1 - TST 6. Descontos fiscais.
«A determinação de incidência do desconto fiscal através do regime de competências (mês a mês) ou sobre o valor total da condenação em nada beneficiaria ou prejudicaria a reclamada, o que demonstra a ausência de interesse processual. Os juridicamente interessados na questão apenas seriam a União ou o reclamante, caso a decisão regional lhes tivesse sido desfavorável. ... ()
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2 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O TRT determinou que os descontos fiscais incidissem sobre o valor total da condenação (regime de caixa), não havendo, portanto, interesse recursal da reclamada no que diz respeito a este aspecto. Por outro lado, a obrigação do empregador de efetuar o recolhimento das contribuições fiscais não autoriza o entendimento, defendido pelo Regional, de transferir o ônus relativo ao efetivo pagamento do tributo fiscal, ainda que sob a forma de reparação de danos. Inteligência da Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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3 - TST Descontos fiscais.
«É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. (Súmula 368/TST, II, TST). Consequentemente, necessário o conhecimento e provimento do recurso de revista para determinar que a incidência dos descontos fiscais observe o critério mês a mês, conforme previsto na Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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4 - TST Descontos fiscais.
«O Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre a questão dos descontos fiscais. Ausente o devido prequestionamento. Inteligência da Súmula 297/TST. ... ()
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5 - TST Descontos fiscais.
«1. O Tribunal de origem consignou que «os descontos fiscais (IR)- «devem ser calculados com base no regime de competência (mês a mês), e não o de caixa (de forma englobada)-. ... ()
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6 - TST Descontos fiscais.
«A decisão de origem, ao determinar os descontos fiscais pelo critério mensal, encontra guarida no teor da Súmula 368, II, do TST. ... ()
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7 - TST Indenização compensatória. Descontos previdenciários e fiscais.
«Esta Corte, interpretando os incisos I e II do CF/88, art. 195, assim se posicionou, ao editar os itens II e III da Súmula 368 desta Corte, a saber: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 (...) II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)-. E, ainda, a teor da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, tem-se que: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Descontos fiscais.
«Ao determinar a incidência dos descontos fiscais pelo critério mês a mês, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o entendimento desta Corte, firmado no item II da Súmula 368. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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9 - TST Descontos fiscais.
«Esta Corte modificou, em 16/4/2012, o entendimento inserto no item II da Súmula 368/TST para adotar os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010. Eis a nova redação: "É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Desse modo, o Regional, ao determinar os descontos fiscais incidentes sobre rendimentos decorrentes de decisão judicial obedecendo às tabelas e alíquotas da época própria, isto é, efetivados mês a mês, decidiu em conformidade com o item II da Súmula 368/TST. ... ()
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10 - TST Descontos fiscais.
«O Tribunal a quo não emitiu tese sobre a forma de cálculo dos descontos fiscais, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST, I, do TST. ... ()
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11 - TST Descontos fiscais.
«Os descontos fiscais devem ser calculados mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, nova redação da Súmula 368, II, e da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, todas do TST. ... ()
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12 - TST Descontos fiscais e previdenciários
«A responsabilidade do empregado pelo pagamento dos descontos fiscais e previdenciários é entendimento sedimentada na Orientação Jurisprudencial 363 do TST, que assim dispõe: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ... ()
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13 - TST Descontos fiscais.
«No caso, o Regional não emitiu pronunciamento sobre os descontos fiscais, pelo que carece do indispensável prequestionamento. O reclamado não diligenciou em provocar, via embargos de declaração, a manifestação do Colegiado sobre o tema ora invocado. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, do TST. ... ()
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14 - TST Descontos fiscais.
«A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 368/TST, II, no sentido de que o recolhimento dos descontos fiscais deve ser efetuado mês a mês. Óbice da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896. ... ()
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15 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade.
«A decisão do TRT está de acordo com a nova redação da Súmula 368, II, do TST, segundo a qual os descontos fiscais devem ser calculados mês a mês. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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16 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A decisão recorri da apontou que «o reclamante de qualquer forma sofreria o correspondente desconto de acordo com a sua faixa salarial, motivo pelo qual se determinou que «os descontos previdenciários devem ser efetuados mês a mês, pelos valores originários, que sofrerão apenas a atualização monetária, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa incidentes, se houver. Assim, quanto aos recolhimentos previdenciários, o acórdão regional encontra-se em perfeita consonância com o item III da Súmula 368/TST. ... ()
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17 - TST Descontos fiscais.
«A decisão do Regional, no sentido de que os descontos fiscais devem ser apurados pelo regime de competência, ou seja, mês a mês, está em conformidade com a Súmula 368/TST, II, do TST, razão pela qual a decisão regional deve ser mantida, a teor do que dispõe a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 4º (redação antiga). Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Descontos fiscais. Momento para apuração.
«Esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368, ficando assim redigido: -É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Assim, correto o v. acórdão recorrido que adotou o regime de competência para a incidência dos descontos fiscais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Recurso de revista do reclamado. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A obrigação do empregador de efetuar o recolhimento das contribuições fiscais não autoriza o entendimento, defendido pelo Regional, de transferir o ônus relativo ao efetivo pagamento do tributo fiscal, ainda que sob a forma de reparação de danos. Inteligência da Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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20 - TST Descontos fiscais. Critério.
«A decisão regional está em consonância com a atual redação da Súmula 368, II, do TST, in verbis: -é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Tal circunstância atrai a incidência do § 4º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. ... ()