autonomia coletiva
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autonomia coletiva ×
Doc. LEGJUR 136.2600.1001.4600

1 - TRT3 Horas «in itinere. Negociação coletiva. Eficácia.


«A Constituição da República valorizou a autocomposição dos conflitos de trabalho, tanto é que as condições inseridas em instrumento coletivo são eficazes e contra elas não prepondera o interesse individual. Isto porque o ajuste normativo resulta de livre manifestação de vontade das partes de transacionarem em torno das condições de trabalho. É, portanto, norma autônoma, de natureza especial, possibilitando o ajuste de interesses, como, de resto, sempre se pautou o próprio Direito do Trabalho, que prestigia a autocomposição nos conflitos trazidos à colação. Embora as negociações coletivas encontrem também limites nas garantias, direitos e princípios instituídos na Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, não se há pretender ingerência do Judiciário, nos termos e condições ajustados pelos sindicatos representativos de classe, principalmente quando não se observa a existência de prejuízo ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.8400

2 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites


«O inciso XXVI do artigo 7º da CR/88 não traz qualquer limitação quanto à negociação das horas in itinere, inclusive no que à sua base de cálculo, consagrando a autonomia coletiva plena, pelo que deve prevalecer o ajuste referido... ()

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Doc. LEGJUR 421.9405.4886.0037

3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ANUÊNIO. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (julgamento em 2.6.2022, acórdão pendente de publicação) . 2. Na hipótese dos autos, revela o Tribunal Regional que «o sindicato, no livre exercício de sua autonomia coletiva, celebrou novos acordos coletivos de trabalho com o Banco recorrido, nos quais não prestigiaram a manutenção do pagamento da verba intitulada anuênio «. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e provido, para afastar o conhecimento do recurso de revista do reclamante.

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Doc. LEGJUR 166.0135.7000.4400

4 - TRT4 Norma coletiva. Horas in itinere. Pactuação do tempo despendido.


«Depreende-se que a norma de convenção coletiva de trabalho é inválida quando suprime totalmente direito previsto em lei. Assim sendo, se a norma coletiva em questão tivesse determinado que os empregados não teriam direito ao recebimento de quaisquer valores decorrentes de horas pelo deslocamento trabalho-casa e vice-versa, em condução da empresa, por ser local de difícil acesso, esta norma coletiva seria evidentemente inválida. O ajuste não pode implicar renúncia ou supressão do direito estabelecido no CLT, art. 58, §2º, já que é vedado à autonomia coletiva excluir por completo direito mínimo previsto na legislação. Ocorre que, no caso dos autos, a autonomia coletiva foi no sentido de pactuar tão somente o tempo médio destinado para deslocamento dos trabalhadores até a lavoura, o que se entende plenamente justificável, porquanto o ajuste não implicou renúncia do direito, mas pactuação mútua no sentido de estabelecer um lapso razoável despendido, apto a gerar o correspondente pagamento do direito e a consequente facilitação do respectivo cálculo. Validade da norma acerca do tempo despendido in itinere que se mantém. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.6000

5 - TRT2 Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo. Cesta alimentação e plr.


«As condições ajustadas em normas coletivas que não violem dispositivo de lei devem prevalecer, em face do disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Na hipótese em tela, a norma em que se pactuara a concessão de vantagens somente aos empregados em atividade é oriunda de negociação coletiva, espécie de ajuste de interesses. A flexibilização do Direito do Trabalho, fundada na autonomia coletiva privada, permite a obtenção de benefícios para os empregados, com concessões recíprocas. Se as partes decidem, mediante acordo coletivo, estabelecer o pagamento de vantagens apenas aos empregados em atividade, não é possível estendê-las aos aposentados e pensionistas, nem conferir natureza jurídica diversa da então ajustada, sob pena de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.2100

6 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Possibilidade.


«O §2º do CLT, art. 58 determina as situações em que o tempo despendido no transporte pelo empregado é computado na jornada de trabalho. Referida situação pode ser objeto de negociação coletiva, seja para excluir ou estipular o tempo de transporte, nos termos do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, inexistindo afronta a norma de ordem pública. A assimetria de poder na relação individual, entre o empregado e o empregador, não existe no Direito Coletivo do Trabalho. O sindicato tem autonomia para decidir sobre a situação jurídica mais adequada ao membro da categoria. O Excelso Supremo Tribunal Federal encampou tese similar ao validar norma coletiva que tratava sobre o efeito liberatório da quitação em plano de demissão voluntária, nos moldes seguintes: «DIREITO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. VALIDADE E EFEITOS. 1. Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo coletivo que contou com ampla participação dos empregados. Previsão de vantagens aos trabalhadores, bem como quitação de toda e qualquer parcela decorrente de relação de emprego. Faculdade do empregado de optar ou não pelo plano. 2. Validade da quitação ampla. Não incidência, na hipótese, do CLT, art. 477, § 2º, que restringe a eficácia liberatória da quitação aos valores e às parcelas discriminadas no termo de rescisão exclusivamente. 3. No âmbito do direito coletivo do trabalho não se verifica a mesma situação de assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho. Como consequência, a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual. 4. A Constituição de 1988, em seu artigo 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho. O reconhecimento dos acordos e convenções coletivas permite que os trabalhadores contribuam para a formulação das normas que regerão a sua própria vida. 5. Os planos de dispensa incentivada permitem reduzir as repercussões sociais das dispensas, assegurando àqueles que optam por seu desligamento da empresa condições econômicas mais vantajosas do que aquelas que decorreriam do mero desligamento por decisão do empregador. É importante, por isso, assegurar a credibilidade de tais planos, a fim de preservar a sua função protetiva e de não desestimular o seu uso. 7. Provimento do recurso extraordinário. Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: 'A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado'. (RE 590.415/SC)... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.3900

7 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.


«A negociação coletiva possibilita, sob o pálio da garantia constitucional, a conciliação dos interesses conflitantes, privilegiando-se a moderna tendência de valorização da autonomia coletiva privada (art. 7º, XXVI, CRFB/88). A irrenunciabilidade dos direitos assegurados pela Constituição aos trabalhadores diz respeito ao estatuto mínimo legal, durante a vigência do pacto, não alcançando outros que, na concepção do legislador, são tidos por disponíveis. Visando ao interesse social, tais normas coletivas podem criar obrigações e direitos em oposição aos legalmente instituídos, desde que observados o patamar civilizatório mínimo e as normas de indisponibilidade absoluta, que devem ser asseguradas peremptoriamente ao trabalhador, nas quais não se enquadram as horas in itinere, catalogadas como normas de indisponibilidade relativa.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.2000

8 - TRT3 Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Previsão em norma coletiva.


«O direito dos trabalhadores à autoregulamentação dos seus interesses através do estabelecimento de normas coletivas de trabalho encontra-se garantido constitucionalmente (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), o que resulta em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. De fato, a norma autônoma, porque espontânea, já que fruto de negociação direta, é mais representativa dos interesses das partes e melhor aceita que a norma estatal, porque imperativa. Se as partes, legitimamente representadas, negociam matéria do seu interesse, não cabe ao Judiciário imiscuir-se no assunto, pena de desestímulo à negociação direta e esvaziamento das fontes normativas autônomas. Salvo, quando for o caso, para resguardar benefício ungido de inegável interesse público, o que não é a hipótese em foco. Nesse sentido, deve prevalecer a cláusula do ACT dispondo que a base 18 de cálculo do adicional de periculosidade será o salário base do empregado, afastando a incidência da Súmula 191 do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.3600

9 - TRT3 Norma coletiva. Hora noturna e adicional noturno. Validade.


«O direito dos trabalhadores à autorregulamentação dos seus interesses através do estabelecimento de normas coletivas de trabalho encontra-se garantido constitucionalmente (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), o que resulta em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. De fato, a norma autônoma, porque espontânea, já que fruto de negociação direta, é mais representativa dos interesses das partes e melhor aceita que a norma estatal, porque imperativa. Se as partes, legitimamente representadas, negociam matéria do seu interesse, não cabe ao Judiciário imiscuir-se no assunto, pena de desestímulo à negociação direta e esvaziamento das fontes normativas autônomas. Salvo, quando for o caso, para resguardar benefício ungido de inegável interesse público, o que não é a hipótese em foco. Nesse sentido, reputa-se válida a cláusula da CCT que estabelece adicional noturno de 40% como forma de compensar o ajuste da hora noturna de 60 minutos e o pagamento do referido plus salarial apenas nas horas laboradas entre as 22h e 05h, afastando, nesta hipótese, a incidência da Súmula 61, II, do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.3300

10 - TRT3 Adicional de transferência. Norma coletiva. Adicional de transferência. CLT, art. 469. Negociação coletiva. Validade.


«A negociação coletiva possibilita, sob o pálio da garantia constitucional, a conciliação dos interesses conflitantes, privilegiando-se a moderna tendência de valorização da autonomia coletiva privada (art. 7º, XXVI, CRFB/88). A irrenunciabilidade dos direitos assegurados pela Constituição aos trabalhadores diz respeito ao estatuto mínimo legal, durante a vigência do pacto, não alcançando outros que, na concepção do legislador, são tidos por disponíveis. Visando ao interesse social, tais normas coletivas podem criar obrigações e direitos em oposição aos legalmente instituídos, desde que observados o patamar civilizatório mínimo e as normas de indisponibilidade absoluta, que devem ser asseguradas peremptoriamente ao trabalhador, nas quais não se enquadram o adicional de transferência, catalogado como norma de indisponibilidade relativa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.5200

11 - TRT3 Adicional de periculosidade. Base de cálculo adicional de periculosidade. Base de cálculo negociação coletiva. Eficácia. A


«Constituição da República valorizou a autocomposição dos conflitos de trabalho, tanto é que as condições inseridas em Acordo Coletivo são eficazes e contra elas não prepondera o interesse individual. Isto porque o ajuste normativo resulta de livre manifestação de vontade das partes de transacionarem em torno das condições de trabalho. É, portanto, norma autônoma, de natureza especial, possibilitando o ajuste de interesses, como, de resto, sempre se pautou o próprio Direito do Trabalho, que prestigia a autocomposição nos conflitos trazidos à colação. Embora as negociações coletivas encontrem também limites nas garantias, direitos e princípios instituídos na Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, não se há pretender ingerência do Judiciário, nos termos e condições ajustados pelos sindicatos representativos de classe, principalmente quando não se observa a existência de prejuízo ao trabalhador. Neste compasso, há de ser considerado que a fixação de base de cálculo específica para o cálculo do adicional de periculosidade, através do acordo coletivo de trabalho, atende ao princípio da adequação setorial negociada, orientada pela teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, que prestigia a unidade da norma coletiva, por concessões recíprocas, e que melhor atende aos anseios da coletividade.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.8800

12 - TRT3 Prêmio. Natureza jurídica. Prêmio. Natureza indenizatória prevista em norma coletiva. Validade.


«Norma coletiva que prevê a natureza indenizatória de prêmios, quando eles não remuneram o trabalho prestado, mas, tão-somente, incentivam boas práticas deve ser reverenciada pelo Juiz. O enquadramento da situação fática ao previsto no CLT, art. 457, § 1º, desconsiderando a finalidade almejada pela reclamada e pelo sindicato profissional quando da celebração da norma coletiva, viola o art. 7º, inc. XXVI, da Constituição. Aplica-se, ao caso, o entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, que reconhece o amplo poder de negociação dos entes sindicais no Direito Coletivo do Trabalho: «EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. VALIDADE E EFEITOS. 1. Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo coletivo que contou com ampla participação dos empregados. Previsão de vantagens aos trabalhadores, bem como quitação de toda e qualquer parcela decorrente de relação de emprego. Faculdade do empregado de optar ou não pelo plano. 2. Validade da quitação ampla. Não incidência, na hipótese, do CLT, art. 477, § 2º, que restringe a eficácia liberatória da quitação aos valores e às parcelas discriminadas no termo de rescisão exclusivamente. 3. No âmbito do direito coletivo do trabalho não se verifica a mesma situação de assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho. Como consequência, a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual. 4. A Constituição de 1988, em seu artigo 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho. O reconhecimento dos acordos e convenções coletivas permite que os trabalhadores contribuam para a formulação das normas que regerão a sua própria vida. 5. Os planos de dispensa incentivada permitem reduzir as repercussões sociais das dispensas, assegurando àqueles que optam por seu desligamento da empresa condições econômicas mais vantajosas do que aquelas que decorreriam do mero desligamento por decisão do empregador. É importante, por isso, assegurar a credibilidade de tais planos, a fim de preservar a sua função protetiva e de não desestimular o seu uso. 7. Provimento do recurso extraordinário. Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: 'A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado'. (RE 590.415/SC).... ()

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Doc. LEGJUR 703.0650.9775.5274

13 - TST RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. No caso, é incontroversa a existência denormacoletivaprevendo que o tempo de trajeto (1 hora) não será computado como hora extraordinária. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, exerço o juízo de retratação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.0500

14 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Pagamento do tempo gasto com troca de roupa. Cláusula normativa de exclusão do direito. Validade. CF/88, art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI.


«Como princípio fundado na autonomia coletiva privada, a CF/88, no art. 7º, XXVI, destaca o reconhecimento estatal das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Conseqüência da flexibilização trabalhista também é o poder concedido às categorias nos casos dos incs. VI, XIII e XIV do mesmo artigo. Daí se infere que a vontade coletiva pode estabelecer normas, sobretudo quanto à duração do trabalho, diversas das previstas em lei ou na própria Constituição Federal. Donde ser válida a cláusula normativa que dispensa o empregador da obrigação de remunerar o tempo gasto com troca de roupa.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7024.1900

15 - TST Recurso de revista. Reclamada. Abono de faltas. Atestado médico fornecido por médico sem vínculo com a empresa. Norma coletiva.


«A autonomia coletiva privada permite a obtenção de benefícios para os empregados com concessões mútuas. Se as partes decidiram estabelecer a obrigatoriedade de o empregado apresentar atestado emitido somente pelo médico da empresa, deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadores por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho, nos termos previstos no CF/88, art. 7º, XXVI. Logo, é válida cláusula normativa que dispõe sobre a necessidade de emissão de atestado médico apenas pelo serviço médico especializado da empresa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.4900

16 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Diferenças de horas extras. Base de cálculo. Previsão em norma coletiva.


«Na hipótese, houve efetivas concessões recíprocas que autorizam a flexibilização das regras do Direito do Trabalho, à luz do princípio da autonomia coletiva. Devem, portanto, prevalecer as condições pactuadas no instrumento normativo, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4002.8100

17 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Horas extras. Base de cálculo. Norma coletiva


«Se a norma coletiva estabelece o salário-base para o cálculo das horas extras, em razão da fixação de adicional de 70% (setenta por cento), devem prevalecer as condições pactuadas no instrumento normativo (CF/88, art. 7º, XXVI). Considera-se hipótese de concessões recíprocas a justificar a flexibilização do direito do trabalho, fundada na autonomia coletiva. Julgados da C. 8ª Turma. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8017.1200

18 - TST Rito sumaríssimo. Auxílio-alimentação. Previsdão em norma coletiva. Pagamento de valores diferenciados. Possibilidade.


«A flexibilização no Direito do Trabalho, fundada na autonomia coletiva privada, permite a obtenção de benefícios para os empregados, com concessões mútuas. Portanto, se as partes decidiram, mediante convenção coletiva, estabelecer critérios para o pagamento do auxílio-alimentação em valores diferenciados em favor dos empregados lotados na sede da empresa, devem ser observadas as condições ajustadas na norma coletiva que não viola preceito de lei, como na hipótese presente, sob pena de se incorrer em violação ao CF/88, art. 7º, inc. XXVI. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.6800

19 - TRT3 Norma coletiva. Validade. Normas coletivas. Validade. A


«Constituição da República prevê expressamente a possibilidade de autorregulamentação dos interesses dos trabalhadores por meio de normas coletivas de trabalho (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), o que se dá em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. Apenas quando estiver em debate direito indisponível, objeto de interesse público, as normas imperativas conduzirão à negativa de validade ao pactuado coletivamente, o que, contudo, não é a hipótese ora em foco. A negociação coletiva pressupõe um conjunto de concessões, por ambas as partes, para que elas também se beneficiem de vantagens adicionais, razão pela qual, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se pode simplesmente inviabilizar qualquer tipo de concessão por parte dos trabalhadores, sob pena de se neutralizar a eficácia da norma constitucional a respeito do tema.. Dessarte, na hipótese dos autos, em razão do prestígio conferido às normas coletivas, não há que se cogitar de aplicação do divisor 200, haja vista que foi devidamente pactuada a adoção do divisor 220, mesmo para a jornada de 40 horas semanais, não estando o autor inserido em nenhuma jornada especial.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6002.6500

20 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Assistência médica. Norma coletiva de trabalho. Súmula 277/TST.


«Hipótese em que o acórdão turmário confirmou a manutenção do plano de saúde ao reclamante e seus dependentes, ao entendimento de que a norma coletiva posterior, que limitou em dois anos a manutenção do plano de saúde, não se aplica ao contrato de trabalho do reclamante. Cumpre verificar a atuação das normas coletivas no âmbito temporal, isto é, saber se deve ser aplicado ao contrato de trabalho instrumento normativo vigente no momento da aposentadoria, ou aquele existente no término do contrato de trabalho, que, modificando norma coletiva anterior, limitou ao período de dois anos o direito à manutenção da assistência médica aos empregados aposentados. Na esteira da mais recente orientação contida na Súmula 277/TST, admite-se a ultra-atividade das normas coletivas, podendo as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. In casu, não se questiona a validade da norma coletiva e há registro de norma posterior pactuada no exercício da autonomia coletiva da vontade restringindo o direito à manutenção do plano de saúde ao período de dois anos após a «demissão voluntária ou sem justa causa. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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