1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão que determinou expedição de mandado de prisão para cumprimento de pena no regime semiaberto sem prévia intimação do sentenciado. Recurso da Defesa. ... ()
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2 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PARCIAL DA IMPETRANTE. CABIMENTO. ATO COATOR QUE NÃO RECONHECE IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO DA PENHORA DE BEM IMÓVEL E INDEFERE A SUSPENSÃO Da LeiLÃO E DA EXECUÇÃO DEFINITIVA NA PENDÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, ENTÃO EM GRAU DE AGRAVO DE PETIÇÃO. Uma vez já concedida a ordem pelo TRT de origem apenas em relação a um dos pedidos sucessivos, a saber, a suspensão da Leilão que estava prestes a se realizar, por não observância do prazo legal mínimo para cientificação da executada sobre a alienação judicial, a impetrante interpõe o recurso ordinário quanto aos demais pleitos indeferidos, relacionados à suspensão da execução em processamento nos autos originários, até que se decida no agravo de petição a legitimidade da empresa impetrante para compor o polo passivo da execução. Sob este aspecto - e acolhendo as ponderações tão bem lançadas no voto apresentado pelo Ministro Douglas Alencar Rodrigues -, compreende-se que ainda remanesce direito líquido e certo da impetrante a ser apreciado, sob pena de violação. O agravo de petição 20776-06.2018.5.04.0373, apreciado em autos apartados, ainda que se refiram a outro bem imóvel, alegadamente de família, traz também a controvérsia em torno da legitimidade da impetrante para compor a lide, ante a existência ou não de grupo econômico. Diga-se, por oportuno, conforme se extrai do sítio eletrônico do TST, que referido processo já foi apreciado nesta c. Corte, onde foi dado provimento ao agravo de instrumento para o exame do recurso de revista, que foi conhecido e provido, monocraticamente, para afastar a responsabilidade solidária imputada à impetrante, excluindo-a da lide. Assim, não se considera definitiva a execução direcionada contra a empresa impetrante, haja vista que ainda pende de conclusão a sua legitimidade para figurar no polo passivo, especialmente porque fora incluída no feito depois de findo o processo de conhecimento, quando indicado um dos sócios da empresa diretamente executada. Afigura-se evidente, portanto, a violação a direito líquido e certo da impetrante, que não pode ter seus bens constritados para além da penhora, nos exatos termos do CLT, art. 899, caput. Recurso ordinário conhecido e provido.
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidor público federal. Alegação de omissão da autoridade coatora em efetivar a integração da servidora impetrante ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Exegese. Presença dos requisitos autorizadores. Direito líquido e certo. Efeitos funcionais retroativos. Efeitos financeiros contados da impetração. Ordem concedida.
1 - Por expressa previsão constitucional - CF/88, art. 5º, LXIX -, deve o Poder Judiciário conceder a ordem para coibir ilegalidade ou abuso de poder, assegurando efetiva proteção a direito líquido e certo do Administrado, sem que tal medida importe em maltrato à separação de Poderes. ... ()
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4 - STJ Agravo interno em mandado de segurança. Decisão que indeferiu pedido de liminar. Ausência do requisito concernente ao periculum in mora. Agravo não provido.
«1 - É longevo o ensinamento, bem exposto por HELY LOPES MEIRELLES, no sentido de que «a liminar não é uma liberalidade da Justiça; é medida acauteladora do direito do impetrante, que não pode ser negada quando ocorrem seus pressupostos como, também, não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade (Mandado de segurança. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p.72). ... ()
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5 - STJ Processual civil. Pedido de reconsideração interposto contra acórdão. Não cabimento. Pedido de reconsideração do contribuinte não conhecido.
«1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser incabível o pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada. Precedentes: RCD no AgRg no AREsp. 1648.762/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 4.2.2016; RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. 11.534.294/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 29/2/2016; RCD nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp. 1505.317/SP, Rel. Min. Paulo de TARSO SANSEVERINO, DJe 11/2/2016; RCD no AgRg no AREsp. 1739.508/SE, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 1º.2.2016. ... ()
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6 - STJ Tributário. Medida cautelar inominada incidental que objetiva conferir efeito suspensivo a recurso especial já interposto, mas suspenso para aguardar o julgamento de recurso representativo de controvérsia sobre a mesma matéria em debate (REsp 1.396.488/SC). IPI. Importação de veículo, por pessoa física, para uso próprio. Veleidade consumista que não deve obter incentivos ou desonerações tributárias. Função eminentemente extrafiscal do tributo. Ausentes, à primeira vista, os requisitos autorizadores da medida emergencial. Recurso especial sobrestado na instância de origem. Incidência da Súmula 634 e 635 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Para a viabilidade do pleito cautelar, é imprescíndivel que esteja inaugurada a competência desta Corte para a sua análise, o que só se perfectibiliza a partir do juízo de admissibilidade do Recurso Especial pelo Tribunal a quo, o que não ocorreu no caso concreto; nesses casos, a ação deve ser liminarmente repelida, por afrontar o teor das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF, segundo as quais, não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder Medida Cautelar para dar efeito suspensivo a Recurso Extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem (Súmula 634) e cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de Medida Cautelar em Recurso Extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade (Súmula 635). ... ()