1 - STF Recurso extraordinário. Servidor público aposentado. Repercussão geral reconhecida. Tema 162. Reingresso no serviço público antes da edição da Emenda Constitucional 20/1998 e falecimento posterior à emenda. Seguridade social. Dupla acumulação de pensões por morte. Impossibilidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, § 10, CF/88, art. 40, § 7º e CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Emenda Constitucional 20/1998, art. 11.
«Tema 162/STF - Acumulação de pensões por morte, no caso de o servidor aposentado ter reingressado no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da Emenda Constitucional 20/1998, e ter falecido em data posterior ao seu advento.
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2 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 162). CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REINGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EDIÇÃO DA Emenda Constitucional 20/1998 E FALECIMENTO POSTERIOR À EMENDA. CUMULAÇÃO DE PENSÕES POR MORTE. POSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
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