1 - STF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. AUSÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRE VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS.
97 E 102, CAPUT, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO EXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (ARE Acórdão/STF, REL. MIN. TEORI ZAVASCKI). AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Não existe violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a CF/88, o que não se verifica in casu. 3. «A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral (ARE Acórdão/STF, Rel. Min. Teori Zavascki). 4. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. 5. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1021, § 4º, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.... ()
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2 - STF Direito processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Ausência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Reserva de plenário. Não ocorre violação. Alegação de ofensa a CF/88, art. 97 e CF/88, art. 102, caput, § 3º. Não existência. Execução de sentença condenatória genérica proferida em ação civil pública ajuizada por associação. Legitimidade ativa. Limites da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral (ARE Acórdão/STF RG, rel. Min. Teori zavascki). Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não existe violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do STF é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. ... ()
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3 - STF Direito processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Ausência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Reserva de plenário. Não ocorre violação. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 97 e CF/88, art. 102, caput, § 3º. Não existência. Execução de sentença condenatória genérica proferida em ação civil pública ajuizada por associação. Legitimidade ativa. Limites da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral (are Acórdão/STF, rel. Min. Teori zavascki). Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não existe violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. ... ()