comissionista puro
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comissionista puro ×
Doc. LEGJUR 185.9452.5007.0500

1 - TST Horas extras. Comissionista puro.


«Conforme consta do acórdão regional, «de fato, a demandante se ativava na qualidade de comissionista puro. A jurisprudência desta Corte alinha-se ao entendimento de que, no caso de comissionista puro, remunera-se apenas o adicional das horas extras. Inteligência da Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7530.1700

2 - TRT2 Comissão. Salário. Reajuste convencional. Comissionista puro. Aplicação sobre o salário fixo.


«O reajuste convencional é aplicável somente ao salário fixo, não atingindo o comissionista puro.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.4900

3 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Intervalo intrajornada. Súmula 340/TST.


«Ainda que o empregado seja comissionista puro, inaplicável o pagamento apenas do adicional, quando se tratar de intervalo intrajornada não respeitado. Neste caso, a hora extra deve ser quitada como «cheia, porquanto este lapso descumprido não é remunerado por comissões, prevalecendo os termos do disposto no CLT, art. 71, §4º e na Súmula 437, I, do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.2400

4 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Comissionista puro.


«A concessão irregular do intervalo para repouso e alimentação gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, da integralidade do tempo previsto no CLT, art. 71, §4º e a teor da Súmula 437, item I do TST, ainda no caso do empregado comissionista puro, visto que o intervalo intrajornada suprimido configura lapso de tempo excluído da jornada, razão pela qual não é remunerado. Assim, restam inaplicáveis, para o intervalo intrajornada, os critérios previstos na Súmula 340/TST, aplicando-se o divisor 220.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.1800

5 - TRT2 Comissão. Empregado comissionista puro. Salário variável. Garantia constitucional de salário mínimo. CF/88, art. 7º, VII.


«Ao empregado que percebe salário variável - e comissão é modalidade deste -, seja comissionista puro ou não, aplica-se a garantia constitucional de salário não inferior ao mínimo (CF/88, art. 7º, VII).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.0700

6 - TRT3 Comissionista puro. Intervalo intrajornada. Supressão. Súmula 340/TST.


«Ainda que o trabalhador seja comissionista puro, a Súmula 340/TST não se aplica às horas extras devidas por desrespeito ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, posto que o tempo que se remunera, na hipótese, não é o tempo trabalhado, mas o tempo de descanso não usufruído, e que, por isso, deve ser integralmente pago como hora extra, vez que não remunerado pelas comissões aferidas.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.4900

7 - TST Comissionista puro. Caracterização. Forma de cálculo da hora extra.


«No caso, o Regional concluiu que o reclamante não era comissionista puro, como afirma o reclamado. Portanto, a pretensão da reclamada de ver reconhecida a contrariedade à Súmula 340/TST esbarra na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária. Incidente a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.1100

8 - TRT3 Comissionista puro. Reflexos de diferenças de comissões em rsr.


«Os repousos semanais remunerados não estão incluídos no salário base dos comissionistas puros, conforme se extrai da Súmula 27/TST. Assim, os reflexos em RSR das diferenças devem, nesse caso, ser somados à base de cálculo dos demais reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6800

9 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Comissionista puro. Horas extras. Parâmetros. Súmula 340 do tst.


«Sendo o empregado comissionista puro, é devido apenas o adicional de horas extras incidente sobre o tempo de serviço extraordinário que prestou, nos termos da Súmula 340/TST. Nesse passo, o divisor deverá levar em conta o número de horas efetivamente trabalhadas e não a jornada contratualmente estabelecida. Já as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada devem ser pagas em sua integralidade, observando o divisor 220, não se aplicando ao caso o entendimento contido na Súmula 340/TST, porque as horas extras relativas ao descumprimento do intervalo para refeição não se encontram remuneradas pelas comissões auferidas, sendo devidas em sua integralidade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.1000

10 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Descumprimento do intervalo intrajornada. Direito à hora acrescida do adicional.


«O parágrafo 4º do CLT, art. 71, com a redação dada pela Lei 8.923/94, determina que o intervalo de repouso e alimentação seja remunerado com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, quando o empregador deixar de concedê-lo. Esse intervalo constitui lapso de tempo excluído da jornada e, em consequência, não é remunerado, o que afasta a possibilidade de que a sua remuneração se restrinja ao adicional de horas extras, mesmo em se tratando de comissionista puro. Evolução de posicionamento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.1500

11 - TRT2 Repouso semanal remunerado. Comissão. Comissionista puro. Quitação dos dias de repouso. Direito apenas ao adicional. Enunciado 27/TST.


«Tratando-se de empregado comissionista puro, observado o teor do Enunciado 27/TST («é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista), restando provada a quitação dos dias destinados a repouso, em si, bem como restando incontroverso o pagamento do labor efetuado nesses dias, mediante as comissões auferidas, é devido apenas o adicional de sobrejornada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.6100

12 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada comissionista puro. Intervalo intrajornada. Inaplicabilidade da Súmula 340, do TST.


«Nos termos da Súmula 340/TST, o empregado comissionista puro que labora em horário extraordinário apenas faz jus ao adicional de hora extra, haja vista já ter recebido a hora normal por meio das comissões auferidas. Todavia, no que tange às horas extras a título de intervalo intrajornada, é devida a hora acrescida do adicional. Afinal, por se tratar de horas extras fictas, não se adota o aludido verbete sumular em seu cálculo, tendo em vista que não se objetiva o pagamento de labor extraordinário, mas penalizar o empregador e compensar o obreiro em razão da inobservância de obrigação trabalhista prevista em norma de ordem pública... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.8100

13 - TST Horas extras. Comissionista puro. Pagamento de adicional. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.


«Do exame do acórdão regional, verifica-se que houve deferimento de horas extras acrescidas do respectivo adicional, porém o TRT não se debruçou sobre a forma de comissionamento da empregada, para dizer se esta era comissionista misto ou puro. Instada a se manifestar sobre o fato de a trabalhadora ser comissionista puro e, por isso, fazer jus apenas ao adicional de horas extras, a Corte a quo manteve-se silente. Nesse cenário, cabia à recorrente suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional para provocar o exame da controvérsia sob o viés desejado, o que não fez. Desse modo, constata-se a ausência de prequestionamento, o que impede o exame do recurso nesse ponto, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.4600

14 - TRT3 Intervalo intrajornda. Comissionista puro. Pagamento como extra. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«A ausência de concessão integral do intervalo intrajornada acarreta o pagamento do período como extra, nos termos da Súmula 437, I, do TST, independente de se tratar de comissionista puro. Isto porque a hipótese não é de prorrogação do horário de trabalho, mas de descumprimento de norma de ordem púbica destinada à proteção da saúde do empregado. Assim, a possível comissão auferida neste interregno remunera apenas o trabalho realizado durante a pausa, circunstância que não se confunde com a hora extra imposta em razão do desrespeito ao comando inserto no CLT, art. 71. Inaplicável, portanto, o teor da Súmula 340/TST para as horas extras devidas a título de intervalo intrajornada.... ()

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Doc. LEGJUR 984.4022.9122.0256

15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. COMISSIONISTA PURO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O debate acerca da aplicabilidade da Súmula 340/TST a empregado motorista, comissionista puro, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, em razão da relevância da matéria. Trata-se de controvérsia acerca da aplicação da Súmula 340/TST a empregado motorista comissionista puro. Com efeito, o referido verbete se aplica aos casos em que o salário está ligado à produtividade do empregado resultando em remunerações variáveis ao longo da contratualidade. No caso dos autos, o Regional consignou que «o Reclamante era comissionista puro e recebia um percentual de 11%, 13% ou 15% sobre o valor do frete, bem como é incontroverso que a base de cálculo da comissão é o frete, que resulta do cômputo da rota e o valor da carga. Logo, conclui-se que se existisse variação na jornada considerando as diferentes rotas predefinidas pela empresa, não haveria diferença no montante recebido no final do mês, afastando-se, consequentemente, a aplicação da Súmula 340/TST ao caso em análise. Com efeito, o reclamante, motorista, não tem um ganho concreto com o trabalho extraordinário, pois o número de horas extras prestadas, no cumprimento de rota preestabelecida pelo empregador, não impactava no valor do frete pré-estabelecido, não gerando aumento proporcional da remuneração. Assim decidiu a SBD-1 no julgamento do Emb-RRAg-1487-24.2019.5.17.0007, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DJ 08/04/2022. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.9700

16 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Empregado comissionista puro. Horas extras.


«Provando-se nos autos que o reclamante percebia remuneração variável, à base de comissões, não há falar em pagamento da hora extra na integralidade (hora normal acrescida do adicional legal ou convencional), sendo devido apenas o adicional a incidir sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês e, como divisor, toma-se o número de horas efetivamente trabalhadas, nos exatos termos da Súmula 340/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.4000

17 - TST Empregado comissionista puro.


«1 - Não há discussão na decisão recorrida sobre coisa julgada referente à equiparação salarial deferida na sentença, quanto ao salário fixo de R$520,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1039.7400

18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Comissionista puro. Indenização adicional.


«1. O Tribunal de origem manteve a sentença, em que se considerou devida a indenização adicional para o reclamante, comissionista puro, consignando que «o autor foi dispensado em 10.05.2011, imotivadamente, sem que tenha sido previamente avisado, e que a projeção do contrato de trabalho para o futuro, para fins pecuniários, em razão do aviso prévio indenizado, alcança os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, devida a indenização prevista, pois nestes termos consignado na cláusula vigésima nona da CCT acostada aos autos (fl. 272). 2. Na hipótese, verifica-se que a indicação de ofensa a dispositivo de lei infraconstitucional (Lei 7.238/1984, art. 9º) e a transcrição de arestos para o confronto jurisprudencial não atendem aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 6, para a admissibilidade do apelo revisional em rito sumaríssimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7500.1600

19 - TRT2 Comissão. Horas extras. Adicional. Comissionista puro. Súmula 340/TST. Aplicação.


«O entendimento da Súmula 340/TST desautoriza a inclusão dos descansos semanais remunerados na base de cálculo da remuneração para fins de apuração do adicional de horas extras, pois não alude ao divisor 220 e sim àquele correspondente ao número de horas efetivamente trabalhadas no mês.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.2700

20 - TRT3 Horas extraordinárias. Comissionista puro.


«Quando o salário é composto apenas por comissões, estão retribuídas por estas o valor simples das horas suplementares, sendo devido apenas o adicional de hora extra. Sobre as comissões incide apenas o adicional por trabalho extraordinário. Nesse sentido a Súmula 340 do Colendo TST. Vistos os autos, relatado e discutido o presente Recurso Ordinário.... ()

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