1 - STJ Seguro. Automóvel. Perda total do bem. Indenização. Valor ajustado no contrato.
«Tratando-se de perda total do veículo, é devida na integralidade a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), independentemente de seu valor médio vigente no mercado. Precedentes da 4ª Turma.... ()
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2 - TJRS Seguro. Cobrança. Cobertura de seguro contra incêndio em residência. Perda total do bem. Apólice sem discriminação dos bens segurados. Cobertura dada aceita pela seguradora.
«Quando o valor da proposta constar da apólice sem a discriminação dos bens segurados, tem-se por aceita a cobertura dada, tanto para cobrar o prêmio, como para indenizar o sinistro.... ()
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3 - STJ Seguro facultativo. Automóvel. Perda total do bem. Indenização. Valor da apólice.
«Quando ao objeto do contrato de seguro voluntário se der valor determinado e o seguro se fizer por esse valor, e vindo o bem segurado a sofrer perda total, a indenização deve corresponder ao valor da apólice, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o CCB, art. 1.438, ou se ela comprovar que o bem segurado, por qualquer razão, já não tinha mais aquele valor que fora estipulado, ou que houve má-fé, o que não se deu na espécie. ... ()
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4 - TAPR Tutela antecipatória. Arrendamento mercantil. «Leasing. Perda total do bem. Arrendador que deve optar, nos termos pactuados, por substituir o bem ou rescindir o contrato, e não simplesmente continuar a debitar as prestações na conta corrente da arrendatária. Antecipação para suspender tais débitos. Concessão.
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5 - TJRS RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. VEÍCULO SOB RESPONSABILIDADE DE OFICINA MECÂNICA PARA CONSERTO. INCÊNDIO. PERDA TOTAL DO BEM. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONTUDO, MINORADO. OBSERVÂNCIA DA TABELA FIPE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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6 - STJ Seguro facultativo de automóvel. Veículo. Perda total do bem. Indenização. Valor da apólice. CCB, art. 1.438.
«Quando ao objeto do contrato de seguro voluntário se der valor determinado e o seguro se fizer por esse, e vindo o bem segurado a sofrer perda total, a indenização deve corresponder ao valor da apólice, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o CCB, art. 1.438, ou se ela comprovar que o bem segurado, por qualquer razão, já não tinha mais aquele valor que fora estipulado, ou que houve má-fé, o que não se deu na espécie. É que, em linha de princípio, o automóvel voluntariamente segurado que sofrer perda total haverá de ser indenizado pelo valor da apólice, pois sendo a perda total o dano máximo que pode sofrer o bem segurado, a indenização deve ser pelo seu limite máximo, que é valor da apólice. Precedente: 63.543-MG, RSTJ 105/320.... ()
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7 - STJ Seguro facultativo de automóvel. Veículo. Perda total do bem. Indenização. Valor da apólice. CCB, art. 1.438.
«Quando ao objeto do contrato de seguro voluntário se der valor determinado e o seguro se fizer por esse valor, e vindo o bem segurado a sofrer perda total, a indenização deve corresponder ao valor da apólice, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o CCB, art. 1.438, ou se ela comprovar que o bem segurado, por qualquer razão, já não tinha mais aquele valor que fora estipulado, ou que houve má-fé, o que não se deu na espécie. ... ()
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8 - STJ Seguro de dano. Direito civil. Consumidor. Incêndio. Imóvel. Perda total. Valor da indenização. Efetivo prejuízo. Momento do sinistro. Princípio indenitário. Direito civil. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 778. CCB/2002, art. 781.
1 - Em caso de perda total do bem segurado, a indenização securitária deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado, contudo, o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos do CCB/2002, art. 778 e CCB/2002, art. 781. ... ()
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9 - TJSP Seguro. Responsabilidade Civil. Contrato de financiamento de veículo. Segurado que pretende cobertura para o acidente que resultou a perda total do bem. Inviabilidade. Previsão de cobertura contratual apenas para os sinistros de ordem pessoal. Recurso improvido.
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10 - STJ Seguro. Imóvel. Restaurante. Incêndio. Perda total. Indenização pelo valor fixado na apólice. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.462.
«Constatada a perda total do bem segurado, deve a seguradora responder pelo valor fixado na apólice, sobre o qual foi calculado e pago o prêmio.... ()
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11 - TJSP Seguro. Veículo. Sinistro, com perda total do bem. Indenização paga pela seguradora. Sub-rogação na propriedade do veículo. Necessidade de providenciar a obtenção de um novo certificado de registro em seu nome. Deferimento da antecipação de tutela mantido. Recurso não provido.
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12 - TJSP Imposto. Propriedade de veículos automotores (IPVA). Acidente de trânsito. Perda total do bem. Aplicação da norma do art. 11, da Lei Estadual 6606/89. Inexigibilidade do débito do tributo. Reconhecimento. Anulatória de ato administrativo procedente em parte. Sentença mantida. Recurso não provido.
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13 - STJ Seguro. Automóvel. Consumidor. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado (impossibilidade) pagamento da quantia estipulada na apólice. CCB, art. 1.438 e CCB, art. 1.462 c/c CDC. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema.
«No seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio. É abusiva a prática de incluir na apólice um valor, sobre o qual o segurado paga o prêmio, e pretender indenizá-lo por valor menor, correspondente ao preço de mercado, estipulado pela própria seguradora.... ()
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14 - TAPR Seguro. Veículo. Perda total do veículo segurado. Indenização pelo valor da apólice e não pelo valor de mercado. CCB, art. 1.462.
«Nos contratos de seguro, verificada a perda total do bem segurado, não há que se indagar do valor de mercado do mesmo, eis que a indenização deve se dar pelo valor máximo constante da apólice, porque foi sobre este valor que o segurado pagou o prêmio auferido pela seguradora (CCB, art. 1.462).... ()
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15 - STJ Seguro. Consumidor. Automóvel. Embargos de divergência. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado (impossibilidade). Cláusula abusiva. Pagamento da quantia estipulada na apólice. CCB, art. 1.438 e CCB, art. 1.462 c/c CDC, art. 51.
«No seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio. É abusiva a pratica de incluir na apólice um valor, sobre o qual o segurado paga o prêmio, e pretender indenizá-lo por valor menor, correspondente ao preço de mercado, estipulado pela própria seguradora.... ()
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16 - STJ Seguro. Automóvel. Veículo. Consumidor. Embargos de divergência. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado (impossibilidade). Pagamento da quantia estipulada na apólice CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438 c/c Código de Defesa do Consumidor divergência caracterizada. Embargos rejeitados.
«I - No seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio. - É abusiva a prática de incluir na apólice um valor, sobre o qual o segurado paga o prêmio, e pretender indenizá-lo por valor menor, correspondente ao preço de mercado, estipulado pela própria seguradora. - Embargos de Divergência conhecidos e rejeitados.... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COLISÃO DE VEÍCULOS. PERDA TOTAL DO BEM DO AUTOR. TITULARIDADE TRANSFERIDA PARA A SEGURADORA, QUE NÃO QUITOU O FINANCIAMENTO. BUSCA E APREENSÃO E NEGATIVAÇÃO SOFRIDAS PELO AUTOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.
Veículo do autor abalroado pelo veículo do 1º réu, segurado pela 2ª ré. Perda total do bem. Titularidade do bem transferida para a seguradora, que não efetivou a quitação do financiamento, ensejando a propositura de ação de busca e apreensão pelo banco financiador e negativação do nome do autor. Pedido indenizatório por danos materiais e morais suportados. Sentença de procedência, condenando a seguradora ré ao pagamento de R$ 28,114,00, a título de indenização por danos materiais, relativos ao valor do veículo, bem como R$ 10.000,00 pelos danos morais sofridos. Apelo da seguradora, mas que se rejeita. Aplicação do CDC. Distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor (§3º, do art. 12 e §3º, do art. 14), que somente não será responsabilizado se provar que o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, sendo que a ré não se desincumbiu de tal ônus. Afirmação de que não restaram comprovadas as alegações autorais, que não é capaz de afastar sua responsabilidade. Dano moral configurado. Verba indenizatória, fixada pela sentença, que atende bem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ... ()
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18 - TJSP Seguro de automóvel - Ação de ressarcimento de danos - Ilegitimidade passiva não caracterizada - Falta de peças de reposição para conserto de veículo, o que ensejou o reconhecimento da perda total do bem - Caso fortuito não caracterizado - Responsabilidade da fabricante pelo prejuízo suportado pela seguradora - Indenização fixada com acerto - Apelo improvido
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19 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO VEICULAR. DANO NO CÂMBIO DO AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL DO BEM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NO SENTIDO DE SER PAGA A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA DA DEMANDA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
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20 - STJ Seguro. Veículo. Automóvel. Furto qualificado. Segurado vítima de terceiro que, a pretexto de testar veículo posto a venda, subtrai a coisa. Indenização prevista na apólice. Perda total do bem. Indenização devida. Pagamento do valor ajustado no contrato (apólice). Precedente do STJ.
«Segundo entendimento desta Corte, para fins de pagamento de seguro, ocorre furto mediante fraude, e não estelionato, o agente que, a pretexto de testar veículo posto à venda, o subtrai (v.g. REsp 226.222/RJ, DJ 17/12/99, HC 8.179-GO, DJ de 17/05/99). Sendo o segurado vítima de furto, é devido o pagamento da indenização pela perda do veículo, nos termos previstos na apólice de seguro. Recurso conhecido e provido para julgar procedente o pedido, condenando a recorrida ao pagamento do valor segurado, devidamente corrigido desde a data da citação, invertendo-se os ônus sucumbenciais.... ()