supressao dos vencimentos
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supressao dos vencim ×
Doc. LEGJUR 260.7600.9858.3900

1 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL - PRISÃO CAUTELAR - SUSPENSÃO DE PAGAMENTO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - RESTABELECIMENTO DA REMUNERAÇÃO - Vencimentos do impetrante, policial militar, suspensos, devido à sua prisão cautelar - Segurança concedida - Preponderam os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos - É indevida a supressão dos vencimentos do servidor público antes da confirmação da condenação criminal em 2º grau de jurisdição - Novo entendimento do C. STF quanto à execução penal provisória (HC 126292/SP), que compromete a suspensão dos vencimentos - Inconstitucionalidade do art. 70 da L.E. 10.261/1968, pronunciada pelo C. Órgão Especial do TJSP - Negado provimento à remessa necessária.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.4026.3900

2 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Vencimentos - Prisão preventiva - Suspensão de pagamento - Impossibilidade - A redução ou supressão dos vencimentos do servidor em razão de prisão cautelar violam os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos - Ajuste apenas quanto aos juros e correção monetária a serem observados quanto ao período de restituição Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Vencimentos - Prisão preventiva - Suspensão de pagamento - Impossibilidade - A redução ou supressão dos vencimentos do servidor em razão de prisão cautelar violam os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos - Ajuste apenas quanto aos juros e correção monetária a serem observados quanto ao período de restituição anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Sentença, no mais, mantida por seus próprios fundamentos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 147.2802.8004.4300

3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil do Estado. Policial militar preso e processado criminalmente por praticar ato tipificado como crime de deserção. Supressão dos vencimentos. Responsabilidade do Estado. Inocorrência. Dano moral não caracterizado. Infortúnios sofridos que decorreram de sua própria conduta, enquanto os agentes estatais agiram no estrito cumprimento da lei. Ação julgada improcedente. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 113.2540.2000.1100

4 - TJRJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público municipal. Gozo de licença médica. Estado de saúde da impetrante atestado por órgão da previdência oficial. Supressão dos vencimentos. Impossibilidade. Ampla defesa. Princípio do contraditório. CF/88, art. 5º, LV.


«O servidor público estável não pode ter seus vencimentos suspensos sem que haja a devida instauração de processo administrativo, a fim de oportunizar ao servidor o pleno exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade do ato administrativo. A impetrante, não obstante a concessão de licenças para tratamento de saúde, justificadas, aliás, através de boletins de inspeção médica, teve seus vencimentos suprimidos inopinadamente. Daí, é que decorre o abuso de poder, pois a administração primeiramente suspendeu os vencimentos da impetrante para só depois apurar o seu estado de saúde.... ()

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Doc. LEGJUR 377.7294.8822.0686

5 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - POLICIAL CIVIL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - SUPRESSÃO DOS VENCIMENTOS -


Pretensão mandamental voltada ao restabelecimento imediato do salário do impetrante, tendo em vista que seus vencimentos foram bloqueados desde a prisão do servidor - Possibilidade - Prisão provisória que não tem o condão de alcançar automaticamente aspectos patrimoniais do servidor - Suspensão do pagamento do servidor público provisoriamente custodiado traduz inequívoco caráter antecipatório da pena final porventura aplicada no processo penal, o que não se pode admitir - Inconstitucionalidade do LE 10.261/68, art. 70, com redação dada pela LCE 1.012/2007, por violação aos princípios constitucionais da não culpabilidade e da irredutibilidade da remuneração - Precedentes do Órgão Especial do TJSP e do Supremo Tribunal Federal - Vencimentos que devem ser regularmente pagos até a absolvição do réu ou decisão condenatória definitiva no processo criminal - sentença de concessão da ordem mantida. Reexame necessário e apelo da Fazenda desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 610.3776.6708.1867

6 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - POLICIAL MILITAR - PRISÃO PREVENTIVA - SUPRESSÃO DOS VENCIMENTOS -


Pretensão mandamental voltada ao restabelecimento imediato do salário do impetrante, tendo em vista que seus vencimentos foram bloqueados desde a prisão preventiva do servidor - Possibilidade - Prisão provisória ordenada pelo juízo criminal não tem o condão de alcançar automaticamente aspectos patrimoniais do servidor - Suspensão do pagamento do servidor público provisoriamente custodiado traduz inequívoco caráter antecipatório da pena final porventura aplicada no processo penal, o que não se pode admitir - Inconstitucionalidade do Decreto-lei 260/1970, art. 7º, I, com a redação dada pela LCE 1.013/2007, e, posteriormente, alterada pela LCE 1.305/2017, por violação aos princípios constitucionais da não culpabilidade e da irredutibilidade da remuneração aplicáveis aos servidores públicos - Precedentes do Órgão Especial do TJSP e do Supremo Tribunal Federal - Vencimentos que devem ser regularmente pagos, ao menos até eventual condenação do servidor na esfera penal - sentença de concessão da ordem mantida. Reexame necessário e apelo da Fazenda desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 911.1863.2957.6153

7 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - POLICIAL MILITAR - PRISÃO EM FLAGRANTE - SUPRESSÃO DOS VENCIMENTOS -


Pretensão mandamental voltada ao restabelecimento imediato do salário do impetrante, tendo em vista que seus vencimentos foram bloqueados desde a prisão do servidor - Possibilidade - Prisão provisória ordenada pelo juízo criminal não tem o condão de alcançar automaticamente aspectos patrimoniais do servidor - Suspensão do pagamento do servidor público provisoriamente custodiado traduz inequívoco caráter antecipatório da pena final porventura aplicada no processo penal, o que não se pode admitir - Inconstitucionalidade do Decreto-lei 260/1970, art. 7º, I, com a redação dada pela LCE 1.013/2007, e, posteriormente, alterada pela LCE 1.305/2017, por violação aos princípios constitucionais da não culpabilidade e da irredutibilidade da remuneração aplicáveis aos servidores públicos - Precedentes do Órgão Especial do TJSP e do Supremo Tribunal Federal - Vencimentos que devem ser regularmente pagos, ao menos até eventual condenação do servidor na esfera penal - sentença de concessão da ordem mantida. Reexame necessário e apelo da Fazenda desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 845.4767.4208.1125

8 - TJSP SERVIDOR ESTADUAL


Policial militar - Prisão em flagrante - Vencimentos - Pagamento - Suspensão - Restabelecimento - Possibilidade: - A redução ou supressão dos vencimentos do servidor em razão de prisão cautelar violam os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos... ()

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Doc. LEGJUR 602.5030.8104.6475

9 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE CRUZEIRO.


Pretensão de professora municipal visando impedir a supressão da Gratificação de Nível Superior Magistério de seus vencimentos. Possibilidade. Impetrante que recebeu a gratificação por 15 anos, criando expectativa de legalidade e definitividade dos valores recebidos. Redução nominal dos vencimentos da impetrante. Supressão da gratificação paga por longo período sem comprovação de absorção em outras verbas funcionais que viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Violação a direito líquido e certo demonstrada. Precedentes. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO, mantendo-se a sentença que concedeu a segurança pretendida, para determinar ao Município de Cruzeiro que se abstenha de promover a supressão dos vencimentos da parte impetrante quanto a Gratificação de Nível Superior Magistério.... ()

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Doc. LEGJUR 839.0146.8245.6928

10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS MENSAIS DA AGRAVADA - INADMISSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS -


insurgência em face da decisão pela qual foi indeferida a penhora de 20% dos vencimentos mensais da agravada para a satisfação do débito - impenhorabilidade dos vencimentos que não é absoluta - jurisprudência que vem caminhando no sentido de se permitir a penhora de percentual dos vencimentos do devedor, em patamar que não prejudique o sustento dele - caso dos autos em que as circunstâncias não justificam a aplicação do referido entendimento jurisprudencial - agravada que recebe salário de R$1.908,00 - presunção de que a penhora percentual dos rendimentos da agravada representaria violação ao art. 7º, X da CF, bem como ao art. 833, IV do CPC, por caracterizar obrigação eterna, considerando o valor do débito (R$37.099,29 em agosto de 2024) e a pouca expressão da amortização, por meio da penhora de percentual dos parcos vencimentos - agravo desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 694.7774.5442.5676

11 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO PREVENTIVA DO SERVIDOR. NULIDADES NÃO CONSTATADAS. SUPRESSÃO DOS VENCIMENTOS. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONTRA O SAAE OBJETIVANDO: (I) O IMEDIATO RESTABELECIMENTO DE SEUS VENCIMENTOS; (II) A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE O AFASTOU SEM REMUNERAÇÃO; (III) A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD); E (IV) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSTENTA O AUTOR QUE A SUSPENSÃO PREVENTIVA DE SUAS FUNÇÕES OCORREU SEM INSTAURAÇÃO FORMAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E SEM MOTIVAÇÃO SUFICIENTE, CULMINANDO NA INTERRUPÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS E EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA PERANTE A COMUNIDADE LOCAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A VALIDADE DA INSTAURAÇÃO E CONDUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; (II) A LEGALIDADE DA SUSPENSÃO DOS VENCIMENTOS DURANTE O AFASTAMENTO CAUTELAR; E (III) A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS E A ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO PREVENTIVA DO SERVIDOR ENCONTRA RESPALDO NO ART. 148 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, SENDO LEGÍTIMA A COMPETÊNCIA DA DIRETORA DO SAAE PARA DETERMINÁ-LA. A INSTAURAÇÃO DO PAD OBSERVOU FORMALIDADES ESSENCIAIS, INCLUINDO MOTIVAÇÃO, PUBLICIDADE RESTRITA, E RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, INEXISTINDO VÍCIOS CAPAZES DE INVALIDAR O PROCEDIMENTO. 4. A SUSPENSÃO DOS VENCIMENTOS DO AUTOR DURANTE O AFASTAMENTO CAUTELAR VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF/88, art. 5º, LIV) E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF/88, art. 5º, LVII). O ART. 149 DO ESTATUTO MUNICIPAL, QUE SUPOSTAMENTE AUTORIZARIA A SUPRESSÃO DE REMUNERAÇÃO, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO INAPLICÁ VEL AO CASO. 5. O DANO MORAL É CONFIGURADO PELA PRIVAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR POR 45 DIAS E PELA EXPOSIÇÃO INDEVIDA DO PAD PERANTE A COMUNIDADE LOCAL, O QUE GEROU CONSTRANGIMENTO E ANGÚSTIA. A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO EM AMBIENTE COMUNITÁRIO, AINDA QUE PARCIAL, COMPROMETEU A CONFIDENCIALIDADE ESPERADA EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DESSA NATUREZA. 6. O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REVELA-SE PROPORCIONAL À EXTENSÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO AUTOR, ATENDENDO ÀS FUNÇÕES DA REPARAÇÃO. 7. RECONHECIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE AS PARTES, SENDO REDISTRIBUÍDOS OS ÔNUS NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA LITIGANTE, SEM COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A SUSPENSÃO PREVENTIVA DE SERVIDOR PÚBLICO DURANTE A APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR, DESDE QUE FORMALMENTE MOTIVADA E AMPARADA EM LEI, É VÁLIDA E NÃO CONSTITUI PENALIDADE. 2. A SUPRESSÃO DE VENCIMENTOS DURANTE O AFASTAMENTO CAUTELAR DE SERVIDOR PÚBLICO VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 3. O DANO MORAL DECORRENTE DE SUSPENSÃO ILEGAL DE VENCIMENTOS E EXPOSIÇÃO PÚBLICA INDEVIDA É PRESUMIDO, SENDO A REPARAÇÃO CABÍVEL E SUJEITA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 5º, LIV E LVII; CC/2002, ART. 944; CPC/2015, ART. 1.013; ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAGUARA, ARTS. 148 E 149. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI 2926, REL. MIN. AYRES BRITTO, J. 16.05.2012; STJ, SÚMULA 641.
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Doc. LEGJUR 635.9785.7855.3764

12 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OPERÁRIO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE ABONOS SALARIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. DO MÉRITO. ABONOS CONCEDIDOS PELAS LEIS MUNICIPAIS 49/2006 E 117/2019. CONCESSÃO CONDICIONADA, NO PRIMEIRO CASO AO VALOR DE VENCIMENTO INFERIOR A R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) E, NO SEGUNDO A REMUNERAÇÃO DE ATÉ R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). VANTAGENS TEMPORÁRIAS, QUE NÃO SE INCORPORAM AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. RECLAMANTES QUE, APÓS TEREM DEFERIDOS AVANÇOS EM SEUS PLANOS DE CARREIRA, TIVERAM SEUS VENCIMENTOS BÁSICOS MAJORADOS PARA VALOR SUPERIOR A


r$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). APLICADA A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA AOS PARÂMETROS LEGAIS, O MUNICÍPIO INTERROMPEU O PAGAMENTO QUANDO OBSERVOU QUE AS PARTES NÃO MAIS ATENDIAM ÀS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS ABONOS. INTERRUPÇÃO TARDIA QUE NÃO IMPLICA RECONHECER A NATUREZA PERMANENTE DAS VERBAS. ADMINISTRAÇÃO QUE TÃO SOMENTE CUMPRIU COM SEU DEVER LEGAL. EXISTÊNCIA DE NORMA REVOGADORA DESNECESSÁRIA, VEZ QUE AS PRÓPRIAS LEIS DE REGÊNCIA INDICAM AS SITUAÇÕES SINE QUA NOM PARA A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ABONOS SALARIAIS. ASSIM, VERIFICADA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA, É DEVER DO MUNICÍPIO INTERROMPER O PAGAMENTO, COMO DE FATO OCORREU. SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE INDEFERIR TODOS OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pela Autarquia Municipal de Educação de Apucarana contra a sentença de mov. 17.1 que, em autos de ação declaratória c/c obrigação de fazer, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de «condenar o requerido a restabelecer, na ficha dos autores, o abono salarial de 10% da LM 049/2006 e determinar o pagamento das diferenças resultantes da supressão indevida do benefício, desde 08/2020, com reflexos remuneratórios no 13º salário dos demandantes.2. A seu turno, a autarquia defende que não se configura, no caso concreto, o direito dos autores a ambos os abonos salariais. Isso porque ambas as legislações estabeleceram uma condição para pagamento do benefício, qual seja, o vencimento básico do servidor ser inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) (art. 56, LM 49/2006) ou sua remuneração não superar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Apontou, assim, a existência de determinação legal que permite a supressão do abono quando a parte não mais cumprir os requisitos legais para receber o benefício, como ocorreu no caso dos autos. Frisa que a autora recebeu os abonos até a folha de pagamento de agosto/2020. No entanto, após suas progressões, seus vencimentos passaram a estar acima de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sendo assim, a supressão do abono deveu-se ao princípio da legalidade, mormente considerando tratar-se de verba temporária, que não se incorpora aos rendimentos da autora. Por fim, apresentou impugnação aos indexadores de correção monetária e juros aplicados em sentença (mov. 17.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar o direito da autora ao restabelecimento do abono previsto no art. 56 da Lei Municipal 49/2006.III. RAZÕES DE DECIDIR4. No caso das normas de 2006 e 2019, tem-se o estabelecimento do abono enquanto verba transitória, de natureza precária e que, por isso mesmo, não pode ser incorporada aos vencimentos dos reclamantes.5. No §2º do art. 2º da Lei 49, o legislador indicou expressamente que «O abono se aplica somente aos salários mensais normais e 13º (décimo terceiro), não sendo incorporados para outros efeitos.6. Dado o seu caráter transitório, eliminado o fator que deu causa à concessão, cessa também o direito dos servidores à vantagem, vez que ela não se incorpora ao vencimento básico dos trabalhadores. Isso ocorre porque o objetivo primário do abono salarial em comento é corrigir uma situação concreta, qual seja, aparente déficit nos vencimentos básicos de alguns servidores.7. Ainda que não se identifique um parágrafo determinando o cessamento do benefício quando ausentes suas condições, esta é a conclusão a que se chega ao interpretar o objetivo do legislador, mormente considerando que a Lei 49/2006 estabeleceu o abono enquanto verba temporária. 8. O equívoco do Município, ao continuar adimplindo parcela à qual a autora não mais tinha direito, não implica em reconhecimento tácito da natureza permanente do abono ou mesmo da necessidade de um ato posterior revogando a lei de regência. Pelo contrário, o que se observa é tão somente uma situação que tardou a ser corrigida. 9. No caso da parte autora, embora a cessação seja extemporânea, esta situação não a torna menos válida, sob pena de perpetuar situação ilegal. Isso porque a remuneração da servidora mostra-se superior ao valor corrigido estabelecido pelas normas de regência.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido, a fim de indeferir todos os pedidos iniciais, mantendo a interrupção do pagamento do abono salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 163.1855.7112.5692

13 - TJSP Recurso inominado da FESP - Policial militar - Supressão de vencimentos durante período de prisão processual - Sentença determinando o pagamento dos vencimentos devidos no período entre a prisão e o restabelecimento da remuneração - Pretensão da FESP à reforma da decisão para julgar improcedentes os pedidos da inicial, com a supressão total dos vencimentos - Prisão cautelar - Precedentes do Ementa: Recurso inominado da FESP - Policial militar - Supressão de vencimentos durante período de prisão processual - Sentença determinando o pagamento dos vencimentos devidos no período entre a prisão e o restabelecimento da remuneração - Pretensão da FESP à reforma da decisão para julgar improcedentes os pedidos da inicial, com a supressão total dos vencimentos - Prisão cautelar - Precedentes do STJ e STF - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 585.0994.6128.1306

14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS MUNICIPAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUCITADA AO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE.

I. 

Caso em Exame: Mandado de segurança impetrado por Marilei de Paiva Faria contra ato do Prefeito Municipal de Cruzeiro, visando o reconhecimento do direito de receber gratificação de nível superior suprimida por ato do Secretário de Educação do Município. Liminar deferida para impedir a supressão dos vencimentos referentes à gratificação. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.1870.3258.2838

15 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. OPERÁRIO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE ABONOS SALARIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. DO MÉRITO. ABONOS CONCEDIDOS PELAS LEIS MUNICIPAIS 49/2006 E 117/2019. CONCESSÃO CONDICIONADA, NO PRIMEIRO CASO AO VALOR DE VENCIMENTO INFERIOR A R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) E, NO SEGUNDO A REMUNERAÇÃO DE ATÉ R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). VANTAGENS TEMPORÁRIAS, QUE NÃO SE INCORPORAM AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. RECLAMANTES QUE, APÓS TEREM DEFERIDOS AVANÇOS EM SEUS PLANOS DE CARREIRA, TIVERAM SEUS VENCIMENTOS BÁSICOS MAJORADOS PARA VALOR SUPERIOR A R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). APLICADA A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA AOS PARÂMETROS LEGAIS, O MUNICÍPIO INTERROMPEU O PAGAMENTO QUANDO OBSERVOU QUE AS PARTES NÃO MAIS ATENDIAM ÀS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS ABONOS. INTERRUPÇÃO TARDIA QUE NÃO IMPLICA RECONHECER A NATUREZA PERMANENTE DAS VERBAS. ADMINISTRAÇÃO QUE TÃO SOMENTE CUMPRIU COM SEU DEVER LEGAL. EXISTÊNCIA DE NORMA REVOGADORA DESNECESSÁRIA, VEZ QUE AS PRÓPRIAS LEIS DE REGÊNCIA INDICAM AS SITUAÇÕES SINE QUA NOM PARA A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ABONOS SALARIAIS. ASSIM, VERIFICADA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA, É DEVER DO MUNICÍPIO INTERROMPER O PAGAMENTO, COMO DE FATO OCORREU. SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE INDEFERIR TODOS OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Apucarana contra a sentença de mov. 19.1 que, em autos de ação declaratória c/c obrigação de fazer, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de «condenar o requerido a restabelecer, na ficha dos autores, o abono salarial de 10% da LM 049/2006 e determinar o pagamento das diferenças resultantes da supressão indevida do benefício, com reflexos remuneratórios no 13º salário dos demandantes.2. A seu turno, o Município de Apucarana defende que não se configura, no caso concreto, o direito dos autores a ambos os abonos salariais. Isso porque ambas as legislações estabeleceram uma condição para pagamento do benefício, qual seja, o vencimento básico do servidor ser inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) (art. 56, LM 49/2006) ou sua remuneração não superar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Apontou, assim, a existência de determinação legal que permite a supressão do abono quando as partes não mais cumprirem os requisitos legais para receberem o benefício, como ocorreu no caso dos autos. Frisa que os reclamantes «receberam os abonos até a folha de pagamento de julho/2020, pois até este mês estavam no nível salarial 22, com vencimento no valor de R$ 1.237,36. No entanto, após suas progressões, seus vencimentos passaram a estar acima de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sendo assim, a supressão do abono deveu-se ao princípio da legalidade, mormente considerando tratar-se de verba temporária, que não se incorpora aos rendimentos dos autores. Por fim, apresentou impugnação aos indexadores de correção monetária e juros aplicados em sentença (mov. 23.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar o direito do autor ao restabelecimento do abono previsto no art. 56 da Lei Municipal 49/2006.III. RAZÕES DE DECIDIR4. No caso das normas de 2006 e 2019, tem-se o estabelecimento do abono enquanto verba transitória, de natureza precária e que, por isso mesmo, não pode ser incorporada aos vencimentos dos reclamantes.5. No §2º do art. 2º da Lei 49, o legislador indicou expressamente que «O abono se aplica somente aos salários mensais normais e 13º (décimo terceiro), não sendo incorporados para outros efeitos.6. Dado o seu caráter transitório, eliminado o fator que deu causa à concessão, cessa também o direito dos servidores à vantagem, vez que ela não se incorpora ao vencimento básico dos trabalhadores. Isso ocorre porque o objetivo primário do abono salarial em comento é corrigir uma situação concreta, qual seja, aparente déficit nos vencimentos básicos de alguns servidores.7. Ainda que não se identifique um parágrafo determinando o cessamento do benefício quando ausentes suas condições, esta é a conclusão a que se chega ao interpretar o objetivo do legislador, mormente considerando que a Lei 49/2006 estabeleceu o abono enquanto verba temporária. 8. O equívoco do Município, ao continuar adimplindo parcela à qual os autores não mais tinham direito, não implica em reconhecimento tácito da natureza permanente do abono ou mesmo da necessidade de um ato posterior revogando a lei de regência. Pelo contrário, o que se observa é tão somente uma situação que tardou a ser corrigida. 9. No caso da parte autora, embora a cessação seja extemporânea, esta situação não a torna menos válida, sob pena de perpetuar situação ilegal. Isso porque a remuneração do reclamante mostra-se superior ao valor corrigido estabelecido pelas normas de regência.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido, a fim de indeferir todos os pedidos iniciais, mantendo a interrupção do pagamento do abono salarial, nos termos da fundamentação supra.... ()

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Doc. LEGJUR 689.8656.4770.0622

16 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OPERÁRIO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE ABONOS SALARIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. DO MÉRITO. ABONOS CONCEDIDOS PELAS LEIS MUNICIPAIS 49/2006 E 117/2019. CONCESSÃO CONDICIONADA, NO PRIMEIRO CASO AO VALOR DE VENCIMENTO INFERIOR A R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) E, NO SEGUNDO A REMUNERAÇÃO DE ATÉ R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). VANTAGENS TEMPORÁRIAS, QUE NÃO SE INCORPORAM AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. RECLAMANTES QUE, APÓS TEREM DEFERIDOS AVANÇOS EM SEUS PLANOS DE CARREIRA, TIVERAM SEUS VENCIMENTOS BÁSICOS MAJORADOS PARA VALOR SUPERIOR A R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). APLICADA A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA AOS PARÂMETROS LEGAIS, O MUNICÍPIO INTERROMPEU O PAGAMENTO QUANDO OBSERVOU QUE AS PARTES NÃO MAIS ATENDIAM ÀS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS ABONOS. INTERRUPÇÃO TARDIA QUE NÃO IMPLICA RECONHECER A NATUREZA PERMANENTE DAS VERBAS. ADMINISTRAÇÃO QUE TÃO SOMENTE CUMPRIU COM SEU DEVER LEGAL. EXISTÊNCIA DE NORMA REVOGADORA DESNECESSÁRIA, VEZ QUE AS PRÓPRIAS LEIS DE REGÊNCIA INDICAM AS SITUAÇÕES SINE QUA NOM PARA A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ABONOS SALARIAIS. ASSIM, VERIFICADA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA, É DEVER DO MUNICÍPIO INTERROMPER O PAGAMENTO, COMO DE FATO OCORREU. SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE INDEFERIR TODOS OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Apucarana contra a sentença de mov. 19.1 que, em autos de ação declaratória c/c obrigação de fazer, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de «condenar o requerido a restabelecer, na ficha dos autores, o abono salarial de 10% da LM 049/2006 e determinar o pagamento das diferenças resultantes da supressão indevida do benefício, com reflexos remuneratórios no 13º salário do demandante.2. A seu turno, o Município de Apucarana defende que não se configura, no caso concreto, o direito do autor a ambos os abonos salariais. Isso porque ambas as legislações estabeleceram uma condição para pagamento do benefício, qual seja, o vencimento básico do servidor ser inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) (art. 56, LM 49/2006) ou sua remuneração não superar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Apontou, assim, a existência de determinação legal que permite a supressão do abono quando as partes não mais cumprirem os requisitos legais para receberem o benefício, como ocorreu no caso dos autos. Frisa que os reclamantes «receberam os abonos até a folha de pagamento de julho/2020, pois até este mês estavam no nível salarial 22, com vencimento no valor de R$ 1.237,36. No entanto, após suas progressões, seus vencimentos passaram a estar acima de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sendo assim, a supressão do abono deveu-se ao princípio da legalidade, mormente considerando tratar-se de verba temporária, que não se incorpora aos rendimentos do autor. Por fim, apresentou impugnação aos indexadores de correção monetária e juros aplicados em sentença (mov. 23.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar o direito do autor ao restabelecimento do abono previsto no art. 56 da Lei Municipal 49/2006.III. RAZÕES DE DECIDIR4. No caso das normas de 2006 e 2019, tem-se o estabelecimento do abono enquanto verba transitória, de natureza precária e que, por isso mesmo, não pode ser incorporada aos vencimentos do autor. 5. No §2º do art. 2º da Lei 49, o legislador indicou expressamente que «O abono se aplica somente aos salários mensais normais e 13º (décimo terceiro), não sendo incorporados para outros efeitos.6. Dado o seu caráter transitório, eliminado o fator que deu causa à concessão, cessa também o direito dos servidores à vantagem, vez que ela não se incorpora ao vencimento básico dos trabalhadores. Isso ocorre porque o objetivo primário do abono salarial em comento é corrigir uma situação concreta, qual seja, aparente déficit nos vencimentos básicos de alguns servidores.7. Ainda que não se identifique um parágrafo determinando o cessamento do benefício quando ausentes suas condições, esta é a conclusão a que se chega ao interpretar o objetivo do legislador, mormente considerando que a Lei 49/2006 estabeleceu o abono enquanto verba temporária. 8. O equívoco do Município, ao continuar adimplindo parcela à qual o autor não mais tinha direito, não implica em reconhecimento tácito da natureza permanente do abono ou mesmo da necessidade de um ato posterior revogando a lei de regência. Pelo contrário, o que se observa é tão somente uma situação que tardou a ser corrigida. 9. No caso do autor, embora a cessação seja extemporânea, esta situação não a torna menos válida, sob pena de perpetuar situação ilegal. Isso porque a remuneração do recorrido mostra-se superior ao valor corrigido estabelecido pelas normas de regência.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido, a fim de indeferir todos os pedidos iniciais, mantendo a interrupção do pagamento do abono salarial, nos termos da fundamentação supra.... ()

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Doc. LEGJUR 1692.3105.5195.2300

17 - TJSP Servidor público municipal - Alteração de regime celetista para estatutário - Supressão de gratificação instituída no regime anterior - Possibilidade desde que mantida a irredutibilidade dos vencimentos - Previsão constitucional repetida na lei local que previu a alteração de regime - Redução dos vencimentos da recorrente - Inadmissibilidade - Recurso parcialmente provido para determinar o Ementa: Servidor público municipal - Alteração de regime celetista para estatutário - Supressão de gratificação instituída no regime anterior - Possibilidade desde que mantida a irredutibilidade dos vencimentos - Previsão constitucional repetida na lei local que previu a alteração de regime - Redução dos vencimentos da recorrente - Inadmissibilidade - Recurso parcialmente provido para determinar o pagamento do fator de irredutibilidade em razão da redução dos ganhos da requerente - Diferenças pretéritas a serem apuradas

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Doc. LEGJUR 230.7040.2928.9770

18 - STJ Processual civil. Administrativo. Município de camaçari/BA. Afastamento ilegal de servidora pública estável. Supressão de vencimentos. Ausência de processo administrativo prévio em que fosse observado contraditório e ampla defesa. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de vencimentos cumulada com danos morais contra o Município de Camaçari/BA, objetivando condenação do ente ao pagamento de salário referente os meses de outubro de 1998 a julho de 2002, de 13º salário e férias de todo o período, bem como reparação à título de danos morais e materiais. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, apenas no tocante ao quantum fixado a título de danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 573.3146.7373.9927

19 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS ELIMINADAS DOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE. LEI 1.416/2022.

1.

Cuida-se de ação constitucional de segurança contra a redução dos vencimentos do impetrante, em razão da edição da Lei Municipal 1416/2022, promulgada pelo Prefeito do Município de São Gonçalo; ... ()

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Doc. LEGJUR 538.7162.8077.7908

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE CONCEDEU A JUSTIÇA GRATUITA, MANTEVE PARCIALMENTE O BLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS, REJEITOU A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA E AUTORIZOU A PENHORA DE 10% DOS VENCIMENTOS DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS NÃO CONHECIDO POR CARACTERIZAR INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. TRAMITAÇÃO DA EXECUÇÃO DESDE 2010, SEM QUE HAJA DEMONSTRAÇÃO DE INTENÇÃO DO EXECUTADO EM ADIMPLIR O DÉBITO. EXECUÇÃO QUE SE DÁ NO INTERESSE DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. PATAMAR DE 10% QUE PRESERVA O MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ELIDAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO

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