Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 415

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415
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 512.9149.5874.0084

1 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 415). Recurso Extraordinário. Direito Tributário. Direito Administrativo. PIS/COFINS. Serviços de telecomunicações. Concessão de serviços públicos. Equilíbrio econômico-financeiro. Política tarifária.


2. Exigência de lei complementar para o repasse de contribuições aos usuários de serviço público. Desnecessidade. Inteligência da CF/88, art. 146, III, a. 3. Reserva de lei complementar apenas nos casos taxativamente indicados na CF/88. 4. Não há reserva de lei complementar para a definição de fatos geradores, bases de cálculo e sujeitos passivos das contribuições previstas no CF/88, art. 149. Conformidade com a jurisprudência da Corte. 5. O repasse do PIS/COFINS nas faturas de telefonia não altera a matriz de incidência tributária das contribuições. Distinção entre contribuinte de direito e contribuinte de fato. 6. O repasse do PIS/COFINS ao consumidor nas faturas do serviço de telefonia, nos termos do Lei 8.987/1995, art. 9º, §3º, não ofende a CF/88. 7. Recurso Extraordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 947.5952.7257.5760

2 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 415). RECURSO.


Agravo convertido em Extraordinário. Reserva de Lei Complementar. Repasse do PIS e da COFINS. Faturas telefônicas. Consumidor. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre necessidade de Lei Complementar para autorizar o repasse do PIS e da COFINS ao consumidor, em faturas telefônicas.... ()

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Doc. LEGJUR 417.7180.9194.8854

3 - STF CONSTITUIÇÃO. LEI ANTERIOR QUE A CONTRARIE. REVOGAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. A lei ou e constitucional ou não e lei. Lei inconstitucional e uma contradição em si. A lei e constitucional quando fiel a Constituição; inconstitucional, na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade e congenito a lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação a Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-se. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatorios. Seria ilogico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinarias. A lei maior valeria menos que a lei ordinaria. Reafirmação da antiga jurisprudência do STF, mais que cinquentenaria. Ação direta de que se não conhece por impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do voto proferido na ADIn 2-1/600.


Decisão:... ()

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