1 - TRT3 Prova testemunhal. Troca de favores. Contradita de testemunha por troca de favores. Ocorrência.
«A denominada troca de favores, em que a testemunha do processo em exame é autora em outro, no qual o reclamante atual participou testemunhando a pedido dela, é circunstância apta a turvar a necessária isenção de ânimo de que deve dispor a testemunha, o que enseja exceção ao disposto na Súmula 357 do C. TST e atrai a suspeição, impondo-se o acolhimento da contradita.... ()
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2 - TRT3 Prova testemunhal. Troca de favores. Testemunhas recíprocas. Troca de favores. Contradita.
«OCPC/1973, art. 405 aplicado, subsidiariamente, ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769), não estabelece como causa de suspeição ou impedimento o fato de a testemunha também mover ação contra a reclamada e ter indicado o autor como sua testemunha. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 357, pacificou o entendimento a respeito da questão, definindo que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Não se pode presumir, portanto, a existência de troca de favores.... ()
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3 - TRT3 Prova testemunhal. Troca de favores. Testemunha. Ação contra o reclamado. Suspeição. Troca de favores.
«O regular exercício do direito de ação não constitui, a princípio, razão de suspeição da testemunha, nos termos da Súmula 357/TST. Contudo, quando testemunha e reclamante são testemunhas um do outro, quanto aos mesmos fatos, vez que ambos têm ação trabalhista contra o reclamado, é de se declarar a falta de isenção de ânimo da testemunha para dar depoimento sereno e verdadeiro, em face do liame psicológico unindo ambas as pretensões, caracterizando autêntica troca de favores. Todavia, não se caracteriza a hipótese acima descrita, quando a autora, apesar de já ter sido arrolada como testemunha, ainda não prestou depoimento na instrução do processo em que a sua testemunha é a reclamante.... ()
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4 - TRT3 Prova testemunhal. Troca de favores. Testemunha. Troca de favores. Não configuração.
«Há muito está pacificado, jurisprudencialmente, o entendimento no sentido de que o simples fato de a testemunha possuir demanda contra a mesma empregadora, ainda que com o mesmo objeto, não constitui causa de suspeição (Súmula 357/TST). Assim se justifica, aliás, porque, regra geral, a prova oral é essencial para a demonstração dos fatos alegados na vestibular e, em se tratando de condições laborais, o trabalhador não tem outra pessoa a quem recorrer senão aos demais empregados ou ex-empregados da empresa que com ele conviveram e presenciaram a realidade. Trata-se, em última análise, do princípio da ampla defesa, o qual torna viável o depoimento da testemunha que conhece a verdade dos fatos e, portanto, advertida e compromissada, não se esquivaria de trazer aos autos os elementos essenciais à elucidação da matéria controvertida. O simples fato de a testemunha também ter ajuizado ação contra a ré, não implica, por si só, concluir que não haja isenção de ânimo. E não se pode presumir a troca de favores, somente pelo fato de o ora reclamante pretender ser testemunha de quem pretende ouvir como sua testemunha.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Contradita de testemunhas. Testemunhos recíprocos. Ausência de troca de favores.
«O entendimento desta Corte é de que o fato de autor e testemunha terem prestado testemunhos recíprocos em ações trabalhistas distintas contra o mesmo empregador não configura, por si só, suspeição ou troca de favores. A troca de favores precisa ficar claramente evidenciada nos autos, retratando-se a falta de isenção da testemunha. No caso, o Regional deixa claro que o reclamante não tinha prestado depoimento no processo da testemunha, razão pela qual não está demonstrada a troca de favores. Inteligência da Súmula 357/TST, segundo a qual o simples fato de a testemunha e o autor litigarem contra o mesmo empregador não induz à suspeição da testemunha. Isso porque não constitui hipótese prevista pelos arts. 829 da CLT e 447 do CPC/2015 (CPC, art. 405, 1973). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Testemunha. Suspeição. Testemunho recíproco. Troca de favores.
«A jurisprudência desta Corte estabelece que a troca de favores, que torna suspeita a testemunha, deve ser provada, o que não ocorreu no caso concreto, não se admitindo a presunção. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. ACOLHIMENTO. TESTEMUNHAS RECÍPROCAS. PRESUNÇÃO DE TROCA DE FAVORES. IMPOSSIBILIDADE. I. Esta Corte tem firme entendimento de que o testemunho recíproco não implica, por si só, a suspeição da testemunha. Com efeito, apenas se reconhece a suspeição quando comprovada a efetiva troca de favores. II. No caso vertente, o Tribunal Regional acolheu a contradita da testemunha indicada pela parte reclamante, presumindo a «troca de favores sob o fundamento de que « o reclamante compareceu à audiência de instrução no feito movido por sua 1ª testemunha, com o fito especifico de prestar depoimento na condição de testemunha «. III. O indeferimento da oitiva da testemunha, nesse caso, resulta em cerceamento de defesa da parte, pois a configuração da «troca de favores exige comprovação robusta de que a testemunha possui interesse direto no resultado da ação, hipótese não configurada nos autos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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8 - TST Recurso de revista interposto antes da edição da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Testemunha que litiga contra o empregador. Efetiva troca de favores. Súmula 357/TST.
«A jurisprudência desta Corte tem acolhido a alegação de suspeição de testemunha que litiga contra o empregador tão somente na hipótese de constatação de efetiva troca de favores. Na hipótese, o TRT, conquanto tenha concluído pela falta de isenção da testemunha, ao fundamento de que litigava contra o mesmo empregador em relação a pedido idêntico e por ter confirmando a alegação empresária de que teria interesse no deslinde da controvérsia, não constatou, efetivamente, a troca de favores, sendo imperioso concluir que o acolhimento indevido da suspeição da testemunha causou cerceamento de defesa à reclamante e contrariou a Súmula 357/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Não configuração. Rejeição de contradita. Troca de favores.
«Não configura cerceamento de defesa a rejeição de contradita por troca de favores. É cediço que, no âmbito do processo do trabalho, na quase totalidade das vezes, os autores das reclamações são desempregados e prestaram serviços na mesma empresa, sendo comum que deponham nas ações trabalhistas de colegas, justamente por conhecerem a realidade fática narrada. A imparcialidade do depoente deve, portanto, ser examinada caso a caso, não se admitindo aquela premissa, indiscriminadamente. Entendimento diverso implicaria tornar inviável a produção de prova oral pelo trabalhador.... ()
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10 - TST Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Troca de favores. Súmula 357/TST. CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 829.
«A decisão regional foi clara ao expressar que a testemunha ouvida (Daniela da Silva Cassiano), apresentada pela reclamante: litiga contra o mesmo empregador; a reclamante também foi sua testemunha naquele processo; as duas demandas possuem o mesmo objeto. Desse modo, evidente a «troca de favores. Ademais, a jurisprudência assente nesta Corte, na forma da Súmula 357/TST, apenas sinaliza que o simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita, não expressando que a testemunha que tenha ação com idêntico objeto daquela na qual presta depoimento, ou da reclamante ter servido em outra ação como sua testemunha, também não é suspeita. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TRT2 PROCESSO DO TRABALHO. SUSPEIÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. TESTEMUNHA COM AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. NÃO COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE TROCA DE FAVORES. CONTRADITA AFASTADA.
O simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador, não a torna suspeita para depor, se não comprovada a ocorrência de troca de favores, pois o direito de ação é constitucionalmente assegurado a todos e o seu exercício não torna o respectivo titular suspeito para depor em outros processos intentados em face da mesma pessoa por ele demandada, ainda que por objeto idêntico, porque não o transforma, necessariamente, em inimigo dessa parte, nem em interessado no resultado do litígio, devendo cada caso concreto ser cuidadosamente observado, a fim de que se vislumbre a aplicabilidade dos arts. 447, § 3º do CPC e 829 da CLT, não podendo o Juiz presumir, por esse único fato, que haverá troca de favores. Apelo a que se dá provimento para o fim de declarar nula a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, onde a instrução deverá ser reaberta, possibilitando-se à reclamante a inquirição de sua testemunha, com posterior prolação de nova sentença, como se entender de direito.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Acórdão proferido em rito sumaríssimo. Indeferimento da contradita. Troca de favores.
«Estando o acórdão recorrido em conformidade com a pretensão da reclamada, decai o interesse recursal.... ()
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13 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Acórdão proferido em rito sumaríssimo. Indeferimento da contradita. Troca de favores.
«Estando o acórdão recorrido em conformidade com a pretensão da reclamada, decai o interesse recursal.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA - PRESUNÇÃO DE TROCA DE FAVORES - IMPOSSIBILIDADE 1. Em conformidade com a Súmula 357/TST, «Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". 2. Na esteira desse entendimento, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para se reconhecer a suspeição da testemunha, é necessária a demonstração concreta de eventual troca de favores ou de isenção de ânimo, não bastando, portanto, a alegação de que esteja demandando contra o mesmo empregador, mesmo quando formulados pedidos idênticos. 3. Extrai-se do acórdão recorrido, contudo, o expresso registro da presunção de troca de favores, sem que conste elementos fáticos que demonstrem a efetiva isenção de ânimo por parte da testemunha, em contrariedade ao entendimento consolidado desta Corte Superior e violação da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Testemunha. Suspeição. Testemunho recíproco. Troca de favores.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante uma possível violação do CF/88, art. 5º, LV.... ()
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16 - TST Recurso de revista do reclamante. Cerceamento do direito de defesa. Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Hipótese em que o reclamante foi arrolado como testemunha naquela ação. Troca de favores não comprovada.
«A Corte de origem expressamente consignou que ficou «configurada a suspeição da testemunha contraditada pela comprovação da troca de favores evidenciada no caso dos autos, ainda que de forma indireta, na medida em que o Recorrente esteve presente para prestar depoimento, como testemunha, no ato de audiência em que seria realizada a instrução da ação ajuizada pela testemunha que convidou a depor na presente ação, o que demonstra o comprometimento da imparcialidade necessária à produção da prova pretendida, sendo inócuo para o fim ora em exame o fato de o Recorrente não ter sido efetivamente ouvido como testemunha, em razão do adiamento do ato. Com efeito, conforme o entendimento firmado por esta Corte, o simples fato de a testemunha exercer seu direito de ação, ainda que também esteja demandando contra a Reclamada em ação com o mesmo objeto, não afasta a incidência da Súmula 357/TST, a qual não excepciona tal hipótese. Da mesma forma, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o Reclamante em ação que move contra a mesma Reclamada não implica, por si só, a sua suspeição, pois a troca de favores deve ser provada e não apenas presumida. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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17 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Suspeição de testemunha. Contradita. Troca de favores. Cerceio de defesa configurado.
«É certo que o simples fato de litigar contra o mesmo empregador não caracteriza a suspeição da testemunha (Súmula 357/TST). O simples fato de o autor e a sua testemunha formularem pedidos idênticos em suas respectivas reclamações, envolvendo discussão sobre suposto dano moral, não revela, por si só, isenção de ânimo para prestar depoimentos recíprocos, caracterizando a troca de favores. As ações ajuizadas em face do mesmo empregador, aliás, podem possuir similaridade de pedidos e causa de pedir, já que a situação dentro da mesma empresa pode atingir um grupo de trabalhadores, e não apenas um indivíduo. Ademais, é de conhecimento dos julgadores a dificuldade do empregado para produzir prova testemunhal, arrolando, na maioria das vezes, ex-colegas de trabalho também titulares de ações em curso contra o empregador comum, o que, naturalmente, enseja a reciprocidade de testemunhos. Sendo assim, não se revela crível a acolhida da contradita com base em situação tão corriqueira, devendo ser acolhida a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa, com remessa dos autos à origem para reabertura da instrução processual e colheita do depoimento da testemunha em referência.... ()
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18 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Ausência de caracterização de troca de favores. Contradita não provada. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.
«No caso concreto examinado, a contradita, sob o argumento de ajuizamento pelos depoentes de ação idêntica em face da reclamada, a afastar a aplicação da Súmula 357/TST, bem como de troca de favores, não prospera. A contradita somente pode ser acolhida nas hipóteses do CLT, art. 829, o que não é o caso dos autos, já que o fato de a testemunha ouvida possuir ação sobre o mesmo objeto contra o mesmo empregador, não induz em suspeição, como defendido pelo recorrente. É pacífico o entendimento jurisprudencial neste sentido, através da já citada Súmula 357/TST. Portanto, o indeferimento da oitiva da testemunha arrolada pelo reclamante revela-se equivocada, por tipificar cerceamento de defesa, motivo pelo qual a sentença proferida está eivada de nulidade.... ()
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19 - TRT2 Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante troca de favores pela via testemunhal. Caracteriza-se, até mesmo a teor do senso comum, a troca de favores pelo fato da reclamante ter atuado como testemunha na ação movida por sua testemunha contra o mesmo empregador. Note-se que a bem posta Súmula 357 do colendo TST afasta a suspeição pelo simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador, mas admite que possa ser feita prova mais robusta a fim de invalidar a prova testemunhal, o que ocorre no presente caso. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento.
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20 - TST Recurso de revista. Reclamante. Preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa. Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Suspeição. Troca de favores.
«1 - De acordo com a Súmula 357/TST, «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. ... ()