1 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Operador de empilhadeira movida a gás GLP. Trabalho de mera operação sem compreender o reabastecimento dos cilindros de gás. Ausência de contato com combustível. Periculosidade afastada. CLT, art. 193, § 1º.
«... O autor era operador de empilhadeira movida a gás GLP, equipada com 2 cilindros de gás. A conclusão do perito está subordinada a um pressuposto que ele deixou bem claro à fl. 81 (autos em apenso), qual seja a tarefa de abastecimento estar cometida ao próprio autor. A classificação considerada pelo perito (fl. 67; autos em apenso) refere-se a «operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos (anexo 2 da NR 16, letra «m). Mas o trabalho do autor não compreendia o reabastecimento DOS CILINDROS de gás. O máximo que ele fez foi reconectar a mangueira de um cilindro para o outro sobressalente. As duas testemunhas ouvidas (fls. 121/2) confirmam que o autor substituiu cilindros em um período, mas jamais reabasteceu os cilindros. Havia empresa terceirizada para o reabastecimento dos cilindros. Portanto, o autor não tinha nenhum contato com o combustível. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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2 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. PROVIMENTO . Ante possível contrariedade à Súmula 364, I, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. PROVIMENTO. Este Tribunal Superior tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere à Súmula 364, I, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis, independe de qualquer gradação temporal, pois passível de explosão a qualquer momento. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior tem reconhecido o direito ao pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que se expõe ao contato com gás inflamável, em decorrência da troca do cilindro de GLP para abastecimento da empilhadeira, bem como do ingresso em área de risco, mesmo que em tempo reduzido. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamante era responsável por efetuar a troca dos cilindros de GLP que abasteciam a empilhadeira que operava. Registrou, contudo, que o contato com os inflamáveis se dava por tempo reduzido, razão pela qual manteve a sentença que excluía da condenação adicional de periculosidade pleiteado. Verifica-se, portanto, que o egrégio Tribunal Regional, ao assim decidir, contrariou o entendimento desta colenda Corte Superior, consolidado na Súmula 364, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA . Ante a possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, há que prover o agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. O Tribunal Regional delineou o quadro fático de que o reclamante permanecia em área de risco, concernente à área de armazenamento e de manuseio de cilindros de gás GLP. Não obstante, conclui que « a exposição ao agente periculoso, uma vez a cada dois dias por turno de trabalho, durante cinco minutos, é eventual e não enseja o pagamento do adicional de periculosidade «. Contudo, na linha da jurisprudência deste c. TST, só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, o que não é a hipótese dos autos. Trata-se, in casu, de contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, fazendo jus ao respectivo adicional de periculosidade, nos termos da Súmula/TST 364. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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4 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INTERMITÊNCIA CONFIGURADA.
Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. Note-se que o TRT, a par de contornos nitidamente fático probatórios, firmou que o reclamante substituía os cilindros de GLP. Consignou a Corte Regional que « Na prova pericial realizada apurou-se que o reclamante, na função de repositor especializado e analista de estoque, comparecia ao depósito de gás a cada dois dias para a troca do cilindro. Já como encarregado, a troca do cilindro da empilhadeira ocorria a cada três ou quatro dias, não permanecendo, em tais atividades, em área de risco. (...). Não obstante, a Corte Regional concluiu que «as atividades desempenhadas pelo reclamante envolvendo o contato com o agente inflamável se davam de forma eventual". Trata-se, in casu, portanto, de contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. Só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, isto é, quando a exposição a esse agente ocorrer de maneira fortuita ou episódica, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos. Nesses termos, o Tribunal a quo, ao concluir que a exposição do empregado ao risco decorrente de substâncias inflamáveis era eventual e não lhe confere o direito à percepção de adicional de periculosidade, decidiu em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na primeira parte do item I da Súmula 364/STJ. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GLP.A troca de cilindros de gás GLP no abastecimento de empilhadeiras submete o empregado a risco contínuo de explosões, de modo que o tempo gasto nesta atividade, ainda que por poucos minutos, não pode ser considerado extremamente reduzido para afastar o risco ao qual fica exposto o empregado, sendo inaplicável a exceção descrita na parte final da Súmula 364,
I. Recurso da parte reclamante a que se dá provimento. ... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. HABITUALIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 364/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I. Extrai-se do acórdão regional que quando o Reclamante operava empilhadeiras, também era responsável pela troca de cilindros de gás e que tal fato ocorria pelo menos uma vez na semana. II. No julgamento do processo E-RR-192800-71.2004.5.15.0002, a SBDI-1 desta Corte Superior trouxe o entendimento de que « A caracterização do tempo extremamente reduzido a que se refere a nova Súmula 364/TST está condicionada não só à duração da exposição do empregado, mas, sobretudo, ao agente ao qual está exposto. Só há falar em tempo extremamente reduzido como excludente do adicional quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco «. III. Dessa forma, a exposição do trabalhador a gás inflamável, em decorrência da troca de cilindros de gás GLP, de forma habitual, ainda que por tempo reduzido, o expõe a potencial risco e, por isso, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. IV. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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7 - TRT2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TEMA 87 DE IRRR.
O reclamante, no exercício da função de operador de empilhadeira, realizava a substituição dos cilindros de gás GLP. A prova pericial deixou assente que a troca de cilindros de gás GLP ocorria 02 (duas) vezes por semana, com duração de 05 (cinco) minutos, cujo contato se dava de forma intermitente, dando ensejo ao deferimento da verba, com fulcro no Tema 87 de IRRR. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento. ... ()
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8 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS DE EMPILHADEIRA. SÚMULA 126/TST. CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 364, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE TESE NA DECISÃO EMBARGADA.
Discute-se o direito do reclamante à percepção do adicional de periculosidade em razão da troca de cilindros de gás de empilhadeiras. A admissibilidade de embargos a esta Subseção por contrariedade à Súmula 126/STJ somente tem sido admitida de forma excepcional, em casos específicos em que se verifica que, para chegar a uma conclusão diversa da que chegou o Regional acerca da controvérsia, a Turma desta Corte realiza novo exame das provas dos autos, seja afirmando um fato específico não consignado pelo Regional, seja ignorando algum elemento dessa natureza, o que não ocorre nas hipóteses em que a tese é prolatada a partir da própria narrativa fática constante da decisão regional, configurando-se, nessas hipóteses, tão-somente, um novo enquadramento jurídico para esses mesmos fatos. Na hipótese, a Turma, ao aplicar o óbice da Súmula 126/TST, amparou-se nas premissas fáticas registradas no acórdão regional, no sentido de que o abastecimento da empilhadeira pelo reclamante, auxiliar de produção, ocorria de forma eventual, a cada três dias (e somente se o empregado responsável pelo abastecimento não se estivesse presente), e durava em média quatro minutos. Quanto à Súmula 364, item I, do TST, não há falar em sua contrariedade, tendo em vista a ausência de tese da Turma a respeito da questão. Agravo desprovido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE CILINDROS DE GÁS . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na hipótese dos autos, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o tempo de exposição ao gás combustível não deve ser aferido por simples critério quantitativo, considerando apenas o decurso das horas, mas deve levar em conta o tipo de inflamável ao qual se expõe o trabalhador, de sorte a desconsiderar a gradação temporal ante a possibilidade de explosão a qualquer momento. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. RISCO DE EXPLOSÃO
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com com o entendimento consolidado pela SbDI-1 do TST, no sentido de que «a permanência do empregado em área de risco, por cerca de 5 a 10 minutos diários, não consubstancia contato com inflamáveis por tempo extremamente reduzido. Trata-se, sim, de atividade desenvolvida com potencial de risco efetivo, hábil a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade". Precedente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Pedido de restituição, pelo município, de cilindros de gás. Tribunal de origem que, diante do acervo fático da causa, entendeu pela ausência de comprovação de entrega dos bens objeto do pedido de restituição. Prequestionamento. Ausência. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 16/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OPERADOR DE EMPILHADEIRA - TROCA DE CILINDROS DE GÁS - PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO - EXPOSIÇÃO HABITUAL - CURTO PERÍODO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a exposição habitual do trabalhador à situação de risco, por inflamáveis ou explosivos, ainda que por curto período, assegura a percepção do adicional de periculosidade, não se configurando, nesses casos, o tempo extremamente reduzido, de forma a atrair a exceção prevista na Súmula 364/TST, I. Recurso de Revista não conhecido.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ATIVIDADE DE TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP E ABASTECIMENTO. RISCO DE EXPLOSÃO . 1. Hipótese em que a Corte de origem conclui pelo adicional de periculosidade, firme na prova pericial, face o abastecimento diário da empilhadeira com gás GLP em que o autor permanecia em área de risco, além da troca de cilindros GLP na empilhadeira, realizada pessoalmente pelo autor, de duas a três vezes por semana. 2. A conclusão regional de que se tratava de contato intermitente em atividade desenvolvida com potencial de risco efetivo, em razão de coincidir com o momento de maior possibilidade de explosão coaduna com o entendimento desta Corte Superior, haja vista que o abastecimento diário da empilhadeira com gás GLP, bem como a troca pessoal de cilindros GLP não era um elemento acidental ou casual da relação de emprego, mostrando-se devido o adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364/TST, I. Agravo conhecido e não provido.
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14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que as alegações de omissão são de pontos totalmente irrelevantes ao deslinde da controvérsia. É assente o entendimento de que não é imprescindível ao julgador responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha apresentado motivo suficiente para embasar e proferir sua decisão. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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15 - TJSP Petição inicial. Cumulação de pedidos. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de gases industriais. Ajuizamento de cobrança de obrigações contratuais, cumulada com devolução de cilindros de gás. Extinção do processo, ao fundamento de inadequação do pedido à sua natureza possessória, conforme determinado na ordem de emenda. Invalidade. Descrição objetiva na inicial, dos fundamentos de fato e de direito, sendo formulado pedido certo e determinado. Inépcia descaracterizada. Viabilidade da cumulação de pedidos numa mesma ação, ainda que de procedimentos diversos. Prevalência, neste caso, do procedimento ordinário. CPC/1973, art. 292, § 2º. Extinção do processo afastada, determinado seu regular prosseguimento. Ausência, todavia, dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada pretendida. Recurso parcialmente provido.
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16 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - OPERADOR DE EMPILHADEIRA - ABASTECIMENTO DO CILINDRO DE GÁS - RISCO ACENTUADO - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Esta Eg. Corte Superior considera que o abastecimento de cilindros de gás de forma habitual, ainda que não permanente, não caracteriza o tempo extremamente reduzido de que fala a exceção inserta na Súmula 364/TST, em sua parte final. Nessas condições, é devido o adicional salarial por labor em condições de risco. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo. Glp. Habitualidade.
«Hipótese em que o TRT da 15ª Região consignou que o laudo técnico evidenciou o labor prestado em contato com gases inflamáveis (troca de cilindros para abastecimento de empilhadeira movida a GLP), na frequência de 1 a 2 vezes por dia, com duração de 5 a 10 minutos a cada vez, no período de março a dezembro de 2012. Dispõe a Súmula 364/TST que «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a expressão «tempo extremamente reduzido refere-se não só ao tempo de exposição do trabalhador ao agente periculoso, mas também ao tipo de agente. Pacificou, ainda, que a exposição ao gás GLP pelo período aproximado de 5 minutos não configura contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao não deferir o pagamento do adicional de periculosidade, contrariou o disposto na Súmula 364/TST. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade.
«O Regional negou provimento à pretensão do recorrente não só em razão do tempo ínfimo de permanência do reclamante no local de troca dos cilindros de gás, mas, sobretudo, por constatar, com base na conclusão pericial e provas dos autos, que o local de armazenamento dos cilindros de gás liquefeito não foi considerado de risco (100 kg de GLP), pois não alcançava o limite exigido pela NR-16. Soberano na valoração da prova, conforme CPC/1973, art. 131, o TRT de origem concluiu pela inexistência da periculosidade, mesmo depois de enfrentar novamente os últimos embargos de declaração opostos pelo recorrente, como determinado no acórdão da 6ª Turma do TST. ... ()
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19 - TST AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. SÚMULA 126 NÃO PROVIMENTO.
Consoante o entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido (Súmula 364). No caso, o egrégio Tribunal Regional, ao indeferir o adicional de periculosidade, lastreou-se nas provas dos autos, notadamente no laudo pericial, que afastou a periculosidade da atividade exercida pelo reclamante, uma vez que « O local de abastecimento possui área demarcada, onde os operadores devem estacionar os veículos industriais, e aguardar a operação, sendo que até dezembro/2020 a distância era de 7,5 metros e, a partir de então, 15 metros de distância, onde os operadores dos veículos não podem ultrapassar. Precedentes. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, com finalidade de averiguar a existência, ou não, de periculosidade no labor prestado pelo reclamante e eventual violação aos dispositivos indicados ou contrariedade à Súmula 364, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Por fim, observa-se que os arestos transcritos resultam inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, porquanto são provenientes de Turmas desta Corte Superior autos ou, no aresto proveniente da SBDI-1, não se verifica identidade fática. Agravo de que não se conhece.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - EXPOSIÇÃO INTERMITENTE - SÚMULA 364,
I. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou sua jurisprudência no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o trabalhador exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, mostrando-se indevido o pagamento do referido adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Além disso, esta Corte Superior também tem firmado o seu entendimento no sentido de que se levar em consideração para efeito de definição do termo «tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula/TST 364, não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação de tempo, na medida em que a explosão pode ocorrer a qualquer momento. Acrescente-se, ainda, que só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, isto é, quando a exposição a esse agente ocorrer de maneira fortuita ou episódica, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos. Agravo interno a que se nega provimento .... ()