Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 304.2011.2786.5074

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA ENDEREÇO DO CONTRATO. INCONFORMISMO DO RÉU QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

Para a configuração da mora é necessário que a notificação seja efetivamente enviada para o endereço declinado no contrato. Matéria julgada pelo STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos - Recursos Especiais 1.951.888/RS e 1.951.662/RS - Tema 1132, que fixou a seguinte tese: «Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer, por terceiro". Precedente vinculante. In casu, a notificação foi enviada para o endereço indicado no contrato. Desse modo, restou comprovada a mora do devedor, como exige o Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Precedente deste Relator (0089432-25.2023.8.19.0000 - Agravo de Instrumento. Julgamento: 31/10/2023 - Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado). Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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