Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 859.7447.0099.7042

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . CAIXA BANCÁRIO . INTERVALO DE DIGITADOR . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.

Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) com a vigência o ACT 2022/2024, o intervalo de digitador passou a ser devido apenas aos trabalhadores que exerçam a atividade de digitador de forma permanente; b) conforme depoimento pessoal, o reclamante não exerce a atividade de digitador de forma permanente. Por essa razão, concluiu que, a partir da alteração da norma coletiva em 1º/9/2022, o reclamante não tem direito ao intervalo de digitador. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ainda, ao considerar válida a norma coletiva que limitou ou restringiu o direito ao intervalo de digitador, a Corte a quo proferiu decisão conforme o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 de repercussão geral). Não se vislumbra, portanto, violação do dispositivo legal apontado, tampouco afronta a entendimento sumulado do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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