com plena observância das regras consumeristas, impõe-se o reconhecer a regularidade dos descontos das parcelas ajustadas e a impossibilidade de restituição e indenização por suposto dano moral.... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA - CANCELAMENTO - 1.
Manifestação inequívoca da vontade do consumidor de contratar o cartão de crédito consignado, tanto que dele fez regular uso durante largo tempo - 2. Alegação de abusividade quanto ao longo período de amortização - 3. Alongamento da dívida que decorre não de abuso, mas de proteção à dignidade do consumidor que recebe benefício previdenciário, na medida em que impede descontos elevados e comprometimento da renda - 4. Cancelamento do contrato que vem a ser direito potestativo do consumidor e que não foi apreciado em sentença - 5. Sentença parcialmente reformada - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURS... ()
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18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - RMC - IRDR TJMG TEMA 73 - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - FRAUDE PERPETRADA - SENTENÇA MANTIDA.
Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...)". O contrato de cartão de crédito consignado possui natureza jurídica diversa do empréstimo pessoal consignado e, em decorrência do maior risco assumido pelas instituições de crédito e em razão das práticas comerciais rotineiramente adotadas nesta modalidade contratual, os juros remuneratórios cobrados são mais elevados, não sendo possível equipará-los àqueles aplicados aos contratos de empréstimo pessoal. No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente quando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. Incumbe à parte autora o dever de comprovar que foi induzida a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado, situação que não pode ser presumida. Não comprovada a relação jurídica entre as partes, decorrente do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, com a estipulação de cláusulas transparentes e com plena observância das regras consumeristas, impõe-se o reconhecer a irregularidade dos descontos das parcelas ajustadas e a possibilidade de restituição.... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE - REGULAR CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO -
apelante que não nega a contratação propriamente dita, mas alega que buscava contratar empréstimo consignado e não cartão de crédito (RMC) - abuso e vício de vontade alegados não evidenciados - informações fundamentais acerca do tipo de contrato que estavam claras no instrumento assinado pela apelante - contratação regular - contrato mantido - pretendida conversão da avença descabida - dano moral inexistente - sentença mantida - recurso desprovido... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE - REGULAR CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO -
apelante que não nega a contratação propriamente dita, mas alega que buscava contratar empréstimo consignado e não cartão de crédito (RMC) - abuso e vício de vontade alegados não evidenciados - informações fundamentais acerca do tipo de contrato que estavam claras no instrumento assinado pela apelante - contratação regular - sentença mantida - recurso desprovido... ()