1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de rescisão de contrato em fase de execução. Recurso interposto contra decisão que deferiu a penhora de bens para satisfação de execução no valor de R$ 4.774.387,33. A executada alega proteção constitucional à preservação da empresa e invoca o princípio da menor onerosidade, conforme CPC, art. 805, além de afirmar que a decisão contraria a jurisprudência do STJ. A revogação da decisão é prematura, pois a penhora somente não pode recair sobre bens úteis ou necessários ao desenvolvimento da atividade empresarial, conforme CPC, art. 833, V. A execução deve ser menos onerosa ao devedor, mas também efetiva para satisfazer o crédito do credor. Bens oferecidos à penhora não foram aceitos por estarem localizados em local distante ou possuírem registros de indisponibilidade, não tendo a agravante ofertados outros em substituição. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.... ()
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2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução. Falta grave. Prescrição. Não ocorrência. Absolvição. Prova. Súmula 7/STJ. Data-base para novos benefícios. Fuga. Dia da recaptura. Consectários legais. Regressão de regime.
1 - O posicionamento do STJ é o de que « a prescrição das faltas disciplinares de natureza grave, em virtude da inexistência de legislação específica, regula-se, por analogia, pelo menor dos prazos previstos no CP, art. 109, VI, de 3 (três) anos (HC 682.633/MG, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, DJe 11/10/2021). ... ()