1 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Inadimplementos das verbas rescisórias danos morais cabimento.
«O não pagamento das verbas rescisórias revela conduta antijurídica patronal, que acarreta dano moral ao empregado, decorrente dos inconvenientes que ele suporta por não contar com este pagamento que, em regra, constitui sua fonte de sustento, sendo passível, pois, de compensação.... ()
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2 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias .
«O atraso no pagamento das verbas rescisórias, conquanto enseje vários contratempos à vida do empregado, nem sempre é suficiente para atentar contra a honra e dignidade, de modo a ensejar o deferimento de eventual reparação por danos morais, posto que tal conduta pode acarretar a compensação por meio de outras sanções previstas em lei, como a multa do CLT, art. 477, tal qual ocorreu, «in casu.... ()
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3 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Danos morais. Não pagamento de verbas rescisórias.
«O não pagamento das verbas rescisórias trata-se de irregularidade contornável pela via judicial, não ensejando reparação por danos morais. Fosse outro o entendimento, ainda assim não poderia ser acolhida a pretensão, pois sequer há prova da ofensa extrapatrimonial ao universo moral do ofendido. Nada nos autos revela que os fatos narrados tenham atingido a personalidade do Reclamante, afetando-o em seu convívio familiar e social, sua reputação, estado psicológico, dentre outros valores íntimos, juridicamente protegidos.... ()
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4 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Dano moral. Inadimplemento de verbas rescisórias.
«O inadimplemento das verbas rescisórias, a despeito de ilícito, não repercute, isoladamente, esfera íntima do empregado a ponto de provocar dano moral indenizável, sendo necessário que se demonstre ao menos um fato objetivo que revele lesão à honra do trabalhador. Não se trata de anuir à conduta empresária em relação ao descumprimento contratual. Trata-se, isto sim, de aplicar, de forma ponderada, os princípios que norteiam as obrigações de indenizar, para que não sejam banalizadas pelo mero descumprimento de obrigações do contrato de trabalho.... ()
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5 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Morte do empregado. Verbas rescisórias. Pagamento ao pai do de cujus. Credor putativo.
«O conjunto probatório dos autos evidencia que a reclamada, de boa-fé, providenciou o pagamento das parcelas rescisórias ao pai do empregado falecido, ante as informações constantes dos dados cadastrais do de cujus, que conduz à configuração do credor putativo. Lado outro, o reclamante não comprovou que a empresa tinha ciência da alegada união estável, pelo que não afastou a validade da quitação das verbas rescisórias. Inteligência do art. 309/CC.... ()
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6 - TRT3 Professor. Verba rescisória. Professor. Remuneração variável. Verbas rescisórias. Média salarial dos doze meses anteriores à rescisão.
«Nos casos em que o professor recebe remuneração variável, as verbas rescisórias deverão ser calculadas sobre a média das parcelas salariais recebidas nos 12 anteriores à rescisão contratual (Inteligência do disposto nos artigos 142, caput e §§ 5º e 6º e 487, § 3º, da CLT, bem como no Decreto 57.155/1965, art. 2º).... ()
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7 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Descumprimento de obrigações contratuais. Inadimplência de verbas rescisórias.
«Ainda que o reclamante tenha sido dispensado e não tenha sido efetuado o pagamento das verbas rescisórias, isso por si só, não é capaz de acarretar lesão à honra, à liberdade, à saúde, tampouco causar sofrimento emocional ou dor psicológica passível de reparação porque são fatos que repercutem apenas esfera patrimonial do empregado.... ()
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8 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Verbas rescisórias. Quitação. Ônus da prova.
«Sabe-se que a prova do pagamento do salário e das verbas rescisórias cabe ao empregador, na forma dos CLT, art. 464 e CLT, art. 477, a qual pode ser feita mediante recibo ou depósito em conta corrente aberta para esse fim. Tal conclusão também pode ser inferida dos princípios do Direito do Trabalho, que buscam proteger a figura do empregado, parte hipossuficiente na relação de emprego. No mesmo sentido, as normas de direito adjetivo estabelecem que a prova do fato cabe àquele que possui a real aptidão de comprová-lo (princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova). Na hipótese dos autos, o recibo apresentado pela ré não reflete a realidade a ele subjacente, conforme claramente se depreende da prova oral colhida. Assim, não comprovada a quitação das verbas rescisórias, deve ser mantida a condenação. Recurso desprovido.... ()
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9 - TST Verba rescisória. Multa prevista no CLT, art. 477. Verbas rescisórias quitadas no prazo legal. Entrega posterior das guias do FGTS e do seguro-desemprego.
«Registrado expressamente pelo Colegiado Regional que a quitação das verbas rescisórias ocorreu no prazo estipulado no § 6º do CLT, art. 477, indevida a multa prevista no § 8º do citado dispositivo, ainda que, na entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego, não tenha sido observado referido prazo. Isso porque o fato gerador de referida multa é o retardamento na quitação das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Prorrogação do prazo para pagamento de verbas rescisórias. Crise econômica. Impossibilidade.
«O Lei 7.855/1989, art. 4º, que disciplina a inaplicabilidade da multa administrativa a que está sujeito o empregador, caso o atraso pagamento dos salários tenha origem em motivo de força maior, não autoriza, por analogia, o pagamento do salário e das verbas rescisórias devidas fora do prazo legal. Tal interpretação constitui afronta ao princípio da proteção da parte hipossuficiente relação empregatícia, destacando-se que as verbas rescisórias possuem natureza alimentar e, consequentemente, prevalência sobre o pagamento de outras dívidas. Além disso, a dificuldade decorrente de crise financeira não constitui, por si só, força maior, uma vez que os riscos da atividade econômica são da empresa (CLT, art. 2º), que não pode transferi-los ao empregado.... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Dano moral. Não pagamento das verbas rescisórias. Não configuração
«O dano moral é aquele proveniente da violação dos direitos individuais do cidadão, ligados à sua intimidade, privacidade, honra e imagem. Constitui, portanto, dano de natureza íntima e pessoal, em que se coloca em risco a própria dignidade da pessoa humana, diante do contexto social em que vive. O não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não gera direito à compensação por dano moral, eis que, além de passível de reparação judicial, não acarreta qualquer violação aos direitos de personalidade do autor.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Atraso pagamento das verbas rescisórias.
«Mantenho entendimento de que o atraso, puro e simples pagamento das verbas rescisórias, conquanto constitua conduta reprovável, não dá ensejo, de pronto, a dano moral indenizável, uma vez que a resposta legal consiste condenação do devedor ao cumprimento das obrigações inadimplidas, bem como ao pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Todavia, o entendimento majoritário desta E. Turma é sentido de que é devida a indenização por danos morais, em razão do caráter pedagógico da medida, que fico vencido.... ()
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13 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Contrato por prazo determinado. Ruptura antecipada. Prazo para pagamento das verbas rescisórias.
«Em contratos por prazo determinado, a dissolução antecipada não acarreta direito a aviso prévio a quaisquer das partes, via de regra, a não ser que se tenha pactuado cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, nos termos do CLT, art. 481. Assim, ausente esta cláusula, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de um dia útil contado do término do contrato, nos termos do CLT, art. 477, §6º, «a.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. DESCONTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
Hipótese em que o TRT limitou o desconto da verba rescisória a um mês de remuneração do empregado falecido. Fundamentou que, em caso de extinção do contrato de trabalho, o empregador não pode compensar com as verbas rescisórias todo o valor por ele antecipado ou que tenha efetuado por equívoco em favor do empregado, estando autorizado por lei a descontar apenas o equivalente a um mês de remuneração. Nos termos do CLT, art. 477, § 5º, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias, decorrente da extinção do contrato de trabalho, não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Assim, ainda que a rescisão contratual decorra do falecimento do empregado, há previsão legal acerca do desconto a ser efetuado nas verbas rescisórias. Ademais, tratando-se de verba de caráter alimentar, é incabível a devolução de valores recebidos de boa-fé por empregado público, em face de erro administrativo, aplicando-se, por analogia, as Súmulas 249 do TCU e 34 da AGU. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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15 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Dano moral. Não caracterização.
«Por si, o não pagamento de verbas rescisórias não caracteriza ilícito a ponto de gerar a obrigação de indenizar moralmente o empregado. A indenização por danos morais tem função específica e relevante, não podendo servir, a todo tempo, de punição a outras infrações que não as de cunho imaterial. Isso ainda mais se justifica na hipótese dos autos em que já houve condenação relativa ao pagamento das verbas não adimplidas, bem como das penas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º da CLT, de forma que nova sanção pela mesma falta do empregador caracterizaria o enriquecimento sem causa do empregado.... ()
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16 - STJ Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Conta-salário. Verbas rescisórias de caráter salarial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 649, IV. Violação.
«É inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito.... ()
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17 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Indenização por danos morais.
«O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, é insuficiente para se concluir pela ofensa moral, se não foram demonstrados desdobramentos desse ato na vida do trabalhador, que tenham ocasionado ofensa à sua honra, dignidade ou qualquer outro bem moral do empregado. Ausente o dano, ausente a obrigação de reparação, na forma dos artigos 186 e 927 do CC.... ()
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18 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por dano moral. Ausência de pagamento das verbas rescisórias e homologação da rescisão contratual.
«São invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, garantido o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X, da CF). No caso presente, em que pese estar comprovada a ausência de pagamento das verbas rescisórias e o atraso para a homologação da rescisão contratual, a omissão patronal a respeito não implica, por si só, dano moral ao empregado.... ()
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19 - TRT2 Verbas rescisória. Multa. Não incidência sobre a indenização de 40% do FGTS. Incidência sobre as gorgetas. CLT, art. 467.
«... Entretanto, a referida multa não incide sobre a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, pois esta verba não é paga no termo de rescisão, mas depositada. Dou provimento. As gorjetas do mês de novembro de 2002 são verbas rescisórias, pois decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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20 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROFESSOR. UTILIZAÇÃO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA (DECÊNIO) E ABONO ASSIDUIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, SOMENTE EM RELAÇÃO AO DECÊNIO. RECURSO DO AUTOR E DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NO CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. VANTAGEM COM NATUREZA DE VERBA PERMANENTE, COMPONDO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. Lei Complementar 17/1993, art. 63. MUNICÍPIO QUE JÁ PAGOU OS VALORES DEVIDOS EM RELAÇÃO ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS, 13º PROPORCIONAL E INDENIZAÇÃO POR LICENÇAS NÃO USUFRUÍDAS. DEVER DE QUITAR SOMENTE A DIFERENÇA REFERENTE AO TERÇO DE FÉRIAS. ABONO ASSIDUIDADE COM PREVISÃO NOS LEI 3.572/2009, art. 5º e LEI 3.572/2009, art. 6º. LEI 17/1993 QUE APRESENTA UM ROL DE VERBAS TRANSITÓRIAS E PERMANENTES QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. ABONO ASSIDUIDADE QUE NÃO ENCONTRA PREVISÃO DENTRE AS HIPÓTESES LISTADAS. BENEFÍCIO QUE, PORTANTO, NÃO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DA AUTORA. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto por Terezinha da Silva e pelo Município de Foz do Iguaçu contra a sentença de mov. 29.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o município ao «recalculo da verba rescisória de terço de férias a fim de incluir na base de cálculo a parcela recebida pela parte autora a título de adicional de permanência, efetuando o respectivo pagamento em montante a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de inclusão do decênio e abono assiduidade à base de cálculo das verbas rescisórias (conversão da licença especial em pecúnia, férias proporcionais, terço de férias e 13º salário).III. RAZÕES DE DECIDIR3. Analisado o termo de exoneração do autor (mov. 01.5), encontram-se indicações de pagamento referente à «Vantagem Temporária de Adicional de Permanência sobre as férias (1.137), 13º proporcional (1.155) e a licença especial (1.156). Ou seja, no caso dos autos, o decênio foi computado quando da aposentadoria sob o nome de «vantagem temporária, conforme, I do §2º do art. 51 da nova lei do Magistério Municipal. Por este motivo, e considerando que os valores referentes à inclusão desta rubrica nas verbas rescisórias já foram parcialmente quitados, deve ser restituído tão somente a quantia referente ao terço de férias, nos termos da decisão impugnada.4. Analisada a Lei 17/1993, resta evidente que as verbas rescisórias ora analisadas tem como base o valor da remuneração do servidor, com as peculiaridades específicas a cada caso. Segundo o diploma legal, remuneração no Município de Foz do Iguaçu/PR inclui não apenas as verbas de natureza permanente, como também as temporárias, nos termos da legislação.5. Conforme infere-se da Lei 3.572/2009, art. 5º, o abono assiduidade é devido simplesmente pela «assiduidade dos servidores que laboram nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Assim, a verba não se enquadra em nenhuma das hipóteses de verbas permanentes ou transitórias indicadas pela legislação. 6. Ademais, embora a Lei de 2009 apresente reforma do diploma de 1993, note-se que ele não determina a inclusão do abono assiduidade no rol das verbas que compõem a remuneração do servidor, bem como não representam a regulamentação já prevista pelo art. 125-A. Portanto, o abono assiduidade não compõe a remuneração do servidor, motivo pelo qual não deve ser incluído no cálculo das verbas indenizatórias. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recursos das partes conhecidos e desprovidos, para o fim de preservar a sentença que determinou a quitação da verba rescisória relativa ao recálculo do terço de férias em ambos os vínculos, incluindo na base de cálculo o adicional de permanência. _______Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar 17/1993; art. 5º, Lei Municipal 3.572/2009.Jurisprudência relevante citada: STF - Ação Direta de Constitucionalidade 789/DF, rel. Min. Celso de Mello, DJU 19/12/94, pág. 35180.... ()