1 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que, por se tratar de penhora de direitos aquisitivos, consignou que eventual arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante perante a credora fiduciária. Preliminar de intempestividade recursal. Rejeição. O prazo teve início em 13/12/2023, permaneceu suspenso entre 20/12/2023 e 20/01/2024, com retomada em 22/01/2024 e encerramento em 06/02/2024, observado o feriado de 25 e 26/01/2024. Execução condominial. Penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador da dívida. Correta conclusão judicial de que eventual arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante perante a credora fiduciária, afastada a pretensão de reserva de valor obtido com a arrematação, eis que, com a sub-rogação, o eventual arrematante assume a obrigação de quitar o contrato de financiamento. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.
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2 - STJ Consumidor. Ação de cobrança. Contrato de gestão de pagamentos. Chargebacks. Aplicação do CDC. Impossibilidade. Relação de consumo. Ausência. Utilização dos serviços para desempenho de atividade econômica. Ausência de vulnerabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não conhecimento. Consumidor. Recurso especial conhecido e não provido. CDC, art. 2º. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 51, I e IV.
1 - Ação de cobrança ajuizada em 13/05/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 31/08/2021 e concluso ao gabinete em 15/06/2022. ... ()