1 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Programa de alimentação do trabalhador. Salário in natura. Desnecessidade de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Não incidência da contribuição previdenciária. Agravo não provido.
«1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento efetuado in natura do salário alimentação aos empregados não sofre a incidência da contribuição previdenciária, sendo irrelevante estar a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Desnecessidade de comprovação de inscrição. Salário «in natura. Não incidência da contribuição previdenciária. Pagamento em espécie. Incidência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «c.
«O auxílio alimentação, quando pago em espécie, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, assumindo feição salarial. Deveras, afasta-se a exação tributária quando o pagamento é efetuado «in natura; vale dizer: quando o próprio empregador fornece a alimentação aos seus empregados, estando ou não inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Auxílio-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Desnecessidade de comprovação de inscrição. Salário «in natura. Não-incidência da contribuição previdenciária. Lei 8.212/91, art. 28, I e § 9º, «c.
«O STJ firmou entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação, quando pago em espécie, passa a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, assumindo, pois feição salarial, afastando-se, somente, de tal incidência, quando o pagamento for efetuado «in natura, ou seja, quando o próprio empregador fornece a alimentação aos seus empregados, estando ou não inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Recursos especiais. Ação anulatória de débito fiscal. Contribuição previdenciária. Fornecimento de alimentação e cestas básicas aos empregados. Pagamento in natura. Inscrição no programa de alimentação ao trabalhador.
«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem entendeu que os valores pagos pelo empregador a título de fornecimento de alimentação e cestas básicas aos empregados, considerados como parcela in natura, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária desde que, nos termos da lei, recebidos de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «c). Julgou não ter ficado comprovada nos autos a inscrição pela empresa no Programa de Alimentação ao Trabalhador. ... ()
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5 - STJ Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Dedução das despesas. Incidência sobre o lucro tributável.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que « as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT devem ser deduzidas diretamente do lucro tributável e não do imposto de renda devido, o que gera reflexos necessários sobre o adicional do imposto de renda e afasta a suposta vedação contida na Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 21/3/2023). ... ()
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6 - STJ Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Turma desta Corte já manifestou o entendimento de que o Decreto 10.854/2021, art. 186, «ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 10/11/2023).... ()
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7 - STJ Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Turma desta Corte já manifestou o entendimento de que o Decreto 10.854/2021, art. 186 «ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 10/11/2023).... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Limitações. Atos infralegais. Impossibilidade.
«1 - Ambas as Turmas que integram a Primeira Seção deste Tribunal Superior já decidiram que os benefícios instituídos pelas Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 devem incidir sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido e que «aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/3/2019) (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019). ... ()
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9 - STJ Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Dedução sobre o lucro tributável da empresa limitada a 4% do imposto devido. Precedentes.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que a contribuinte inscrita no PAT tem o direito de deduzir diretamente do lucro tributável o dobro das despesas com o programa de alimentação, desde que não ultrapasse a 4% do imposto devido, após a inclusão do adicional.... ()
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10 - STJ Tributário. FGTS. Vale refeição. Auxílio-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Não inscrição. Tickets. Incidência da contribuição relativa ao FGTS. Não incidência somente quando efetuado «in natura. Enunciado 241/TST. Lei 6.321/76, art. 3º.
«O auxílio alimentação, quando pago em espécie e com habitualidade, passa a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, assumindo, pois, feição salarial, afastando-se, somente, de referida incidência quando o pagamento é efetuado «in natura, ou seja, quando o próprio empregador fornece a alimentação aos seus empregados, estando ou não inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Aplicação ao Enunciado 241/TST. Há incidência da contribuição social, do FGTS, sobre o valor representado pelo fornecimento ao empregado, por força do contrato de trabalho, de vale refeição.... ()
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11 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Dedução das despesas. Incidência diretamente sobre o lucro tributável. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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12 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Limitações. Atos infralegais. Impossibilidade.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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13 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência, o Decreto 10.854/2021, art. 186,"ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em, DJe de). 7/11/2023 10/11/2023... ()
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14 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Turma desta Corte já manifestou o entendimento de que o Decreto 10.854/2021, art. 186, «ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 10/11/2023).... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Turma desta Corte já manifestou o entendimento de que o Decreto 10.854/2021, art. 186, «ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em, DJe de ). 7/11/2023 10/11/2023 ... ()
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16 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Turma desta Corte já manifestou o entendimento de que o Decreto 10.854/2021, art. 186,"ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em, DJe de). 7/11/2023 10/11/2023... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Irpj. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno não provido.
1 - O Decreto 10.854/2021, art. 186, ao restringir a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23, DJe de 7/11/20 10/11/20 23, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25, DJEN de 25 17/2/20 21/2/20 e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24, DJe de 24. 2/9/20 4/9/20... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Irpj. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade. Agravo interno não provido.
1 - O Decreto 10.854/2021, art. 186, ao restringir a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade. Precedentes: REsp 2.093.548/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23, DJe de 7/11/20 10/11/20 23, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25, DJEN de 25 17/2/20 21/2/20 e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24, DJe de 24. 2/9/20 4/9/20... ()
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19 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador-pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Provimento negado.
1 - O entendimento do STJ é o de que o benefício fiscal instituído pelo a rt. 1º da Lei 6.321/1976, consubstanciado no desconto em dobro das despesas comprovadamente realizadas com o Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT, deve-se dar sobre o lucro tributável da pessoa jurídica, resultando, assim, no lucro real, sobre o qual deverá recair o adicional do imposto de renda, de modo que as deduções realizadas no momento da apuração do lucro real não interfiram na integralidade prevista na Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 17/3/2023; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 21/3/2023. ... ()
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20 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Forma de cálculo.
1 «O incentivo fiscal. Desconto em dobro das despesas com o pat. Deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do imposto de renda, aplicando-se a limitação de 4% sobre o total do imposto de renda devido, após a inclusão do adicional» precedentes» (Agint no REsp Acórdão/STJ, rel. Ministra Regina Helena Costa, primeira turma, julgado em 03/11/2021, DJE 08/11/2021) ... ()