adicional do imposto de renda
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adicional do imposto ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7181.3500

1 - STJ Tributário. Repetição do indébito. Adicional do imposto de renda.


«A fonte pagadora de aluguéis que retém o Adicional do Imposto de Renda não tem legitimidade para pedir a respectiva restituição, na medida em que, como responsável, apenas recolhe o tributo em nome do beneficiário dos aluguéis (Lei 6.374/1989 do Estado de SP, art. 4º, c/c o CTN, art. 45, parágrafo único); só este, por ser o contribuinte, pode pedir a repetição do indébito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5049.9000

2 - STJ Tributário. Recurso especial. Embargos de divergência. Adicional do imposto de renda. Repetição do indébito. Responsável tributário. Legitimidade. Inaplicabilidade do CTN, art. 166. Precedentes 1ª seção.


«O responsável tributário que recolheu o adicional do imposto de renda tem legitimidade para pleitear sua restituição, independentemente do cumprimento da imposição contida no CTN, art. 166, que se dirige, apenas, aos tributos de natureza indireta. Entendimento pacífico da eg. 1ª Seção.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.0000

3 - STJ Tributário. Recurso especial. Embargos de divergência. Adicional do imposto de renda. Repetição do indébito. Responsável tributário. Legitimidade. Inaplicabilidade do CTN, art. 166. Precedentes da 1ª Seção.


«O responsável tributário que recolheu o adicional do imposto de renda tem legitimidade para pleitear sua restituição, independentemente do cumprimento da imposição contida no CTN, art. 166, que se dirige, apenas, aos tributos de natureza indireta. Entendimento pacífico da eg. 1ª Seção.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7329.2800

4 - STJ Tributário. ICMS e Adicional do Imposto de Renda Estadual. Compensação. Impossibilidade espécies diferentes. Precedentes do STJ. CTN, art. 170. Lei 8.383/91, art. 66, § 1º.


«A compensação de débitos do ICMS com créditos a título de adicional do imposto de renda estadual é impossível por tratar-se de tributos de espécies diferentes, inexistindo previsão legal para a mesma.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2141.2179.6582

5 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Cálculo. Forma.


1 - «Consoante a jurisprudência do STJ, os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional do imposto de renda (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/9/2019)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 01/07/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3301.2806.3104

6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Reflexo no cálculo do adicional do imposto de renda. Precedentes.


1 - É firme o posicionamento desta Corte segundo o qual os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14/08/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/05/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0382.3309

7 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/76. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.


1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp. 1.833.178, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.0369.2571

8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.


1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6902.8406

9 - STJ tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.


1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/1975 e 6.321/1976 se aplicam ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp 1.727.805/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp 1.950.444/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021; A gInt no REsp 1.833.178/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp 1.462.963/PE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp 1.754.668/RS, Rel. Ministro e Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1160.2133.8829

10 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.


1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 se aplicam ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021; A gInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro e Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1160.2826.7493

11 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.


1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 se aplicam ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021; A gInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro e Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8110.2698.5288

12 - STJ Processual Civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Reflexo no cálculo do adicional do imposto de renda. Precedentes.


1 - É firme o posicionamento desta Corte segundo o qual os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, 2ª T. Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14/08/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/05/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.1191.0000.4000

13 - STJ Tributário. Adicional do imposto de renda. Lei estadual 9.751/1988. Restituição do indébito. CTN, art. 165. CTN, art. 166.


«I - Em se tratando de tributo direto, desnecessário cogitou-se da ocorrência, ou não, de transferência do ônus financeiro ao contribuinte de fato. Ofensa ao CTN, art. 166, não caracterizada. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1921.7615

14 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício fiscal que deve ser deduzido diretamento do lucro tributável da empresa, o que gera reflexos no adicional do imposto de renda. Agravo interno não provido.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «o benefício fiscal, instituído por meio da Lei 6.321/1976, art. 1º, recai sobre o lucro tributável da pessoa jurídica, resultando no lucro real, sobre o qual deverá recair o adicional do imposto de renda, previsto na Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º (AgInt no REsp. 1.729.507, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 8/9/2023).... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.9513.2865

15 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Forma de cálculo.


1 «O incentivo fiscal. Desconto em dobro das despesas com o pat. Deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do imposto de renda, aplicando-se a limitação de 4% sobre o total do imposto de renda devido, após a inclusão do adicional» precedentes» (Agint no REsp Acórdão/STJ, rel. Ministra Regina Helena Costa, primeira turma, julgado em 03/11/2021, DJE 08/11/2021) ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7007.5600

16 - STJ Tributário. Adicional do imposto de renda. Restituição de indébito. Correção monetária. «Dies a quo. Lei 6.899/81. Lei Estadual 6.352/88. Súmula 46/TFR.


«Constituído o direito substancial à restituição de indébito, a correção monetária, sem aumentar o verdadeiro valor da dívida, constitui o resgate da sua significação econômica inicial, evitando o enriquecimento sem causa do devedor. Deve ser plena e, no caso, desde as datas dos pagamentos indevidos. Multiplicidade de precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. LEGJUR 221.0030.2838.0580

17 - STJ Processo civil e tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Limite de 4% do imposto devido. Benefício. Aplicação. Adicional do imposto de renda. Possibilidade.


1 - As Turmas de Direito Público do STJ, analisando todos os dispositivos legais pertinentes à matéria em questão, pacificaram a orientação de que «os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional». (EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022) ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.2498.5653

18 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Forma de cálculo.


1 - A jurisprudência do STJ «está firmada no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder- se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional [....] a ordem de deduções antecede a aplicação da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Dito de outra forma, a integralidade do adicional a ser preservada pelo mencionado dispositivo de lei já é formada com as deduções antecedentes sobre o lucro tributável» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/02/2019, DJe 19/02/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1080.9350.8960

19 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Incentivo fiscal. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2004.8100

20 - STJ Processual civil e tributário. Suposta violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Incentivo fiscal. Limitação. Portaria interministerial 326/77 e instrução normativa 267/02. Ilegalidade. Precedentes. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Reflexo no cálculo do adicional do imposto de renda. Afastamento da vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Recurso especial do contribuinte provido.


«1 - Não se configura a alegada afronta ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado e averiguando expressamente todos os dispositivos arguidos. ... ()

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