imposto de importacao base de calculo
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imposto de importaca ×
Doc. LEGJUR 185.3644.1001.0400

1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Sobrestamento. Inviabilidade. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Capatazia. Inclusão. Impossibilidade.


«1 - A eventual mudança de entendimento de um órgão fracionário a respeito de determinada controvérsia jurídica não vincula os demais, não sendo causa para sobrestar o julgamento do agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2372.5004.1400

2 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.


«1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmaram compreensão de que o valores suportados pelos serviços de capatazia não se incluem na base de cálculo do Imposto de Importação, razão pela qual reconheceram a ilegalidade do art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003. Precedentes: AgInt no REsp 1.566.410/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/10/2016; AgRg no REsp 1.434.650/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3465.9004.3500

3 - STJ Tributário. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas com movimentação de carga até o pátio de armazenagem (capatazia). Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.


«1. O STJ já decidiu que «a Instrução Normativa 327/03 da SRF, ao permitir, em seu artigo 4º, § 3º, que se computem os gastos com descarga da mercadoria no território nacional, no valor aduaneiro, desrespeita os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/09, tendo em vista que a realização de tais procedimentos de movimentação de mercadorias ocorre apenas após a chegada da embarcação, ou seja, após a sua chegada ao porto alfandegado (REsp 1.239.625/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4.11.2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 633.8237.1482.0951

4 - STF Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Imposto de importação. Base de cálculo. Serviços de capatazia. Valor aduaneiro. Tema 1.151 da RG.


1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 1.151 da sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese de julgamento: «É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação. 3. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 184.3641.2002.9800

5 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que «não faz sentido algum imaginar que os custos com o serviço de capatazia no país importador não façam parte da valoração aduaneira pelos métodos dedutivo e computado e o façam pelo método do valor de transação, pelo que «a conclusão correta é que, em todos os casos, a solução há que ser uniforme excluindo tais custos da valoração aduaneira (REsp 1.528.204/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/4/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7904.1588

6 - STJ Tributário. Processo civil. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Precedentes das duas turmas que compõem a Primeira Seção. Multa. Cabimento.


1 - O STJ entende que «não se incluem no chamado valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação, os valores despendidos com capatazia (AgInt no REsp 1.585.854/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 07/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1773.2946

7 - STJ Tributário. Processo civil. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Precedentes das duas turmas que compõem a Primeira Seção. Multa. Cabimento.


1 - O STJ entende que «não se incluem no chamado valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação, os valores despendidos com capatazia (AgInt no REsp 1.585.854/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 07/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8235.9003.1200

8 - STJ Tributário. Processo civil. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Precedentes das duas turmas que compõem a Primeira Seção. Multa. Cabimento.


«1 - O STJ entende que «não se incluem no chamado «valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação, os valores despendidos com capatazia (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 07/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3760.9000.3500

9 - STJ Tributário. Processo civil. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Precedentes das duas turmas que compõem a Primeira Seção. Multa. Cabimento.


«1 - O STJ entende que «não se incluem no chamado valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação, os valores despendidos com capatazia (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 07/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3790.6003.2500

10 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.


«1 - O Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, referem-se às despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3790.6003.2600

11 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.


«1 - O Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, referem-se às despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0003.6500

12 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022, II. Contrariedade. Inexistência. Tributário. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Exclusão.


«1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1391.8001.1200

13 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.


«1. O Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, referem-se à despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0321.7000.5500

14 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.


«1. Cinge-se a controvérsia em saber se o valor pago pela recorrida ao Porto de Itajaí, referente às despesas incorridas após a chegada do navio, tais como descarregamento e manuseio da mercadoria (capatazia), deve ou não integrar o conceito de «Valor Aduaneiro, para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.0815.7001.0800

15 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.


«1. O Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, referem-se às despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3904.6001.7200

16 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.


«1. O Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, referem-se às despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.4741.5002.0300

17 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor de transação. Agravo de instrumento improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


«I - Negou-se seguimento ao recurso especial com base na ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido e da Súmula 7/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna o fundamento da decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5361.8000.7800

18 - STJ Tributário. Processo civil. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade. Recurso manifestamente improcedente. Multa. Imposição.


«1 - As despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro que compõe a base de cálculo do imposto de importação, tendo em vista que o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.2090.2001.6000

19 - STJ Tributário. Processo civil. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade. Recurso manifestamente improcedente. Multa. Imposição.


«1 - As despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro que compõe a base de cálculo do imposto de importação, tendo em vista que o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3804.3000.6000

20 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.


«1. O Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, referem-se às despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. ... ()

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