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Doc. LEGJUR 103.1674.7330.7600

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitador. Pessoas que trabalham no setor de vendas digitando pedidos no computador. Digitação esporádica. Função de digitador de processamento de dados não caracterizada. CLT, arts. 8º e 72.


«Pessoas que trabalham no setor de vendas e que, de maneira totalmente descontínua, realizam digitação em computador dos pedidos de seus clientes, não são consideradas como digitadoras de processamento de dados, para os efeitos de descanso intrajornada previstos em norma coletiva. A seguir tal exegese ampliativa, e levando-se em conta o cada vez maior número de empregados que, sem continuidade na sua jornada diária, fazem esporádica digitação em teclado de microcomputador, haveria afronta ao contido na parte final do art. 8º Consolidado, uma vez que a proteção normativa ao efetivo e habitual digitador é de ordem tutelar específica. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.3000

2 - TRT3 Digitador. Hora extra. Digitador. Horas extras.


«O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados é assegurado apenas aos empregados que desenvolvam serviço permanente, contínuo e ininterrupto de digitação, segundo dispõe a NR-17, item 17.6.4, alíneas «c e «d, da Portaria 3.214/78 e o CLT, art. 72, de aplicação analógica, conforme entendimento da Súmula 346/TST. Logo, como a autora não exercia a função exclusiva de digitadora, não faz jus ao intervalo postulado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.7100

3 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitador. Duração da jornada. Analogia. NR-17, item 6.4, «c. CLT, art. 72 e CLT, art. 227.


«Não se estabelece analogia favorável ao digitador por invocação do CLT, art. 227 se não provada como preponderante a atividade de telemarketing, que associa a interação telefônica à simultânea operação de teclado. Inviabiliza-se a pretensão à duração reduzida do trabalho quando a atuação como digitador em nada difere da função do mecanógrafo. A jornada dos digitadores é a comum de oito horas diárias e 44 semanais. De peculiar há somente o direito a pequenos intervalos de descanso, de 10 minutos a cada 90 de trabalho, tal como previsto no CLT, art. 72, aplicável originariamente aos mecanógrafos e depois estendido, por analogia, aos digitadores.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.3500

4 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Reconhecimento da função de digitador. Não caracterizado na hipótese. CLT, art. 72.


«Conceituam-se como funções de digitador, as operações de entrada de dados no sistema de processamento eletrônico, executadas permanente e consecutivamente, para alimentação de um sistema ou programa sujeito ao controle da produção, através do número de toques sobre o teclado. Não configura o exercício da função de digitador quando parte significativa da jornada, «in casu 50% desta, destinava-se à execução de ligações telefônicas sem a necessidade de digitar para efetuar a inserção de dados no computador, improcedendo a pretensão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados, previsto na NR 17 da Port. 3.751/90 do MTb.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.6800

5 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitador. Enquadramento. CLT, art. 72.


«Digitador é profissional especializado, conhecedor de técnicas específicas. Só pode entender-se como tal aquele que é contratado exclusivamente para digitação, no contexto de serviços técnicos e específicos de processamento de dados. Não é digitador, portanto, o empregado que apenas se utiliza do computador para redigir documentos ou para elaborar cálculos, ainda que em parcela significativa da jornada, pois o serviço, nesse caso, não é um fim em si mesmo, mas atividade-meio, uma etapa de um processo que visa outro resultado.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.2700

6 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Caixa bancário. Intervalo do digitador. Dez minutos a cada cinquenta minutos. Enquadramento.


«O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de pagamento como horas extras do intervalo do digitador, de 10 minutos a cada 50 minutos, ao fundamento de que o autor, na função de caixa executivo, não se limita à digitação propriamente dita, enquanto o item 3.9.3 da RH 035, que prevê o pagamento do intervalo especial do digitador, somente alcança os empregados que laboram, exclusivamente, com serviços de digitação. A delimitação do acórdão regional revela decisão em sintonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam àquelas realizadas pelo digitador, não tendo direito ao intervalo do digitador de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5016.5700

7 - TST Caixa bancário. Digitador. Intervalo. Intermitência na execução de serviço de digitação. Impossibilidade de aplicação analógica do CLT, art. 72.


«O CLT, art. 72, analogicamente aplicável aos digitadores (Súmula 346/TST), pressupõe o desempenho na função de modo permanente, não se admitindo o exercício intercalado ou paralelo de outros serviços. Assim, constata-se violação literal do CLT, art. 72, porquanto a concessão do intervalo nele previsto está restrita ao exercício de atividade permanente de digitador, hipótese não verificada no caso dos autos, conforme se depreende dos termos da decisão regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 771.2865.0381.0255

8 - TST I - AGRAVO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. DISTINGUISHING.


Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. DISTINGUISHING. Ante a possível violação ao 72 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. DISTINGUISHING. A matéria discutida nos presentes autos foi uniformizada pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST. As atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar de direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72. No entanto, no caso em tela, as premissas delineadas pelo Tribunal Regional apontam para situação distinta, uma vez que há norma interna da reclamada que prevê a possibilidade de percepção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho que abranja a digitação. Dessa forma, não é necessária a comprovação de que a atividade de digitação deva ser única e exclusiva. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6005.7800

9 - TST Intervalo do digitador. Inobservância da CLT, art. 896.


«Hipótese em que o Reclamante, em seu recurso de revista, restringe-se a apontar que faz jus ao intervalo do digitador, não amparando o recurso nas hipóteses descritas nas alíneas «a, «b e «c da CLT, art. 896, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9873.2000.4200

10 - TRT4 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Digitador de jogo do bicho.


«Inexiste vedação legal ao reconhecimento de relação jurídica de emprego entre o digitador de jogo de bicho e os tomadores dos serviços, na medida em que, no caso, a ilicitude da atividade explorada não atinge a atividade do reclamante. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.1500

11 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Caixa bancário. Intervalo do digitador. Dez minutos a cada cinquenta minutos. Previsão em norma coletiva. Enquadramento. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de pagamento, como horas extras, do intervalo do digitador, ao fundamento de que o autor, na função de caixa executivo bancário, não realizava tarefas com a mesma repetitividade e continuidade das desempenhadas pelos empregados que trabalham exclusivamente com a digitação de dados. Consignou que a norma coletiva não menciona a função de caixa, direcionando exclusivamente aos empregados que exercem função permanente de digitação. A delimitação do acórdão regional revela sintonia com o entendimento desta corte superior no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam àquelas realizadas pelo digitador, não tendo direito ao intervalo do digitador de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.6200

12 - TRT2 Jornada de trabalho. Mecanografia. Atendente. Inexistência de analogia com o digitador. CLT, art. 72.


«As funções da atendente, cujas atividades são o atendimento de clientes ao telefone e a digitação das informações necessárias, não são análogas àquelas desempenhadas pelos digitadores. A alternância entre serviços manuais e de digitação descaracterizam o trabalho dos digitadores que exigem serviços permanentes de mecanografia, nos termos do CLT, art. 72.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6018.9500

13 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo do digitador. Caixa bancário.


«O Tribunal Regional, ao reformar a sentença para excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada dos digitadores ao caixa bancário, consignou que no exercício de suas funções o reclamante não estava sujeito à atividade de digitação de forma ininterrupta, à medida que também exercia outras atividades, usufruindo de pausas que não existem no trabalho de um Digitador propriamente dito. Tal como proferida, a decisão Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos precedentes da SDI-I, segundo a qual somente terá direito ao intervalo intrajornada dos digitadores o caixa bancário que exercer atividade exclusiva ou predominante de digitação. Incide, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte como óbice ao conhecimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como das divergências jurisprudenciais transcritas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.4600

14 - TRT3 Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Intervalo concedido ao digitador. Indevido. CLT, art. 72.


«O serviço de operador de telemarketing não se compara ao do digitador. Este tem como única atividade diária a digitação constante de dados; aquele, realiza digitação intermitente, entrecortada por atendimento telefônico e conversa com o cliente, fatos estes suficientes para impossibilitar a interpretação analógica da NR-17, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou do CLT, art. 72.... ()

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Doc. LEGJUR 253.7469.8590.9979

15 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO.


Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. Evidenciada a existência de divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. A matéria discutida nos presentes autos foi uniformizada pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar de direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72. No entanto, no caso em tela, as premissas delineadas pelo Tribunal Regional apontam para situação distinta, uma vez que há norma coletiva e regulamento interno da reclamada que preveem a possibilidade de percepção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho que abranja a digitação. Dessa forma, não é necessária a comprovação de que a atividade de digitação deva ser única e exclusiva. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 859.7447.0099.7042

16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . CAIXA BANCÁRIO . INTERVALO DE DIGITADOR . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.


Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) com a vigência o ACT 2022/2024, o intervalo de digitador passou a ser devido apenas aos trabalhadores que exerçam a atividade de digitador de forma permanente; b) conforme depoimento pessoal, o reclamante não exerce a atividade de digitador de forma permanente. Por essa razão, concluiu que, a partir da alteração da norma coletiva em 1º/9/2022, o reclamante não tem direito ao intervalo de digitador. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ainda, ao considerar válida a norma coletiva que limitou ou restringiu o direito ao intervalo de digitador, a Corte a quo proferiu decisão conforme o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 de repercussão geral). Não se vislumbra, portanto, violação do dispositivo legal apontado, tampouco afronta a entendimento sumulado do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4002.6200

17 - TST Intervalo intrajornada. Digitador. Operadora de telemarketing. Não configuração. Não conhecimento.


«Segundo o entendimento pacificado desta colenda Corte, o intervalo previsto na CLT, art. 72 deve ser analogicamente aplicado àqueles trabalhadores que exerçam - de forma permanente e ininterrupta - a função de digitador (Súmula 346/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6014.8500

18 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.


«Caso em que o Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que a Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitadora ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6007.1200

19 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.


«Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para, reformando a sentença, afastar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que a Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitadora ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()

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Doc. LEGJUR 943.4329.4789.7831

20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. IMPOSSIBILIDADE.


O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve o indeferimento da pretensão da autora de extensão do intervalo do digitador aos caixas bancários, sob o fundamento de que os caixas bancários não se ativam permanentemente em digitação. Conforme examinado na decisão unipessoal, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada pela SBDI-1/TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar no direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados. Ademais, ficou ressaltado que não há tese no acórdão regional a respeito da existência ou não de norma coletiva, apta ao enquadramento na exceção a esse entendimento ( distinguishing ). Nestes termos, tendo em vista a atual jurisprudência desta Corte sobre o tema, ficamsuperadosos arestos colacionados, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §§ 7 º e 8 º da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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