1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado em face de decisão que manteve a segregação cautelar, pela suposta prática do crime do art. 157, §3º, II, na forma do art. 14, II, c/c art. 157, §2º, II e VII, todos do CP. ... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA ENDEREÇO DO CONTRATO. INCONFORMISMO DO RÉU QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Para a configuração da mora é necessário que a notificação seja efetivamente enviada para o endereço declinado no contrato. Matéria julgada pelo STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos - Recursos Especiais 1.951.888/RS e 1.951.662/RS - Tema 1132, que fixou a seguinte tese: «Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer, por terceiro". Precedente vinculante. In casu, a notificação foi enviada para o endereço indicado no contrato. Desse modo, restou comprovada a mora do devedor, como exige o Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Precedente deste Relator (0089432-25.2023.8.19.0000 - Agravo de Instrumento. Julgamento: 31/10/2023 - Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado). Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO. DENOSUMABE 60MG. AUTORA ACOMETIDA POR OSTEOPOROSE SEVERA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE AUTORA.
1.O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243, Tema 1234, em sede de repercussão geral, estabeleceu que a União deve constar no polo passivo da demanda relativa a medicamentos não incorporados na política pública do Sistema Único de Saúde - SUS, desde que o valor do tratamento anual seja igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos. ... ()