tratado brasil argentina
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Doc. LEGJUR 103.1674.7163.0300

1 - STF Extradição. Prisão preventiva. Prazo para formalização do pedido de extradição. Divergência entre o Lei 6.815/1980, art. 82, §§ 2º e 3º.


«Noventa dias contados da data em que efetivada a prisão preventiva - e o art. VI do Tratado Brasil-Argentina - quarenta e cinco dias, contados do recebimento do pedido de prisão preventiva, vencidos os quais «o detido será posto em liberdade: prevalência, no caso, do estipulado no acordo bilateral. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.6080.4000.7100

2 - STF Extradição instrutória. Crimes de furto. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Lei de migração. Tratado de extradição entre Brasil e argentina. Acordo de extradição entre os estados partes do mercosul. Deferimento condicionado à assunção de compromissos pelo estado requerente.


«1 - Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais requisitos previstos na Lei de Migração, no Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina e no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, não se verifica óbice ao deferimento da extradição. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9070.9000.4500

3 - STF Extradição instrutória. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Lei de migração. Tratado de extradição entre Brasil e argentina. Acordo de extradição entre os estados partes do mercosul. Deferimento condicionado à assunção de compromissos pelo estado requerente.


«1 - Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais requisitos previstos na Lei de Migração, no Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina e no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, não se verifica óbice ao deferimento da extradição. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4275.1000.4700

4 - STF Extradição instrutória. Tratado de extradição entre a república federativa do Brasil e a república argentina. Crime de homicídio. Dupla tipicidade atendida. Prescrição. Inocorrência. Discussão de mérito e parcialidade do juízo requerente. Via imprópria. Contenciosidade limitada. Problemas de saúde do extraditado. Circunstância que não impede a extradição. Atendimento a todos os requisitos legais. Extradição deferida.


«1. A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento de suspeitos da prática, no território do Estado Requerente, de crimes que atendam ao requisito da dupla tipicidade e que não incidam nas hipóteses legais de inadmissibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8112.0001.9600

5 - STF Extradição instrutória. Crime de roubo. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Lei de migração. Tratado de extradição entre Brasil e argentina. Acordo de extradição entre os estados partes do mercosul. Deferimento condicionado à assunção de compromissos pelo estado requerente.


«1 - Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais requisitos previstos na Lei de Migração, no Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina e no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, não se verifica óbice ao deferimento da extradição. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8883.2000.1400

6 - STF Extradição. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república argentina. Crime de roubo. Duplas tipicidade e punibilidade. Presença dos demais requisitos legais. Lei de migração. Extradição deferida. Entrega do extraditando condicionada ao disposto na Lei 13.445/2017, art. 95 e na Lei 13.445/2017, art. 96. Decreto 4.975/2004 ((vigência internacional, e para o Brasil, em 01/01/2004). Convenção internacional. Promulga o acordo de extradição entre os estados partes do mercosul).


«1 - A extradição, requerida em autos devidamente munidos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento do suspeito da prática de crime que atende aos requisitos das duplas tipicidade e punibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.8412.0000.1500

7 - STF Extradição instrutória requerida pelo Governo da Argentina. 2. Regência: Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) , Tratado de Extradição entre o Brasil e a Argentina (Decreto 62.979/1968); Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul (Decreto 4.975/2004) . 3. Dupla tipicidade: Acordo, art. 21, art. IV do Tratado Bilateral e Estatuto, art. 80 do Estrangeiro. Fatos correspondentes ao crime de tráfico internacional de drogas, previsto no art. 33, caput, combinado com Lei 11.343/2006, art. 40, I. 4. Dupla punibilidade: artigo 9 do Acordo, art. III do Tratado e Estatuto, art. 77, VI do Estrangeiro. 4. Extradição julgada procedente. 5. Detração: Acordo, art. 17 e Estatuto, art. 91, II do Estrangeiro. É de detração obrigatória apenas o período de prisão cautelar a que o extraditando esteve sujeito, em nosso país, por efeito do processo extradicional, «excluído desse cômputo, em consequência, o período em que ele ficou preso por outros crimes eventualmente cometidos no Brasil - EXT 1434/Espanha, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgada em 6.12.2016. Extraditando preso por ordem expedidas em processos penais em trâmite no Brasil. Descabimento. 6. Extradição julgada procedente.

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Doc. LEGJUR 146.7821.9000.3000

8 - STF Direito tributário. ICMS. Importação de leite em pó da argentina. País signatário do gatt. Isenção heterônoma. Tratado internacional firmado pela república federativa do Brasil. Constitucionalidade. Alcance e legitimidade de isenções à luz da legislação infraconstitucional. Similaridade entre produtos nacionais e estrangeiros. Apreciação em sede extraordinária. Impossibilidade. Acórdão recorrido publicado em 01/12/2010.


«A matéria versada no CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV não foi arguida nas razões do recurso extraordinário, sendo vedado ao recorrente inovar no agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2890.1000.0300

9 - STF Extradição requerida pela república argentina. Delitos qualificados pelo estado requerente como de lesa-humanidade. Prescrição da pretensão punitiva sob a perspectiva da Lei penal Brasileira. Não atendimento ao requisito da dupla punibilidade (Lei 6.815/1980, art. 77, VI e art. III, c, do tratado de extradição). Indeferimento do pedido.


«1. Conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «a satisfação da exigência concernente à dupla punibilidade constitui requisito essencial ao deferimento do pedido extradicional (Ext 683, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Dje de 21/11/2008). Nessa linha, tanto o Estatuto do Estrangeiro (art. 77, VI), quanto o próprio tratado de extradição firmado entre o Brasil e o Estado requerente (art. III, c), vedam categoricamente a extradição quando extinta a punibilidade pela prescrição, à luz do ordenamento jurídico brasileiro ou do Estado requerente. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4050.6006.7700

10 - STF Mercosul. Carta rogatória passiva. Denegação de exequatur. Protocolo de medidas cautelares (ouro pret0/MG). Inaplicabilidade, por razões de ordem circunstancial. Ato internacional cujo ciclo de incorporação, ao direito interno do Brasil, ainda não se achava concluído à data da decisão denegatória do exequatur, proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Relações entre o direito internacional, o direito comunitário e o direito nacional do Brasil. Princípios do efeito direto e da aplicabilidade imediata. Ausência de sua previsão no sistema constitucional Brasileiro. Inexistência de cláusula geral de recepção plena e automática de atos internacionais, mesmo daqueles fundados em tratados de integração. Recurso de agravo improvido. A recepção dos tratados ou convenções internacionais em geral e dos acordos celebrados no âmbito do mercosul está sujeita à disciplina fixada na Constituição da República.


«- A recepção de acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL está sujeita à mesma disciplina constitucional que rege o processo de incorporação, à ordem positiva interna brasileira, dos tratados ou convenções internacionais em geral. É, pois, na Constituição da República, e não em instrumentos normativos de caráter internacional, que reside a definição do iter procedimental pertinente à transposição, para o plano do direito positivo interno do Brasil, dos tratados, convenções ou acordos - inclusive daqueles celebrados no contexto regional do MERCOSUL - concluídos pelo Estado brasileiro. Precedente: ADI 1.480-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO. - Embora desejável a adoção de mecanismos constitucionais diferenciados, cuja instituição privilegie o processo de recepção dos atos, acordos, protocolos ou tratados celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL, esse é um tema que depende, essencialmente, quanto à sua solução, de reforma do texto da Constituição brasileira, reclamando, em consequência, modificações de jure constituendo. Enquanto não sobrevier essa necessária reforma constitucional, a questão da vigência doméstica dos acordos celebrados sob a égide do MERCOSUL continuará sujeita ao mesmo tratamento normativo que a Constituição brasileira dispensa aos tratados internacionais em geral.... ()

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Doc. LEGJUR 167.8324.5000.7700

11 - STF Extradição instrutória. 2. Regência pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e a Argentina (Decreto 62.979/68), Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul (Decreto 4.975/04) e Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) . 3. Fatos praticados antes de o extraditando completar dezoito anos. Impossibilidade da extradição. Aplicação do Artigo 10 do Acordo de Extradição entre os Estados-partes do Mercosul. 4. Dupla tipicidade configurada. 5. Dupla punibilidade. Direito argentino. Previsão de interrupção da prescrição pela citação. Correspondência à interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia, no direito brasileiro. 6. Extinção da punibilidade, de acordo com o direito brasileiro, em relação aos crimes apenados com pena máxima de até quatro anos de reclusão. 7. Extradição deferida em parte.

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Doc. LEGJUR 142.2923.0000.8900

12 - STF Extradição instrutória. Prisão preventiva decretada pela justiça argentina. Tratado específico. Requisitos atendidos. Crime de associação criminosa («asociación ilícita) e crime de venda, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais («delito contra la salud pública). Dupla tipicidade. Prescrição. Inocorrência. Extradição deferida.


«1. O pedido formulado pela República da Argentina atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.0103.3000.5100

13 - STF Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo da argentina. Homicídio qualificado. CP, CP, art. 121, § 2º. Regularidade formal do pedido. Dupla tipicidade. Identidade terminológica do tipo penal. Inexigência. Competência da justiça argentina. Ausência de prescrição em ambos os ordenamentos legais. Extradição deferida.


«1. A análise do requisito da dupla tipicidade, previsto no Lei 6.815/1980, art. 77, II, dispensa a perfeita identidade dos nomes dos crimes imputados em ambas as legislações, sendo indispensável, à sua configuração, apenas a subsunção das condutas às elementares dos tipos penais (EXT 841-RFA, DJ 30/04/2004; EXT 1.283, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 17/10/2014, e EXT 605, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 6/5/1994). ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4050.6006.7800

14 - STF Procedimento constitucional de incorporação de convenções internacionais em geral e de tratados de integração (mercosul).


«- A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo Chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo Presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então - e somente então - a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2858.2483

15 - STJ Processual civil. Imposto de renda incidente na fonte. Rendimentos pagos a sociedades empresárias com domicílio fiscal no canadá, chile, argentina, peru. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com o intuito de afastar a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica, sem transferência de tecnologia, efetuados a empresas situadas no Canadá, Chile, Argentina e Peru, excepcionadas as hipóteses em que o prestador de serviços possua estabelecimento permanente no Brasil, conforme previsto no art. 7º dos respectivos tratados internacionais contra dupla tributação. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4050.6006.7900

16 - STF O sistema constitucional Brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais.


«- A Constituição brasileira não consagrou, em tema de convenções internacionais ou de tratados de integração, nem o princípio do efeito direto, nem o postulado da aplicabilidade imediata. Isso significa, de jure constituto, que, enquanto não se concluir o ciclo de sua transposição, para o direito interno, os tratados internacionais e os acordos de integração, além de não poderem ser invocados, desde logo, pelos particulares, no que se refere aos direitos e obrigações neles fundados (princípio do efeito direto), também não poderão ser aplicados, imediatamente, no âmbito doméstico do Estado brasileiro (postulado da aplicabilidade imediata). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6201.2888.1592

17 - STJ Estrangeiro. Caução no Brasil. Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Autor estrangeiro e não residente no Brasil. Caução (CPC/2015, art. 83). Tratado internacional. Protocolo de las leñas (Decreto 2.067/1996) . Extensão do tratamento interno para nacionais e residentes nos estados signatários. Recurso especial desprovido. CPC/2015, art. 83, caput.


1 - O autor que não residir no Brasil prestará caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver imóveis no Brasil que assegurem o pagamento de eventual sucumbência (CPC/2015, art. 83, caput). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8740.3002.3700

18 - STF Extradição. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república chilena. Crime de homicídio. Duplas tipicidade e punibilidade. Presença dos demais requisitos legais. Lei de migração. Extradição deferida. Entrega do extraditando condicionada ao disposto nos Lei 13.445/2017, art. 95 e Lei 13.445/2017, art. 96.


«1 - A extradição, requerida em autos devidamente munidos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento do suspeito da prática de crime que atende aos requisitos das duplas tipicidade e punibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8004.1000

19 - STF Extradição. Pleito extradicional formulado, diretamente, por autoridade judiciária argentina. Inadmissibilidade. Precedentes. Ratificação superveniente do pedido por iniciativa da missão diplomática do estado requerente. Possibilidade. A dupla punibilidade. Inocorrente na espécie. Traduz requisito essencial ao deferimento do pedido extradicional.


«- Não se concederá a extradição, quando se achar extinta, em decorrência de qualquer causa legal, a punibilidade do extraditando. A satisfação da exigência concernente à dupla punibilidade constitui pressuposto necessário ao deferimento do pedido extradicional. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2360.5000.0600

20 - STF Agravo regimental. Extradição. Decretação de prisão.


«1. A comunicação à Embaixada da República da Argentina de que o extraditando estava à disposição do Estado requerente ocorreu somente em 06/03/2014. Por esse motivo, deve-se contar a partir desta data o prazo para a retirada do extraditando, tal como previsto no art. VII do Tratado bilateral entre Argentina e o Brasil, internalizado pelo Decreto 62.976/68. ... ()

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