juiz substituicao de juizes nos tribunais
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Doc. LEGJUR 241.1051.2678.3278

1 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 342, § 1º. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Câmara composta por juizes de primeiro grau. Convocação realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.


I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, publicado no DJe de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural ( art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()

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Doc. LEGJUR 122.7971.0000.5600

2 - STJ «Habeas corpus. Juiz natural. Órgão colegiado composto por juiz de direito convocado. Alegada afronta às normas legais e regimentais que regulamentam a substituição de desembargadores nos tribunais. Julgamento do recurso em sentido estrito realizado com a observância dos preceitos legais pertinentes. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que manteve a decisão de pronúncia apreciados por órgão julgador do qual fazia parte juiz cuja convocação não estava mais em vigor. Nulidade do julgamento dos aclaratórios. Concessão parcial da ordem. Lei Complementar 35/1979, art. 118. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII.


«1. O princípio do juiz natural foi encampado pelo ordenamento jurídico nas suas duas vertentes, uma proibindo a instituição de tribunais de exceção; e outra garantindo ao indivíduo o seu julgamento por autoridade judiciária com competência definida previamente no ordenamento jurídico. 2. Analisando hipótese análoga à verificada no caso, esta Corte já firmou o entendimento no sentido de que a convocação de juízes do primeiro grau de jurisdição para atuarem nos Tribunais não ofende o princípio do juiz natural, caso precedida de autorização legal. Precedentes. 3. No caso dos autos, o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa foi realizado por órgão julgador do qual fazia parte Juiz convocado nos moldes do artigo 118 da Lei Orgânica da Magistratura, e em observância ao disposto no artigo 108 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, situação que se distancia do alegado julgamento por tribunal de exceção, ou por autoridades irregularmente investidas no poder de julgar. 4. Por outro lado, quando do exame dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que manteve a decisão de pronúncia do paciente, o órgão colegiado foi integrado por Juiz de Direito cuja atuação não encontrava respaldo legal, uma vez que não estava mais em vigor o Decreto Judiciário por meio do qual foi realizada a sua convocação para substituir Desembargador aposentado, merecendo destaque o fato de que, à época, havia inclusive outro magistrado designado para tanto. 5. Ordem parcialmente concedida apenas para anular o julgamento dos embargos declaratórios opostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa, determinando-se que outro seja realizado com a observância das normas legais e regimentais pertinentes.... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.8600

3 - STJ Julgamento. Segundo grau. Princípio do juiz natural. Juízes de primeiro grau. Inexistência de nulidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STF. Lei Complementar 35/79, art. 118.


«... I – O julgamento por juízes convocados. Art. 118 da LOMAN (Lei Complementar 35/79) e divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2661.1004.5700

4 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Crimes de favorecimento a prostituição e advocacia administrativa. Promotor de justiça de estado. Foro por prerrogativa de função em tribunal estadual. Procedimento investigatório criminal. Decretação de medida cautelar de obtenção de prova por Juiz de direito convocado pelo tribunal. Ausência de violação ao princípio do Juiz natural. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.


«1. Como cediço, o Lei Complementar 35/1979, art. 118, com redação conferida pela Lei Complementar 54/86, permite a convocação de juízes de 1º grau de jurisdição, em substituição, escolhidos pela maioria absoluta do Tribunal respectivo ou, se houver, do Órgão Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2440.8002.3000

5 - STJ Processual penal. Habeas corpus substituto de recurso especial. Não conhecimento do writ. Turma composta por juízes de 1º grau convocados. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Não ocorrência. Obediência às normas legais. Ordem não conhecida.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.6500

6 - STJ Juiz natural. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Julgamento da apelação por câmara composta majoritariamente de juízes de primeiro grau. Convocação realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência. Precedentes do STJ. Lei Complementar 35/79, arts. 107 e 118, «caput. CF/88, art. 5º, LIII.


«A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII. Tais irregularidades não se verificam na hipótese de convocação através de sistema de concurso de remoção entre os magistrados da mais alta entrância do primeiro grau (art. 72, «caput, da Constituição do Estado de São Paulo), e para o fim de atuação em substituição de desembargadores (arts. 107 e 118, «caput, da Lei 35/79). No presente caso, tendo em vista que a convocação dos juízes de primeiro grau que atuaram no julgamento se deu de forma irregular, é imperioso o reconhecimento da nulidade do v. acórdão atacado.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9765.9709

7 - STJ Habeas corpus. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural.


1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 167.1673.3001.7200

8 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Juiz substituto de primeira entrância. Designação para oficiar em comarca de entrância superior. Diferença de vencimentos. Impossibilidade. Lei complementar 35/1979, art. 124 (loman). Inaplicabilidade.


«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelos ora recorridos contra ato do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que determinou a suspensão do pagamento da verba relativa à diferença de entrância, ao argumento de que a substituição é ínsita às funções de juiz substituto. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7092.6600

9 - STJ Julgamento. Composição irregular de Câmara julgadora, com a presença de Juiz substituto. Lei Complementar 35/79, art. 118, III. Impossibilidade.


«Consoante dispositivo expresso da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, nos Estados em que houver Tribunal de Alçada, é defeso, ao Tribunal de Justiça convocar para substituição integrativa de seus órgãos jurisdicionais, Juízes da Comarca da Capital, ainda que substitutos de segunda instância. Na hipótese, a lei estadual cede aplicação a Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), que é de âmbito nacional. A substituição de Desembargadores por outra forma que não a prevista na lei de regência implica na nulidade do julgamento. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9509.0367

10 - STJ Habeas corpus. Apelação criminal. Órgão colegiado composto por juiz federal convocado. Violação ao princípio do juiz natural. Não ocorrência. Convocação realizada de acordo com a Lei 9.788/1999 e Resolução 210/cjf. Substituição de desembargadora federal afastada para atuar no tre/sp. Situação excepcional. Inexistência de criação de novos órgãos colegiados. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.


1 - O Princípio do Juiz Natural foi encampado pelo ordenamento jurídico nas suas duas vertentes, uma proibindo a instituição de tribunais de exceção; e outra garantindo ao indivíduo o seu julgamento por autoridade judiciária com competência definida previamente no ordenamento jurídico.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1274.1918

11 - STJ Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural.


1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0321.7002.5100

12 - STJ Processual penal. Habeas corpus substituto de recurso especial. Não conhecimento do writ. Turma composta majoritariamente por juízes de 1º grau convocados. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Não ocorrência. Obediência às normas legais. Ordem não conhecida.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9200.8413

13 - STJ Habeas corpus. Crimes previstos nos arts. 296, § 1º, III, do CP, e 7º, VII, da Lei 8.137/90. Julgamento de recurso de apelação. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Decisão plenária do STF que julgou válida a instituição de câmaras criminais extraordinárias formadas majoritariamente por juízes de primeiro grau, arregimentados em sistema de voluntariado (hc 96.821/sp, rel. Min. Ricardo lewandowski). Necessidade de revisão do anterior entendimento desta turma de que somente a convocação de juízes para a substituição de desembargadores era válida, não o sendo a instituição de câmaras extraordinárias. Ordem denegada.


1 - Já prevalecia nesta Corte a posição de que não há impedimento à convocação de Juízes para atuarem no Tribunal em substituição eventual de Desembargadores, desde que observada a lei de regência. Considerava-se, ainda, não afrontar ao princípio do juiz natural a composição majoritária do órgão julgador por Magistrados de primeira instância, convocados para exercerem jurisdição em órgãos fracionários criados ordinariamente por leis federais ou estaduais, conforme o caso.... ()

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Doc. LEGJUR 160.2313.5003.9400

14 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Não conhecimento do writ. Turma composta majoritariamente por juízes de 1º grau convocados. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Não ocorrência. Obediência às normas legais. Habeas corpus não conhecido.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4735.0198

15 - STJ Habeas corpus. Câmara formada majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Violação ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Repercussão geral. Re 597.133/RS. Apelação. Falta de fundamentação. Insuficiência probatória. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.


1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1816.6839

16 - STJ Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural.


1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1754.8546

17 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Competência constitucional conferida aos desembargadores titulares. Violação ao princípio do juiz natural.


1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1648.7811

18 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Competência constitucional conferida aos desembargadores titulares. Violação ao princípio do juiz natural.


1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1628.1696

19 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Competência constitucional conferida aos desembargadores titulares. Violação ao princípio do juiz natural.


1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1448.3107

20 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Competência constitucional conferida aos desembargadores titulares. Violação ao princípio do juiz natural.


1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()

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