1 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Intervalo para refeição.
«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()
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2 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Horas extras. Intervalo para refeição.
«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()
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3 - TRT3 Motoristas e cobradores. Sistema de dupla pegada. Intervalo para refeição e descanso
«O sistema de «dupla pegada para motoristas e cobradores previsto em instrumento normativo se caracteriza por um intervalo superior a duas horas entre uma «pegada e outra que, quando observado, não gera direito ao pagamento de horas extras a título de intervalo para refeição e descanso.... ()
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4 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Gozo parcial.
«A norma que regula o intervalo para refeição e descanso é de ordem pública e tem por finalidade assegurar ao trabalhador condições mínimas de saúde, higiene e segurança trabalho. Assim, se apurado o gozo parcial do intervalo para refeição e descanso, devido se torna o pagamento de uma hora extra com adicional, nos termos do disposto CLT, art. 71 e da orientação contida Súmula 437, do TST.... ()
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5 - TST Do intervalo para refeição reduzido.
«O acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão regional pelo acórdão desta 6ª Turma do TST às fls. 245-251 não teve o condão de renovar a possibilidade de interposição de novo recurso de revista, exceto com relação ao tema relativo ao adicional de periculosidade, pois aquele apelo, no que se refere aos demais temas lá ventilados, ficou apenas sobrestado e não prejudicado. Nesse sentido, encontra-se preclusa a oportunidade de o reclamante se insurgir contra o tema relativo ao intervalo para refeição reduzido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para refeição. CLT, art. 71, §§ 1º e 2º.
«A remuneração do intervalo trabalhado compreende uma contraprestação por serviço feito. Se a prestação do empregado foi trabalhar 45 minutos, não pode ser remunerado por uma hora. O intervalo parcial efetivamente gozado deve ser deduzido.... ()
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7 - TST Intervalo intrajornada. Trabalho externo.
«Nas hipóteses de trabalho externo, a iterativa e notória jurisprudência dessa Corte firmou posicionamento no sentido de que, em razão da liberdade do empregado em dispor do seu próprio tempo, o gozo do intervalo para refeição é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro (CLT, art. 62, I). No entanto, no caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que «resultou comprovada a alegação inicial, não elidida por prova em sentido contrário, de que o volume de trabalho e a obrigação de permanecer junto ao caminhão obstruíam o gozo efetivo e integral do intervalo para refeição pelo tempo mínimo legal. ... ()
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8 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Compatilibilidade entre os CLT, art. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º.
«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. Esta Subseção, em 18/04/2013, em sua composição completa, por maioria, ao julgar o E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, redator designado o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, adotou o entendimento de que não há incompatibilidade entre os artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT, concluindo que o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento, como hora extra, do período correspondente ao intervalo intrajornada, bem como ao respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437, item I, do TST, pois o intervalo para refeição, nesse caso, é usufruído no local de trabalho, constituindo tempo à disposição do empregador. ... ()
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9 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Compatibilidade entre os arts. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. ... ()
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10 - TRT3 Intervalo intrajornada. Variações nas marcações. Incidência da Súmula 366/TST.
«A norma que regula o intervalo para refeição e descanso é de ordem pública e tem por finalidade assegurar ao trabalhador condições mínimas de saúde, higiene e segurança no trabalho. Assim, se apurado o gozo parcial do intervalo para refeição e descanso, devido se torna o pagamento de uma hora extra com adicional nos termos do disposto no CLT, art. 71 e da orientação contida na Súmula 437, do C. TST. Ocorre, todavia, que pequenas variações de horário não implicam em tal pagamento, já que a legislação conferiu 10 minutos de tolerância (5 minutos antes e 5 minutos após), nos horários consignados nos cartões, tendo em vista a impossibilidade de todos os empregados registrarem o ponto ao mesmo tempo, nos termos da Súmula 366/TST.... ()
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11 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo intervalo intrajornada. Trabalho externo. O exercício de trabalho externo, longe do controle da empregadora, não pode implicar o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo para refeição e descanso, mormente quando se considera que o obreiro admitiu que não havia a fiscalização.
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12 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada.
«Não há que se cogitar do pagamento apenas do tempo suprimido do intervalo para refeição e descanso, pois, de acordo a Súmula 437/TST, item I, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o que afasta também a pretensão da reclamada de pagamento somente do adicional. O intervalo para refeição e descanso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71, e CF/88, art. 7º, XXII), infenso até mesmo à negociação coletiva. O seu descumprimento enseja o pagamento de hora extra e não há que se falar em incidência apenas do adicional, porque o comando legal do § 4º do CLT, art. 71 determina o pagamento do tempo acrescido do adicional. Ora, se empregado está trabalhando quando deveria estar se alimentando e/ou descansando o tempo é devido como hora extra. Por isso, a sua natureza é salarial e não indenizatória sendo devidas as repercussões nas demais verbas. Desta forma, em face do intervalo não cumprido na sua integralidade, é devido o pagamento, como extra, de uma hora diária, lembrada ainda a Súmula 27 deste egrégio Tribunal.... ()
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13 - TST Intervalo para refeição e descanso. Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-I do TST.
«Esta Corte, mediante a Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-1, tem entendido que a supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, implica o pagamento, como extra, de todo o período destinado a repouso e alimentação a que teria direito o empregado.... ()
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14 - TRT2 INTERVALO INTRAJORNADA.
A supressão parcial do intervalo para refeição enseja duas consequências distintas: o pagamento do período suprimido, bem como o cômputo do período indevidamente laborado para fins de cálculo das horas que excedem a 8ª diária e 44ª semanal. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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15 - TRT2 Jornada. Intervalo legal redução do intervalo para refeição e descanso. Transporte urbano. Súmula 437 do c. TST. Aplicação da exceção somente aos motoristas e cobradores de transporte rodoviário, não podendo abarcar os trabalhadores da reclamada, companhia do metropolitano de São Paulo. Metrô. Recurso operário provido quanto à questão.
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16 - TRT2 Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Acordo. Redução do intervalo para refeição e descanso. Impossibilidade. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XXII.
«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Provimento parcial a ambos os recursos.... ()
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17 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para refeição e descanso. Pequenas variações na antecipação do retorno ao trabalho. As pequenas variações na antecipação do retorno ao trabalho após o intervalo intrajornada não configuram ausência de concessão do interregno e, portanto, não implicam no pagamento de uma hora extra, devida, somente em relação aos dias em que o intervalo intrajornada usufruído foi inferior a cinquenta minutos (intervalo mínimo fixado, considerando, por analogia, os critérios do CLT, art. 58, § 1º).
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18 - TST Intervalo intrajornada.
«A não concessão do intervalo para refeição e descanso implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo do adicional legal ou convencional sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, repercutindo no cálculo de outras parcelas salarias, nos termos da Súmula 437/TST, I e III, do TST. ... ()
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19 - TRT2 Intervalo. Revezamento. Improcedência. Comprovado que havia revezamento entre os controles de acesso para a fruição da pausa intrajornada, sendo plenamente possível à empregada a fruição de uma hora de intervalo para refeição e descanso, não há que se falar que a empregadora suprimiu indevidamente o descanso da recorrente; eventual período de intervalo inferior por escolha da autora não lhe confere o direito à indenização do tempo não usufruído. Apelo da demandante, a que se nega provimento.
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20 - TST Intervalo intrajornada.
«A delimitação fática traçada por ambas as instâncias percorridas dá conta de que o autor usufruía de 1 (uma) hora de intervalo para refeição e/ou descanso. Não há como reenquadrar juridicamente tal contexto sem rever fatos e provas, procedimento defeso em grau recursal extraordinário (Súmula 126/TST), a inviabilizar o exame das alegações recursais, inclusive pelo prisma do atrito com a Súmula 437/TST. ... ()